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Prefeito de Iguaí é condenado por fraudes em licitações de obras escolares Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), atual prefeito de Iguaí, e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. Segundo as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames. As fraudes atingiram 8 procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.

MPF cobra conclusão da titulação de comunidade quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Divulgação/CAR

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses. O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo. No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.

MPF pede suspensão de obras em área quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Na ação, protocolada na Justiça Federal, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.

MPF pede suspensão de obras em área quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha. A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas. Na ação, o MPF requer, ainda, que: as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ. ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha.

MPF investiga secretário por ocupar ilegalmente 3 cargos públicos em Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar o secretário de saúde do município de Rio do Antônio por ocupar três cargos públicos ilegalmente e por irregularidades no pagamento da remuneração dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O titular da pasta ocupava de forma simultânea as funções de secretário, enfermeiro de uma Unidade de Saúde da Família (USF) e de digitador em outra USF. Os dois últimos cargos eram ocupados em Ibitira, distrito do município. Ao todo, o secretário totalizava cerca de 100 horas semanais de trabalho e ainda praticava irregularidades durante o repasse federal do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O inquérito teve início após o prazo do “procedimento preparatório” de investigação ter vencido e a gestão municipal não ter respondido a um ofício emitido sobre o caso. O secretário em questão seria Tarcísio Luís Correia Machado, atual titular da pasta. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Ex-prefeito de Piripá é condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia é absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso da decisão. Rocha já havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação. Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$ 95.470,00, entre 2010 e 2012. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

André Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações. O mesmo argumento - a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos - já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos. Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete. “No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21). Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior. No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.

Audiência pública discute criação de unidade de conservação na Chapada Diamantina Foto: Divulgação/MP-BA

Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.

Paramirim: Ex-prefeito fala sobre condenação e diz que a sua propagação é política e eleitoreira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.

Operação Águia de Haia: Ex-prefeito de Paramirim é condenado a dois anos de prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.

MPF denuncia PM e outro homem por intolerância religiosa e furto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.

Audiência abrirá discussão acerca da criação de unidade de conservação em Ibicoara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) promoverão uma audiência pública no dia 15 de junho para debater com autoridades públicas, associações civis e profissionais, comunidades tradicionais e cidadãos a criação da Unidade de Conservação Serra da Chapadinha, em Ibicoara. A audiência acontecerá às 9h, na Escola Municipal Cazuza do Prado, localizada no Povoado Mundo Novo. Segundo o promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, Alan Cedraz, a audiência busca iniciar uma ampla discussão acerca da necessidade de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. O evento será aberto a toda a sociedade. Serão admitidas inscrições dos dez primeiros interessados que encaminharem o pedido de participação, com antecedência de até dois dias do evento, para o e-mail [email protected]. Nele, deve constar a qualificação completa, indicação da modalidade de participação (presencial ou híbrida) e setor que representa.

MPF pede cassação de governador do Rio de Janeiro, vice e presidente da Alerj Foto: Divulgação/GOVRJ

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira (6) a cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro ( Fundação Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) pediu ainda a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Não foi solicitada a inelegibilidade de Thiago Pampolha por oito anos, por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. No documento, de 117 páginas, a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, e o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão argumentam que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de servidores temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo. “O esquema teve o claro objetivo da utilização da máquina pública estadual, à exclusiva disposição dos investigados, para permitir o escoamento de recursos públicos, dando-lhes aparência de legalidade, mas que, em verdade, foram indevidamente utilizados para promover as suas candidaturas e cooptar votos para as suas respectivas vitórias, nas urnas, atendendo a interesses pessoais escusos e a perpetuação dos referidos políticos nos cargos eletivos do Estado do Rio de Janeiro, sobrepondo-se ao interesse coletivo”, escreveram os procuradores. Em relação à Fundação Ceperj e a Uerj, os procuradores dizem que as investigações apontam que projetos das instituições foram usados para “recrutamento de milhares de cidadãos fluminenses” em favor dos candidatos nas eleições de 2022.  A procuradoria solicitou ainda a inelegibilidade por oito anos de outros seis investigados: o deputado estadual Léo Vieira, os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos, do secretário de Governo, Bernardo Rossi, e de Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa, sem mandato parlamentar. De acordo com a procuradoria, os 12 réus do caso – nove políticos e os então gestores públicos Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras/RJ), Patrique Welber Atela (secretário de Trabalho e Renda/RJ) e Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa/RJ) – usaram a estrutura do Estado para obter as vitórias eleitorais em 2022.

