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Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa mantém 70% do funcionalismo temporário e trava concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma análise detalhada sobre a gestão de pessoal na Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, revela um cenário de contratação temporária sistemática em detrimento do provimento efetivo de cargos. De acordo com denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o Concurso Público nº 01/02-2024, que ofertou 1.118 vagas em cadastro de reserva para 111 cargos, foi suspenso sob a justificativa de extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal. No entanto, o cruzamento da folha de pagamento municipal com o edital do certame aponta que 70 desses cargos continuam sendo ocupados por trabalhadores temporários. Atualmente, o município desembolsa R$ 3,1 milhões mensais com mão de obra precária nessas funções — valor que supera em R$ 1,09 milhão ao mês o custo estimado caso o poder público efetivasse os aprovados pelo vencimento-base.

O fundamento orçamentário que motivou a paralisação do concurso caducou diante dos dados fiscais mais recentes. À época da suspensão, em agosto de 2024, o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com pessoal era de cerca de 53,7%, acima do limite prudencial de 51,3% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, os relatórios oficiais de gestão fiscal mostram que o indicador recuou para 48,73% no período encerrado em abril de 2025 e fixou-se em 50,29% em abril de 2026, retornando a patamares regulares. A adequação das contas não resultou de corte de gastos com pessoal: no mesmo intervalo, a média mensal de trabalhadores temporários aumentou 18,5%, subindo de 1.541,9 para 1.826,9 vínculos.

O raio-x do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Lei Municipal nº 196/2001, atualizada pela Lei nº 771/2024) indica um déficit estrutural de servidores concursados. Dos 93 cargos previstos em lei, 53 grupos identificados na folha operam com 70,4% de mão de obra temporária, somando 1.753 contratos precários contra apenas 738 efetivos. Em nove cargos, a presença de concursados é nula. Entre os casos de 100% de ocupação provisória estão funções de Coletor de Lixo, Fisioterapeuta, Vigilante e o corpo da Procuradoria Jurídica do município, onde todos os nove procuradores ativos possuem vínculos demissíveis pelo gestor público. Categorias da saúde e assistência social também registram índices críticos, como Psicólogos (94,4% temporários), Dentistas (86,1%) e Técnicos em Enfermagem (78,1%).

Além do déficit permanente, a gestão municipal apresenta um padrão cíclico de demissões e readmissões em massa de temporários que se repete há três anos e atravessa trocas de mandato. Entre os meses de novembro e janeiro, o contingente de celetistas e contratados por tempo determinado é drasticamente reduzido — despencando de mais de 2,1 mil para patamares entre 520 e 900 pessoas —, para ser reconstituído logo em seguida em datas de admissão altamente concentradas. Lotes com centenas de recontratações foram registrados em datas únicas, como em 3 de março de 2026 (678 pessoas), 2 de janeiro de 2023 (660 pessoas) e 1º de março de 2024 (607 pessoas). O mecanismo indica a manutenção continuada da mesma força de trabalho com renovação formal de vínculos, prática que contorna os limites de prorrogação contratual.

Uma nota técnica detalhando as irregularidades e o impacto orçamentário foi encaminhada ao TCM-BA com pedidos de auditoria e medidas cautelares sobre o quadro funcional de Bom Jesus da Lapa.

Urandi
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Contas de 2024 da Câmara de Urandi são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12), os conselheiros julgaram regulares as contas da Câmara de Vereadores de Urandi, na gestão de Edson David Júnior, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$3.555.827,74 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.769.819,32, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.469.953,91, que correspondeu a 1,32% da receita corrente líquida, de R$111.158.866,15 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Economia
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Déficit do setor público sobe para R$ 55,3 bilhões em junho Foto: Divulgação

O setor público consolidado – União, estados, municípios e empresas estatais – teve déficit primário de R$ 55,3 bilhões em junho de 2026, segundo o relatório Estatísticas Fiscais, divulgado nesta sexta-feira (31) pelo Banco Central.

Em junho do ano anterior (2025), o déficit estava em R$ 47,1 bilhões.

