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TCM suspende licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (29) e publicada nesta sexta-feira (31), a conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão cautelar imediata da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado. O certame tem como objeto a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende aos pedidos cautelares apresentados pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital. Entre as irregularidades destacadas estão a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta, cujo levantamento acabou sendo repassado indevidamente às empresas concorrentes.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a prefeitura não disponibilizou as informações geográficas mínimas necessárias para a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A conselheira ressaltou ainda a gravidade do cenário apurado no Portal BLL, no qual 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.

Com a concessão da liminar, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo está proibida de dar prosseguimento à licitação, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato dela decorrente até o julgamento final do mérito pela Corte de Contas. O gestor municipal e o agente de contratação do certame foram notificados para cumprir a determinação com urgência e apresentar defesa no prazo de até 20 dias.

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Sedur apoia Consórcio da Bacia do Paramirim na estruturação de PPP de resíduos sólidos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) deu um passo importante para modernizar a gestão de resíduos sólidos. A pasta firmou um Termo de Cooperação Técnica com o Consórcio da Bacia do Paramirim, sediado com Caturama, grupo que reúne prefeituras da Chapada Diamantina, Sudoeste e Oeste do estado, para dar suporte na análise de estudos voltados à criação de uma parceria público-privada (PPP).

A parceria tem como foco a avaliação detalhada dos estudos apresentados durante o edital de chamamento público do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). O objetivo principal do projeto é estruturar uma PPP capaz de garantir a modernização, expansão, operação e manutenção de toda a cadeia do lixo urbano na região — englobando desde os serviços de coleta, transporte e transbordo até a triagem, tratamento e destinação final adequada dos resíduos.

Assinado no último dia 22 de julho, o acordo terá validade inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O documento estabelece que a cooperação entre o governo baiano e os municípios será exclusivamente técnica para a fase de análise dos estudos, sem envolver qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes.

O Consórcio Intermunicipal da Bacia do Paramirim é composto por 18 municípios: Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibipitanga, Ibitiara, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.

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MP recomenda que Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó criem taxa do lixo para cumprir lei federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental, recomendou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó instituam instrumentos específicos de cobrança para o custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As recomendações publicadas nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, advertem que a ausência de cobrança adequada, seja por meio de taxas ou tarifas, configura renúncia de receita fiscal e pode acarretar punições aos prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as decisões assinadas pela promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, os três municípios encontram-se em situação de mora regulatória. O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu o prazo de 12 meses após sua vigência para que os titulares dos serviços propusessem essa estrutura de remuneração. O MP-BA destacou que a omissão na cobrança retira dos municípios uma fonte essencial de receita própria para financiar de forma sustentável todas as etapas do sistema, que englobam desde a coleta seletiva e a inclusão de catadores até o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Diante disso, a Promotoria orientou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, um Estudo Técnico detalhado sobre a sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos. Esse documento deve ser confeccionado por um profissional habilitado, conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seguir as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os municípios também deverão apresentar os projetos de lei ou decretos que instituam a política de remuneração, informando a modalidade de cobrança escolhida e o prazo previsto para o início da arrecadação junto aos usuários. .

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