Caetité: Zé Barreira esclarece decisão da justiça federal e confirma pré-candidatura a prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.

Caetité: Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Barreira a mais de 5 anos de detenção Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

MPF pede anulação de norma que impede aborto após 22 semanas em caso de estupro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.

MPF recomenda proteção de comunidade tradicional em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação preventiva em defesa dos direitos humanos e fundamentais da Comunidade Tradicional de Taquaril dos Fialhos, localizada no município de Licínio de Almeida. A medida busca evitar atividades minerárias que possam afetar diretamente a comunidade sem a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento destaca a importância do território para a reprodução cultural, social e econômica da comunidade, que possui uma história de vida sustentável e coletiva há, pelo menos, cinco gerações. O MPF propõe que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) se abstenham de autorizar novas atividades minerárias na área, respeitando o direito à consulta da comunidade tradicional. Essas atividades incluem pesquisa mineral de ferro e manganês já autorizada à empresa Vale do Paramirim S.A., pela ANM, sem a realização de consulta prévia à comunidade. A recomendação é assinada pelo procurador Marcos André Carneiro Silva.

Lagoa Real: Justiça Federal suspende direitos políticos do ex-prefeito Bida por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, por cinco anos, em face de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi publicada no último sábado (2). De acordo com a decisão, a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo da Carta Convite nº 004/2010, destinados à aquisição de diversos medicamentos odontológicos com a finalidade de manutenção do Programa Saúde da Família na sede da zona rural e Programa de Assistência Farmacêutica Básica no município, sendo custeado com recursos públicos federais oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF, a magistrada condenou, além do ex-prefeito, mais quatro pessoas e duas empresas. Bida ainda terá ressarcir o dano no valor de R$  61.365,66, multa civil no valor de R$ 36.935,81, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A decisão cabe recurso. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro processo judicial, havia absolvido Duca, dos crimes de apropriação de verbas públicas e fraude a licitação.

MPF aciona ex-prefeito Luciano Ribeiro por fraude de licitação em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O suplente de deputado estadual, Luciano Ribeiro (União Brasil), responde na Justiça Federal por uma suposta fraude na contratação de duas empresas para a prestação do serviço de transporte escolar em Caculé, na região sudoeste da Bahia. As informações são do Portal A Tarde. Ribeiro foi prefeito da cidade pelo período de 2005 a 2012. O processo foi iniciado em 2017 e estava sob segredo de justiça até a última terça-feira (23). De acordo com a denúncia, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o então prefeito direcionou, em 2010 e 2012, dois certames para a contratação do serviço de transporte escolar para favorecer o empresário José Adriano Almeida Santana, através da Cooperativa de Transportes de Caculé e Região (Coocalt) e da Santana Brito Transportes Ltda, ambas consideradas entidades de fachada. Na ação de improbidade movida pelo MPF ficou demonstrado que as empresas não realizaram de fato o serviço. Segundo a promotoria, o acusado apenas subcontratou e intermediou a mão de obra entre a prefeitura e os motoristas profissionais. A Coocalt e a Santana Brito foram criadas poucos meses antes de suas contratações, jamais tendo realizado serviço de transporte escolar. O empresário e o então prefeito seriam próximos, tendo José Adriano sido lotado no gabinete da prefeitura, no cargo de Coordenador de Execução de Programas Especiais. Além de Luciano Ribeiro e José Adriano, também são réus no processo os pregoeiros Jackelline Rosa Pessoa, que chegou a ser chefe de gabinete da prefeitura no primeiro mandato e teria conduzido o processo licitatório de 2010; e Hélder Pereira Prates, que conduziu a licitação de 2012. Em sua defesa, Ribeiro minimizou as acusações, afirmando que partiram de uma ação política de vereadores que faziam oposição a ele há mais de 10 anos. Ele tem certeza que o processo movido pelo MPF provará que não houve irregularidades nas contratações. “Quando eu saí da prefeitura em 2013, os vereadores da então oposição entraram com várias representações contra mim, alegando diversas irregularidades. A CGU [Controladoria Geral da União] veio aqui, fez levantamento, constatou que não houve prejuízo em nenhum momento. Em todos os demais órgãos, como o Ministério da Educação, extinguiram os processos. Restou esse, mas eu tenho plena convicção de que não houve dano ao erário”, comentou.

