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Bom Jesus da Lapa
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Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por pagamento irregular de abono com verba do Fundeb Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (08), acataram conclusões de um Termo de Ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão do pagamento irregular de abono, com recursos do Fundeb, a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou multa de R$4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão também determinou que a atual gestão municipal restitua R$277.574,71, que goram gastos com o benefício, à conta específica do Fundeb, com recursos do tesouro municipal.

O processo teve origem em fiscalização que identificou o pagamento, em 2021, de abono com recursos do Fundeb a servidores cujas funções não se enquadravam entre aquelas autorizadas pela Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os beneficiários estavam motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

No voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de profissionais desvinculados da educação básica afronta a finalidade legal do fundo e exige a recomposição dos valores à conta específica. Segundo o relator, a legislação determina que cada fonte de recursos seja aplicada exclusivamente nas finalidades previstas em lei, de modo que sua utilização para outras despesas configura desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial do termo com imputação de multa e determinação de recomposição do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

Botuporã
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Botuporã: Prefeito ignora TCM, homologa pregão de R$ 1,8 milhão e tem pagamentos travados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (01), a imediata suspensão de pagamentos e de qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, publicada nesta quinta-feira (02) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atinge um contrato estimado em R$ 1.883.119,19, voltado para a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza de uso geral e específico para as secretarias municipais. O certame virou alvo de medida cautelar após a área técnica do tribunal identificar um verdadeiro “apagão” de documentos obrigatórios e a insistência da gestão em prosseguir com a disputa mesmo após ser alertada.

A Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL) listou uma extensa série de falhas graves na fase preparatória da contratação. Entre as irregularidades apontadas estão o não encaminhamento dos documentos do processo licitatório ao tribunal, a ausência de parecer jurídico, a falta de Estudo Técnico Preliminar e de um Mapa de Riscos, além da inexistência de estimativas de preços, memórias de cálculo e comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para o órgão de controle, a falta de dados mínimos comprometeu a transparência, fragilizou a segurança jurídica e impediu a fiscalização preventiva.

Em sua defesa, o prefeito de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva, alegou que o tribunal não poderia suspender os efeitos da homologação e adjudicação porque o certame já se encontrava concluído. O gestor argumentou ainda que os documentos haviam sido enviados e justificou o silêncio inicial como um “lapso e falha técnica” no acesso às notificações do sistema, o que teria impedido o setor de licitações e a assessoria jurídica de responderem no prazo. No entanto, ao reanalisar o caso, a área técnica pontuou que a defesa se limitou a alegações genéricas e não apresentou nenhuma comprovação documental do envio dessas peças.

Ao rebater os argumentos da prefeitura, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que as normas do tribunal autorizam expressamente a concessão de medidas cautelares em qualquer fase da licitação, seja antes ou depois da assinatura do contrato, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário. Embora a suspensão definitiva de contratos caiba à Câmara Municipal, o TCM tem competência legal para ordenar a sustação de pagamentos. Diante do risco iminente de dano aos cofres públicos, o prefeito foi notificado com urgência para cumprir a decisão e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos.

Guanambi
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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial da tomada de contas especial instaurada para apurar o pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Guanambi, nos exercícios de 2017 e 2018. Em razão das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Charles Fernandes Silveira Santana e Jairo Silveira Magalhães.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA com o objetivo de averiguar a omissão dos gestores. A inspeção indicou que as falhas relacionadas ao atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultaram na retenção de quantias destinadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), no montante total de R$ 289.346,67.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que ficou comprovada a ocorrência de pagamentos de juros e multas em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que caracteriza irregularidade passível de sanção pela Corte. Entretanto, observou que, durante a instrução processual, não foi possível comprovar, com a segurança jurídica necessária, que a prefeitura possuía disponibilidade financeira suficiente para quitar tempestivamente essas obrigações, nem que os gestores tenham agido com dolo, má-fé ou obtido qualquer benefício pessoal com os atrasos.

O relator ressaltou ainda que a ausência de comprovação inequívoca da capacidade financeira do município para honrar os pagamentos previdenciários afasta a possibilidade de imputação de ressarcimento aos gestores. Segundo o voto, embora tenha havido prejuízo decorrente dos encargos financeiros, os valores pagos permaneceram no âmbito da administração pública, tendo sido destinados ao próprio INSS, o que também foi considerado na dosimetria da decisão.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM-BA barra novas contratações em Itapitanga por suspeita de 'cabide de empregos' Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar para frear a contratação desmedida de servidores temporários na Prefeitura de Itapitanga. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, nesta quarta-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determina que a prefeita Glislaine Dórea Alves se abstenha imediatamente de preencher novos cargos temporários que não passem por processo seletivo simplificado ou que estejam fora das hipóteses estritamente legais. A corte deu um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um cronograma detalhado de substituição dos trabalhadores admitidos de forma irregular.

A intervenção do órgão de controle decorre de uma denúncia protocolada pelo vereador Edvan Silva da Silva. O parlamentar apontou que, no exercício financeiro de 2025, a prefeitura promoveu 484 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer justificativa técnica ou realização de concurso. O número de temporários superou o de servidores efetivos da máquina municipal, que era de 389 no período de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o município institucionalizou um “regime paralelo” de ingresso no serviço público, transformando a exceção constitucional em regra para funções permanentes e essenciais como médicos, professores, enfermeiros, motoristas e psicólogos.

