Foto: Reprodução/Facebook Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (05), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 010/2023, destinado à aquisição de materiais de papelaria e didático-pedagógicos. O certame tinha valor estimado de R$ 793 mil.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, alertou o gestor quanto à necessidade de maior cautela na elaboração dos editais de licitação, especialmente em relação às regras para o envio de propostas.
A denúncia foi formulada pela empresa “GFS Papelaria Ltda.”, que questionou sua desclassificação do procedimento licitatório. Conforme apurado, o edital previa a contratação em lote único, composto por 112 itens, enquanto o julgamento das propostas e as cotações de preços foram realizados com a divisão do objeto em dois lotes — um com 110 itens e outro com dois itens.
Para a relatoria, a divergência evidenciou falhas na elaboração do edital e no julgamento das propostas, tornando indevida a desclassificação da empresa denunciante. A inconsistência no instrumento convocatório motivou a concessão de medida cautelar para suspender o procedimento licitatório.
Após ser notificada pelo TCM-BA, a administração municipal anulou os dois contratos decorrentes do pregão. Contudo, não comprovou a anulação do edital nem do próprio certame e deixou transcorrer o prazo concedido pelo Tribunal sem apresentar manifestação sobre a decisão.
Apesar das irregularidades, os conselheiros não aplicaram multa ao ex-prefeito, considerando que os contratos foram anulados e que não foram identificados indícios de direcionamento do certame, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.
Cabe recurso da decisão.
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