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Ibitiara
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Advogado de vereador suspeito de estupro em Ibitiara fala em 'boatos' e presunção de inocência Foto: Reprodução/Youtube

O vereador Juarez Santos (PSD), o Juarez do Açougue, é considerado suspeito de estuprar uma adolescente na cidade de Ibitiara, na Chapada Diamantina. A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Ibitiara, instaurou um inquérito para apurar a denúncia.

Em sessão legislativa realizada nesta terça-feira (18), o advogado do vereador, Luzimário Guimarães, informou que a investigação segue em segredo de justiça e, por isso, não é possível cometer detalhes sobre o fato. No entanto, deixou claro que o parlamentar não foi intimado formalmente pela Justiça. “Ele foi intimado pelas redes sociais. A partir do momento que ele soube dos comentários e das entrevistas, constituiu um advogado. Entrei em contato com o delegado e disse que Juarez está à disposição da Justiça. Faremos a defesa no momento correto, em que ele for intimado formalmente, como o rito processual deve ser”, relatou.

Guimarães ressaltou que o cliente tem direito ao devido processo legal e ao contraditório e a ampla defesa. “A sociedade hoje, com as redes sociais, exige uma celeridade que não é a mesma celeridade da lei. O devido processo legal precisa ser respeitado”, frisou.

Ele alertou que não cabe à sociedade fazer juízo de valor quanto a algo de que não tem conhecimento e cuja investigação está no início. Também garantiu que não há prova concreta, tampouco sentença condenatória, e que todo investigado tem direito à presunção de inocência até que se prove o contrário.

Por ora, o advogado apontou que muitas informações envolvendo o caso são apenas boatos e comentários exagerados que não correspondem à verdade. “É preciso ter cautela. Ele sequer foi intimado para depor. A Câmara Municipal não foi nem notificada de algo. Não façamos juízo de valor sem antes ter acesso ao que está sendo investigado”, enfatizou.

Botuporã
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Operação Infância Protegida combate rede de violência sexual infantil em Botuporã Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil da Bahia deflagrou, nesta terça-feira (18), a Operação Infância Protegida, voltada ao combate a crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no município de Botuporã. Durante a ação, que investiga crimes de estupro de vulnerável, ameaça, produção e divulgação de cenas de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em sete endereços, na sede e na zona rural do município, relacionados a oito investigados.

As investigações tiveram início em julho deste ano, após requisição do Ministério Público, quando a autoridade policial tomou conhecimento dos fatos. Conforme as apurações, um dos investigados mantinha relacionamento com uma adolescente e teria induzido a vítima a permitir a gravação de atos de natureza sexual e o envio de imagens íntimas. De posse desse material, o suspeito passou a ameaçá-la, utilizando a possibilidade de divulgação dos vídeos e imagens em redes sociais como forma de constrangê-la a manter relações com outros homens. No decorrer das investigações, outras duas vítimas foram identificadas.

Durante o cumprimento das medidas judiciais nos endereços-alvo, foram apreendidos 11 aparelhos celulares, um notebook e um pen drive. Todo o material foi encaminhado à unidade policial e passará por processo de extração e análise de dados, que contribuirá para o aprofundamento das investigações e a identificação de outros possíveis envolvidos.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, conhecido como Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o "Batata", foram condados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determinou o pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município baiano, após uma publicação polêmica realizada na rede social Instagram.

A controvérsia jurídica teve início após o vereador Ronilton publicar, no dia 25 de abril de 2026, uma imagem estática do ex-prefeito em suas modalidades de feed e story com as expressões “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e “Tamos juntos”. O que chamou a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, no entanto, foi a legenda que acompanhava a postagem: “Será que pode antecipar?!?”. Para o magistrado, o questionamento revestiu-se de caráter nitidamente provocativo e irônico, evidenciando que os autores tinham plena consciência de que desafiavam os limites regulamentares da legislação. De acordo com a sentença, o uso do termo “Tamos juntos” associado ao ano de 2028 configurou o uso de “palavras mágicas”, que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto antes do período permitido.

Em suas defesas, os políticos argumentaram que a postagem consistia apenas em uma manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão, além de alegarem que o ex-prefeito não tinha prévio conhecimento da publicação feita no perfil de terceiros. Contudo, o juiz eleitoral aplicou a presunção legal de ciência do beneficiário, destacando que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador que é seu conhecido aliado político, alcançando repercussão imediata na cidade. A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que foram colhidas por meio de relatórios técnicos com certificação blockchain. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia blockchain como um meio perfeitamente idôneo, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também havia sido incluída inicialmente no polo passivo do processo pelo partido autor, mas acabou excluída da lide pelo magistrado. O entendimento aplicado, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, foi de que os provedores de aplicação não possuem responsabilidade subjetiva originária por conteúdos publicados por usuários e que a postagem já havia sido removida voluntariamente pelos próprios políticos logo após o ajuizamento da ação. Apesar de a exclusão espontânea da foto ter afastado o pedido de liminar de urgência, o juiz frisou que a retirada posterior do conteúdo não anistia a infração já consumada. Além das multas fixadas no patamar mínimo legal, os réus receberam uma ordem inibitória expressa para que se abstenham de restaurar ou realizar novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028, sob as penas da lei.  

Jequié
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Homem é preso por violência doméstica em Jequié Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem de 34 anos foi preso por violência doméstica nesta sexta-feira (20), no bairro Cansanção, em Jequié. De acordo com a ocorrência, o suspeito foi autuado em flagrante e liberado sob fiança. Poucas horas após, enviou mensagens à vítima por meio de uma rede social, contendo ameaças e ofensas.

Diante do fato, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM/Jequié) intimou o homem, que se apresentou espontaneamente à unidade policial, acompanhado de sua advogada. Na ocasião, foi cientificado da decisão judicial e de seus direitos constitucionais, sendo formalizada a prisão preventiva por determinação do Judiciário.

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