Justiça Federal cassa direitos políticos do prefeito de Iuiu em ação por fraude em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Iuiu, na região sudoeste da Bahia, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, além disso, o gestor foi condenado ao ressarcimento dos valores, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício e incentivos fiscais ou creditícios. O processo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta valor total previsto para o convênio era de R$ 558.360,00, dos quais R$ 41.360,00 a título de contrapartida, que tinha por objetivo a conclusão da construção do Hospital Municipal de Iuiú, especificamente para a estruturação da parte externa (Reservatório elevado/enterrado, Guarita, Muro de fechamento, Passeio de concreto, Pavimento externo, Casa do Gerador e Instalação de equipamentos elétricos e de segurança). Em sua sentença, a juíza Daniele Abreu Danczuk destacou que existem provas contundentes dos atos de improbidade diante da utilização de documentos falsos e pagamentos em duplicidade nos certames fraudados. A magistrada ainda citou parte do depoimento de um empresário que, cuja empresa teria supostamente participado da licitação. Ele disse na ocasião que nunca participou de nenhum tipo de licitação e que sequer sabia da existência de um município chamado Iuiu no interior da Bahia. “Me vejo dentro de um processo onde foi feita uma falcatrua das mais aberrativas”, apontou o empresário. O caso trata de fraude na conclusão da obra do Hospital de Iuiu. Além do gestor, também foram condenados Maria Sônia Ribeiro da Silva, Jacirene Oliveira dos Santos, Antônio Libório Rego, Dorivaldo Alves Silveira e Construtora Renascer Ltda-ME. Nos autos do processo, um embargo de declaração foi protocolado no dia 15 de dezembro de 2023 e em 17 de janeiro de 2024 foi realizada a juntada de uma apelação.

MPF quer que Serasa seja multada em R$ 200 mi e pede indenização Foto: Divulgação/Serasa

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Serasa seja condenada a pagar uma soma de R$ 30 mil a cada indivíduo impactado por vazamento de seus dados pessoais em 2021. As informações são do jornal o Globo. A ação civil pública, proposta pelo Instituto Sigilo, pede que a empresa, conhecida nacionalmente por seu serviço de proteção ao crédito, pague indenizações a milhões de brasileiros. No processo, o MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil e que a Serasa seja condenada a pagar multa, pelos danos causados a toda a sociedade, em valor equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício. O montante, no entanto, não pode ser inferior a R$ 200 milhões. Segundo o MPF, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada. A Serasa afirma, por meio de nota, já ter demonstrado “a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados”. O Ministério Público requer, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também seja responsabilizada pela exposição indevida, tendo em vista a ausência de controle prévio, para fins de prevenção do próprio vazamento em si, bem como de controle posterior, no sentido de serem estancados e recompostos os danos decorrentes do vazamento.  Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (22), a Serasa Experian esclareceu que as notícias que fazem menção à suposta condenação de indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor. “Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido”, disse. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido. “A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, os quais foram descontinuados em 2020”. A Serasa Experian reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.

