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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

Justiça
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STJ congela R$ 40 milhões em emendas de Otto Filho alteradas por Charles Fernandes Fotos: Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) referentes ao orçamento de 2026. AS informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais que haviam sido destinados a municípios da Bahia. O imbróglio começou após o parlamentar renunciar ao cargo na Câmara dos Deputados para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

Com a vacância do cargo, o suplente e ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), assumiu o mandato e solicitou ao governo federal acesso ao Sistema de Informações Orçamentárias (Siop) para alterar as cidades beneficiadas pelas verbas. Embora a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil tenha emitido um parecer favorável à mudança, equiparando a renúncia aos casos de falecimento ou cassação, Otto Filho acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança. O ex-deputado alegou que as modificações nas emendas individuais — já aprovadas pelo Congresso e sancionadas na Lei Orçamentária — foram feitas sem o seu conhecimento e utilizando indevidamente o seu nome no sistema.

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Otto Filho e destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é restrita: a transferência do controle de emendas para suplentes só é permitida quando o titular perde o mandato por decisão judicial ou legislativa, o que não se aplica a uma renúncia voluntária para assumir outro cargo público. O magistrado alertou para o risco de execução irregular da despesa pública caso os valores fossem enviados a municípios diferentes dos planejados originalmente. Com o bloqueio temporário, os R$ 40,2 milhões ficam “congelados” e o Ministério das Relações Institucionais tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao tribunal, antes do julgamento definitivo do mérito.

Nos bastidores, o caso escancara um severo desgaste interno no PSD baiano. Fontes ligadas à legenda apontam que o clima entre as lideranças ficou tenso, e que o presidente estadual do partido, senador Otto Alencar, tentou mediar a situação sem sucesso. Havia um acordo na bancada para que Charles Fernandes herdasse apenas emendas de legenda e de bancada, mas o remanejamento das verbas individuais azedou de vez a relação, que já acumulava rusgas desde as eleições de 2022. Procurado pelo Bahia Notícias para se manifestar sobre a decisão e os desdobramentos políticos da disputa, o deputado Charles Fernandes não retornou os contatos até o fechamento desta reportagem.

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