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Justiça manda Meta apagar posts que incentivam perseguição a trabalhadores por voto Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e Threads, remova do ar publicações que incitem empresários a investigar, perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas convicções políticas. A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também cobra R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.

A determinação, proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece prazo de até 24 horas após a notificação formal para a exclusão de 14 publicações já identificadas pelo órgão ministerial. A decisão ordena ainda que a big tech interrompa a recomendação algorítmica desses materiais e preserve os registros técnicos das contas para instrução processual.

Além das exclusões pontuais, a empresa terá de veicular, no prazo de até 72 horas, um comunicado institucional de alerta nas três redes sociais no Brasil. O aviso deverá permanecer fixado por cinco dias consecutivos, esclarecendo aos usuários que a legislação brasileira proíbe categoricamente qualquer forma de discriminação política nas relações laborais, tanto em processos seletivos quanto em demissões.

A iniciativa judicial decorre do volume expressivo de denúncias recebidas pelo MPT durante o pleito de 2026, somando mais de 3.080 registros em âmbito nacional, sendo 1.147 deles concentrados nas 72 horas seguintes ao segundo turno. O órgão destacou que vídeos curtos e ferramentas como a aba "explorar" ampliavam o alcance de postagens com estímulos a perseguições ideológicas e monitoramento do voto de subordinados.

Ao fundamentar a decisão, o juiz pontuou que a garantia à liberdade de expressão não respalda práticas discriminatórias nem a incitação à retaliação profissional. O magistrado frisou também que o poder diretivo e a dispensa sem justa causa não autorizam o empregador a punir colaboradores por suas escolhas nas urnas.

Em caso de descumprimento, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida ativa, além de penalidade de R$ 200 mil caso deixe de divulgar o alerta institucional. A liminar tem caráter provisório e a empresa ainda poderá apresentar recurso junto às instâncias da Justiça do Trabalho.

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Eleições 2026: TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República.

Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.

Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa. As informações são da Agência Brasil.

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Justiça manda Facebook fornecer dados de perfis que divulgaram deepfake contra prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão do juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (09), determinou a remoção definitiva de conteúdos difamatórios e a disponibilização de dados cadastrais para a identificação dos responsáveis pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado na rede social Instagram.

De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, ação indenizatória e de obrigação de fazer foi motivada pela veiculação de um vídeo manipulado por meio de inteligência artificial (deepfake). Nas postagens feitas pelas páginas impugnadas, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal, atingindo diretamente sua honra e imagem pública. Relatórios de constatação digital anexados ao processo comprovaram a veracidade das alegações sobre a falsificação do material.

Na sentença, o magistrado ratificou a liminar anteriormente concedida e fixou o prazo de 5 dias para a exclusão definitiva das publicações indicadas, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Além disso, a plataforma Meta deverá fornecer, em até 10 dias, os registros de acesso, endereços de IP e informações cadastrais vinculadas às contas envolvidas, também sob pena de multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juiz negou o pedido de desativação integral e definitiva dos perfis no Instagram. O entendimento fixado na sentença aponta que não há provas de que as contas fossem destinadas exclusivamente à prática de atos ilícitos e que o encerramento irrestrito sem o devido contraditório violaria a liberdade de expressão e as garantias do devido processo legal.

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Luiz Fux derruba decisão de Flávio Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, nesta segunda-feira (28), a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia tornado sem efeito as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à remoção de publicações nas redes sociais sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

Segundo informações do jornal O Globo, Fux restabeleceu a eficácia das determinações do ministro André Mendonça, no âmbito da Justiça Eleitoral, que ordenavam a retirada de conteúdos com narrativas que associavam o parlamentar ou sua família a uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do país.

Na decisão, Fux fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google voltem a cumprir rigorosamente as deliberações impostas pelo TSE. O mérito da liminar deferida por Fux ainda será levado para validação dos demais integrantes no plenário do STF.

O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura ao Tribunal Eleitoral a última palavra em matérias de sua competência e ressaltou que a deliberação de Dino apresentou inadequação processual, ao acolher um pedido incidental de quem não era parte na ação original de origem. “A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”, frisou Fux no despacho.

Para o magistrado, a decisão de Dino “colide com ambos os itens”. O caso provocou reação institucional na cúpula do Judiciário antes mesmo da manifestação de Fux.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a criação de um filtro interno para petições urgentes protocoladas na Corte Suprema contra decisões eleitorais.

No documento, Nunes Marques apontou o risco de uma “captura institucional” que poderia esvaziar a autonomia e a especialização da Justiça Eleitoral diante de liminares individuais.

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Usuários relatam que tiveram conta bloqueada do WhatsApp sem motivo Foto: Reprodução/Magnific

Nas redes sociais, vários usuários do WhatsApp em português e espanhol têm relatado que suas contas foram bloqueadas na plataforma.

Nesta segunda-feira (3), centenas de pessoas começaram a postar no X e no Threads que suas contas no WhatsApp foram bloqueadas. “É possível que algumas atividades da sua conta não tenham seguido nossos termos de serviço”, diz a captura e tela.

É dito ainda que as pessoas podem pedir uma análise para restaurar o acesso à conta. Ainda segundo a mensagem de erro, a maioria das análises é concluída em 24 horas.

“Simplesmente entrei no aplicativo e estava essa mensagem de bloqueio”. Segundo o jornalista Dan Barros, ele postou a mensagem no X e ele notou que “tinha um monte de gente reclamando também no Threads [plataforma da Meta]”, disse.

O mesmo bloqueio rolou com Ana Lesnovski. Por volta das 11h38, ela foi acessar o app e apareceu a mensagem. “Solicitei a análise e ainda não voltou [o acesso à minha conta]”, afirmou.

Em comunicado enviado à imprensa, a empresa informou que atua continuamente para conter abusos na plataforma e garantir a segurança dos demais usuários do aplicativo.

“Trabalhamos continuamente para estar à frente daqueles que tentam fazer uso indevido do nosso serviço e banimos contas para ajudar a proteger os demais usuários. Eventualmente, podemos cometer equívocos e, quando isso acontece, buscamos resolver a situação o mais rápido possível para que as pessoas possam voltar a se comunicar”, salienta a empresa.

Segundo informações confirmadas pelo portal Metrópoles, a justificativa foi a segurança dos usuários. Nas redes sociais, ocorre uma onda de insatisfação que ganhou repercussão após usuários utilizarem outras redes sociais para relatar a perda de acesso às suas contas “sem um motivo aparente”.

Ao tentar utilizar o aplicativo, as pessoas afetadas se deparavam com a seguinte mensagem de alerta. “Esta conta não pode mais usar o WhatsApp. As conversas ainda estão neste dispositivo”.  A própria interface do aviso oferecia a opção de enviar o caso para análise e revisão por parte do suporte da plataforma.

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Página do Achei Sudoeste no Facebook é hackeada

A página do Facebook do site Achei Sudoeste, com mais de 51 mil seguidores, foi hackeada neste domingo (28). Ao perceber o ataque, a nossa equipe abriu chamados dentro da plataforma e entrou em contato com a empresa Meta que administra o Facebook. Até o momento desta publicação, o problema não foi solucionado e o acesso à conta permanece com os invasores.

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