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Brumado
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Projeto UBS Ativa e Práticas Corporais celebra um ano de promoção à saúde em Brumado Foto: Divulgação/PMB

Neste mês de março, o projeto UBS Ativa e Práticas Corporais no CAPS celebra 1 ano de funcionamento em Brumado. A iniciativa consolida-se como uma importante ação de promoção à saúde no município. Realizado pela Prefeitura Municipal, o projeto já atende mais de 400 pacientes.

As atividades são desenvolvidas em cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), na sede e na zona rural, ampliando o acesso da população a práticas de atividade física orientada.

Coordenado pelo professor de educação Física Felipe Lacerda, conhecido como Tio Felipe, o projeto reúne diferentes modalidades, como aulas dançantes, musculação e exercícios laborais.

O UBS Ativa e Práticas Corporais no CAPS atende a um público diversificado, incluindo idosos com dores crônicas, pessoas com obesidade, sedentários, pacientes em tratamento oncológico, gestantes, além de pacientes que são acompanhados pelo CAPS de maneira integrada com os diversos profissionais de saúde. Ao longo deste primeiro ano, os resultados são considerados muito positivos, com melhorias na qualidade de vida dos participantes.

Além dos benefícios físicos, o projeto também contribui para o fortalecimento do convívio social e para a reabilitação da saúde dos pacientes.

Saúde
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Governo da Bahia define critérios e regulamenta acesso a imóveis em ações de vigilância em saúde Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde da Bahia, estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública.

A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos. A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, com ausência de responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva.

O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação em cada caso. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em situações de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá alcançar o interior da edificação.

A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância em saúde municipais e estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio da autoridade policial ou da guarda municipal para garantir a realização da medida. Após a ação, a portaria prevê o registro formal dos procedimentos adotados e, nos casos cabíveis, a emissão de auto de infração sanitária.

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