No acumulado de 12 meses, o déficit do setor público consolidado chegou a R$ 157,2 bilhões, o que equivale a 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O resultado foi 0,06 p.p. (ponto percentual) acima do déficit acumulado registrado em maio.

Os gastos do setor público consolidado com juros nominais ficaram em R$ 110,7 bilhões em junho, ante R$ 61,0 bilhões registrados em junho de 2025.

“Contribuiu para o crescimento a evolução desfavorável do resultado das operações de swap cambial no período (ganho de R$ 20,9 bilhões em junho de 2025 e perda de R$ 9,3 bilhões em junho de 2026)”, detalhou o BC.

De acordo com a autoridade monetária, considerando o acumulado em 12 meses (até junho de 2026), os juros nominais alcançaram R$ 1,16 trilhões (8,80% do PIB). No mesmo período de 2025, o acumulado estava em R$ 912,3 bilhões (7,41% do PIB).

O BC lembra que o resultado nominal do setor público consolidado (resultado primário e juros nominais apropriados) foi deficitário em R$ 166 bilhões no mês de junho. No acumulado em doze meses, o déficit nominal ficou em R$ 1,31 trilhões (9,99% do PIB) – resultado 0,38 p.p. acima do obtido no mês anterior.

Governo Central, governos regionais e empresas estatais apresentaram, respectivamente, déficits de R$ 47,2 bilhões, R$ 6,6 bilhões e R$ 1,5 bilhão, segundo o relatório.

Justiça
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MP-BA recomenda que Santa Bárbara pague piso nacional a professores temporários Foto: Divulgação/PMSB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alexandre Carvalho Feitosa Cavalcanti, expediu, na última sexta-feira (26), a Recomendação nº 05/2026 cobrando que o Município de Santa Bárbara regularize o pagamento do piso salarial nacional aos professores contratados em regime temporário. A iniciativa foi tomada após o órgão instaurar um procedimento para apurar o descumprimento da legislação na rede pública municipal, uma vez que as informações colhidas indicam que os profissionais temporários não vêm recebendo o valor mínimo garantido por lei.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o Ministério Público ressalta que a Lei Federal nº 11.738/2008 inclui explicitamente os profissionais contratados por tempo determinado no direito ao piso do magistério. O promotor enfatiza que o pagamento de remuneração inferior para professores que exercem as mesmas funções que os servidores efetivos configura uma violação direta ao princípio constitucional da isonomia. O texto reforça ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já fixou que dificuldades orçamentárias ou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não justificam o desrespeito a obrigações constitucionais.

Diante disso, o MPBA recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Santa Bárbara a adoção imediata de providências administrativas para garantir o pagamento integral do piso a todos os profissionais, sem distinção de vínculo funcional. A gestão municipal também deverá realizar estudos de impacto orçamentário para elaborar um cronograma de pagamento dos valores retroativos devidos aos professores temporários que receberam abaixo do piso nos últimos cinco anos. Além disso, a prefeitura precisará adequar as leis orçamentárias locais (PPA, LDO e LOA) para evitar novas irregularidades nos próximos exercícios.

O Município de Santa Bárbara tem o prazo de 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para informar à Promotoria de Justiça se vai acatar a recomendação e quais medidas concretas serão adotadas. O Ministério Público advertiu que o silêncio ou a recusa no cumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos dos profissionais da educação.  

Brasil
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TCU aprova com ressalvas contas do governo Lula de 2025 Foto: Samuel Figueira/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, as contas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva referentes a 2025, mas com diversas ressalvas e alertas relacionadas à execução orçamentária e financeira.

Os ministros seguiram na íntegra o parecer do relator das contas da União, Benjamin Zymler, que em seu voto afirmou que “as contas são fidedignas”. Contudo, Zymler apontou problemas no controle de renúncias fiscais e na trajetória da dívida pública, entre outros.

Entre aș principais ressalvas indicadas está o empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios, que, na avaliação do relator, foi aprovado pelo governo sem análise técnica adequada.