Justiça Federal realiza inspeção judicial no Castelo Alto do Xangô em Brumado Foto: Divulgação/MPF

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista determinou, por meio do juiz federal titular, João Batista de Castro Júnior, uma diligência de inspeção no Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô, em Brumado. O processo foi distribuído, inicialmente, para a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado e, posteriormente, os autos foram remetidos para a 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da mesma Comarca, em razão da competência exclusiva para julgar ações envolvendo a Fazenda Pública. Ocorre, todavia, que a União manifestou interesse em intervir no feito, alegando que o imóvel em litígio é de sua propriedade. Por essa razão, o Juízo Estadual declarou a incompetência para processar e julgar a ação, remetendo os autos para a Justiça Federal. A inspeção judicial teve como principal objetivo verificar as condições atuais do Centro Cultural, especialmente se há algum impedimento para o livre exercício do culto religioso, bem como a necessidade de produção de outros meios de prova para o julgamento do feito. Ao longo da diligência, foram visitados os principais pontos da propriedade, com enfoque nas divisas e nos locais considerados sagrados e necessários à prática do candomblé.

Guanambi: PGR é acionada para que MPF não seja transferido para Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O deputado federal Charles Fernandes (PSD) se posicionou em Brasília com relação à possibilidade da transferência da jurisdição da sede regional do Ministério Público Federal (MPF), de Guanambi para Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia. Além de fazer um contundente pronunciamento na tribuna da Câmara Federal sobre o tema, o parlamentar enviou ofício para Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo apoio para a procuradora interina Elizeta Maria. Fernandes ainda expressou seu posicionamento contrário, além de elencar os prejuízos que isso poderá ocasionar caso seja efetivado, a Guanambi e a toda região. Charles enfatizou que o seu mandato estará à disposição dos advogados e os segmentos da sociedade organizada regional para evitar que essa transferência se concretize. O caso repercutiu após o site Achei Sudoeste publicar nota sobre uma representação impetrada pelo advogado Eunadson Donato para que a cidade beija flor não perca a sede própria do MPF. Atualmente, Subseção Judiciária e do Ministério Público Federal no município atuam em mais de 20 municípios.

Advogado entra com representação para que Guanambi não perca unidade do MPF Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O advogado Eunadson Donato entrou com uma representação para que a cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia, não perca o seu escritório da Procuradoria da República. Ao site Achei Sudoeste, o advogado explicou que, devido a uma reestruturação do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a unidade seria fundida com o escritório da Procuradoria da República em Vitória da Conquista. Preocupado, Donato se questionou sobre os prejuízos para os jurisdicionados, tendo em vista o amplo atendimento feito na unidade de Guanambi. “Aqui há uma atuação em mais de vinte municípios da Justiça Federal, da Subseção Judiciária de Guanambi e do próprio Ministério Público Federal em Guanambi. A saída do MPF ficou clara quando deixaram de ter um local devidamente locado já nesse intuito de deixar o município”, relatou. Para o advogado, a saída do MPF de Guanambi não atende a supremacia do interesse público e haverá um prejuízo efetivo para toda região de abrangência, composta por mais de 20 municípios. “A ausência desse órgão no município trará muitos prejuízos para os cidadãos”, reiterou. Eunadson pediu que a sociedade civil organizada se mobilize em prol da causa a fim de reforçar os apelos para permanência do MPF em Guanambi.

Diretora aciona MPF após reforma de escola apresentar inúmeros defeitos em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A diretora da escola municipal João Paulo II, Maria Helena Cotrim, acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que apure e investigue a Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, e uma empreiteira responsável pela reforma da unidade educacional, onde foram investidos perto de R$ 1 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, situada no bairro Vomitamel, a escola foi reformada após a educadora acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou ao executivo municipal a urgente realização da obra. A inauguração foi realizada pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) em 25 de maio deste ano e antes de completar cinco meses, a estrutura apresenta inúmeros problemas. Segundo a educadora, após a inauguração, dezenas de problemas foram surgindo diariamente na estrutura. “As portas de alumínio estavam dando choque, foi preciso desligar a rede de energia. Nesta terça-feira (17), infiltrações estavam descendo pelas luminárias de sala de aulas e dias atrás, as divisórias dos banheiros estavam soltando, além de vazamentos e diversos outros problemas na rede hidráulica e elétrica”, frisou.

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