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Justiça
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Amado Batista é condenado a indenizar família de criança que morreu em fazenda em Goiás Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, dentro de uma fazenda de propriedade do artista, localizada em Goianápolis.

De acordo com a decisão, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940,00 a cada um dos responsáveis pelo menor. Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente.

O pagamento da pensão deverá ter início a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até o aniversário de 25 anos. Conforme a determinação judicial, após esse período o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.

De acordo com a AratuOn, a decisão estabelece ainda que a pensão continuará sendo paga mensalmente à família até o limite da expectativa de vida indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía tela de proteção. Também sustentaram que houve negligência no socorro prestado ao menor e indiferença por parte do cantor após a morte da criança.

Chapada Diamantina
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Município de Piatã é condenado a pagar R$ 1,6 milhão por morte de jovem em hospital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Município de Piatã, na Chapada Diamantina, foi condenado por falhas graves na prestação de serviços de saúde que resultaram na morte de uma paciente após atendimento no Hospital Dr. Hélio Macedo Araújo. O caso ocorre durante a gestão do prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD).

Com sentença definitiva, o processo entrou na fase de execução, quando a Justiça cobra o cumprimento das obrigações impostas à prefeitura.

A decisão judicial determina a implantação de pensão mensal ao filho da vítima, o pagamento de indenizações por danos morais à família e a quitação de valores acumulados, acrescidos de multas por descumprimentos anteriores. O montante total ultrapassa R$ 1,6 milhão.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reformou parcialmente o entendimento da primeira instância e elevou o valor da indenização.

A jovem Elisangela Rosa de Oliveira, de 20 anos, morreu em 20 de fevereiro de 2020 após complicações decorrentes de um procedimento cirúrgico obstétrico realizado no Hospital Municipal. A jovem havia dado à luz no mesmo dia.

Depois do agravamento do quadro clínico, foi determinada a transferência para uma unidade com maior capacidade de atendimento em Seabra. Contudo, a remoção ocorreu sem a estrutura considerada necessária para casos críticos.

A paciente foi transportada sem UTI móvel e sem suporte adequado de oxigenação contínua, circunstâncias que contribuíram para a piora progressiva durante o trajeto.

A justiça considerou que a falha na logística e na assistência foi determinante para o desfecho, caracterizando deficiência grave no serviço de saúde.

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