A prefeita Glislaine Dórea Alves chegou a se manifestar preliminarmente no processo, alegando a legalidade dos atos com base em uma legislação municipal e tentando arquivar o caso sob argumento de duplicidade de ações judiciais. No entanto, após o parecer da Assessoria Jurídica do tribunal afastar essas alegações, o TCM solicitou formalmente o envio dos comprovantes dos processos seletivos ativos na cidade. A gestora optou por permanecer inerte e ignorou a notificação oficial, deixando de apresentar os documentos solicitados pela Corte de Contas.  

Apesar do cenário de gravidade e da falta de resposta da prefeitura, o relator Plínio Carneiro Filho ponderou que a suspensão imediata e total de todos os 484 contratos temporários poderia causar um "dano reverso" catastrófico para os moradores de Itapitanga, interrompendo serviços cruciais de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar focou em proibir novas contratações sem respaldo da lei e em exigir o plano de reestruturação administrativa em dois meses. Caso o cronograma de demissões e substituições não seja apresentado no prazo, o tribunal alertou que poderá ordenar a exoneração forçada dos funcionários flagrados em situação irregular.

A prefeita foi notificada em caráter de urgência para o cumprimento imediato da decisão cautelar. Além do plano de substituição em 60 dias, Glislaine Dórea Alves tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa de mérito final quanto às acusações de burla ao concurso público e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo seguirá em tramitação regular e a liminar será enviada para ratificação unânime dos demais membros da Câmara do TCM-BA.  

Justiça
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TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

Cordeiros
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TCM-BA nega cautelar contra prefeito de Cordeiros por contrato de assessoria jurídica Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado por cinco vereadores do município de Cordeiros contra o prefeito Devani Pereira da Silva. Os parlamentares Fabiano Gomes de Sousa, João Ribeiro da Silva, Leordino José Ribeiro, Letícia do Nascimento Oliveira e Renério Pereira Barbosa Neto questionavam a legalidade do Contrato Administrativo nº 052/2025, firmado com o escritório Ferreira Assessoria Jurídica Sociedade de Advogados pelo valor de R$ 108.000,00. A alegação central da denúncia era de que as atividades contratadas deveriam ser exercidas pela Procuradoria Municipal, conforme estabelecido por lei local, e que a prorrogação do vínculo para o exercício de 2026 seria irregular.

Na decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta sexta-feira (15), o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho destacou que a Corte de Contas não possui competência constitucional para sustar a execução direta de contratos, atribuição que pertence à Câmara Municipal. Embora o Tribunal possa determinar a sustação de pagamentos em casos urgentes, o relator considerou que não ficou demonstrado o “periculum in mora” (perigo da demora). Isso ocorre porque, conforme informações da defesa e documentos anexados, a vigência do contrato em questão expirou em fevereiro de 2026, o que retira o caráter de urgência para uma intervenção imediata antes do julgamento do mérito.

O conselheiro enfatizou que os requisitos para a concessão de medidas cautelares são cumulativos e, na ausência de prova de risco de grave lesão imediata ao erário ou de ineficácia da decisão final, o pedido deve ser indeferido. Apesar da negativa da liminar, o processo seguirá o rito ordinário de apuração. Caso a instrução processual confirme ilegalidades futuras, o TCM-BA poderá aplicar sanções e determinar o ressarcimento de valores aos cofres públicos. O prefeito foi notificado para apresentar esclarecimentos complementares no prazo de 20 dias.  

Sebastião Laranjeiras
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Prefeito de Sebastião Laranjeiras é multado pela nomeação irregular de parentes Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados em 2021. A relatoria do processo foi do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que imputou multa de R$1,5 mil ao gestor

Segundo o denunciante, Gilmar de Paula Ribeiro, ocorreram 13 situações de irregularidade, nas quais parentes do prefeito e do vice-prefeito foram contratados e nomeados para cargos comissionados, bem como para vagas temporárias sem a devida qualificação técnica para o exercício das funções.

Apesar do denunciado ter apresentado, junto à defesa, um grande volume de documentação, apenas parte das supostas irregularidades apresentadas foram saneadas. Desse modo, ficaram pendentes o envio mensal de informações relativas às admissões por meio do sistema SIGA; a publicidade dos atos oficiais de nomeação e dos editais dos processos seletivos para as contratações temporárias; e a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica para a nomeação de certos contratados.

Em uma nova oportunidade de defesa, o gestor afirmou que os servidores apontados foram exonerados e não mais ocupam os cargos de secretários e que a situação funcional dos demais foi substancialmente alterada pela própria dinâmica administrativa.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho declarou que restou comprovada a ausência do dever de cautela do gestor em relação à nomeação irregular de parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica. Mesmo que tenham sido comprovadas as exonerações dos agentes políticos dos cargos de secretários com vínculo de parentesco, tal ação foi realizada apenas após a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

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