“Não houve um exame adequado do plano de recuperação nem dos riscos fiscais associados à concessão de garantia, pela União, ao empréstimo tomado à Empresa de Correios e Telégrafos”, disse Zymler ao apresentar o resultado do exame nas contas feito pelo corpo técnico do TCU.

As contas foram examinadas em sessão extraordinária na sede do TCU, em Brasília, que contou com a presença de três ministros de governo: Bruno Moretti (Planejamento), Vinícius de Carvalho (Controladoria-Geral da União) e Miriam Belchior (Casa Civil).

No relatório, Zymler reconheceu o cumprimento da meta fiscal para 2025, que era de gastos iguais às receitas, com tolerância de 0,25% de déficit. Contudo, ele ressalvou que o déficit do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) ficou em 0,47%, o equivalente a R$ 58,6 bilhões.

Outro ponto ressalvado pelo relator foi o tamanho das despesas que ficaram, por aprovação do Congresso, de fora da meta fiscal formal, na ordem de R$ 48,7 bilhões. Isso prejudica a confiança nas regras fiscais, destacou Zymler.

O corpo técnico do TCU apontou a discrepância entre o esforço fiscal realizado e aquele necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública. Segundo cálculos da corte de contas, seria necessário um superávit primário de 1,94% no Governo Central.

Entre os alertas, o relatório apontou, por exemplo, a rigidez na execução orçamentária, com 91,4% dos gastos realizados pelo governo sendo de natureza obrigatória.

Outro alerta diz respeito ao tamanho das renúncias fiscais, que chegam a R$ 544 bilhões, ou 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse montante, 47% não têm prazo de vigência, enquanto mais de 47% de 21 das principais politicas não passam por avaliação periódica. Tais renúncias comprometem o esforço para que o governo cumpra a meta fiscal.

O TCU também destacou a pressão sobre as contas públicas exercida pelo patamar elevado da taxa básica de juros da economia, a Selic, que se encontra em 14,5% ao ano e majora o custo da dívida pública.

O parecer aprovado pelo plenário do TCU deverá agora ser encaminhado ao Congresso Nacional, a quem cabe a decisão final sobre a aprovação das contas de governo, ou seja, se elas atendem ao novo arcabouço fiscal.

Bahia
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TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/TikTok

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows para a 40ª Vaquejada do município, agendada para o final de maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adecisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (13), atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário nas contratações que somam mais de R$ 4 milhões.

A denúncia do Ministério Público revela que os cachês de sete atrações musicais, contratadas via inexigibilidade de licitação, sofreram aumentos considerados abusivos em comparação ao ano anterior. Segundo o órgão, houve casos em que o valor cobrado pelos artistas saltou 60,71% em relação aos festejos de 2025, um índice muito superior à inflação oficial (IPCA) do período. No total, os gastos com as bandas representam quase 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na cidade.

Entre as empresas e artistas citados na decisão estão nomes conhecidos como Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA destacou que o prefeito Manoel Afonso de Araújo ignorou recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam o equilíbrio nos gastos com festas, especialmente em um município que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar serviços públicos essenciais que estariam em precariedade.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que não houve justificativa plausível para o aumento substancial dos preços, nem a demonstração de retorno econômico para a cidade que validasse o investimento de R$ 4.094.000,00 em apenas quatro dias de evento. Outro ponto crítico levantado foi a falta de transparência: o município não detalhou custos individuais de montagem de palco, hospedagem e alimentação, alegando apenas que tais despesas ficariam por conta da prefeitura, o que dificulta a fiscalização.

Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar qualquer pagamento que ultrapasse a média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigida apenas pela inflação. Caso o município já tenha efetuado pagamentos acima desse teto, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir o erário. O prefeito e as empresas contratadas têm 20 dias para apresentar defesa e entregar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. Além do impacto financeiro, o tribunal investiga se houve suplementação orçamentária irregular para bancar o evento, uma vez que não foram encontrados decretos oficiais que comprovassem a disponibilidade de caixa para tamanha despesa.

Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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