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Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Palmas de Monte Alto
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Justiça determina que Embasa forneça água em loteamento de Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cidadão Germireis Rodrigues Trindade moveu uma ação em face da Embasa requerendo o fornecimento de água encanada na residência dele e de mais 12 moradores do Loteamento Paraíso, na cidade de Palmas de Monte Alto. Ele aduziu que na localidade onde residem não há fornecimento de água, vez que a empresa alega que é de responsabilidade exclusiva do proprietário do loteamento a realização de obras estruturais com tal finalidade.

A acionada, em sua contestação, apontou ilegitimidade passiva, considerando que deveria o proprietário do loteamento figurar no polo passivo em seu lugar.

Em sua decisão publicada na segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Igor Siuves Jorge julgou procedente o pedido, determinando que a Embasa forneça o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto na localidade reclamada em exordial, com o início das atividades necessárias dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, se limitando a trinta salários mínimos.

“Concluo, assim, pela caracterização do fato do serviço, tendo a Embasa deixado de apresentar qualquer excludente de responsabilidade, sujeitando-se, por conseguinte a responsabilizar-se pela execução do serviço público na localidade pertencente ao centro urbano desta cidade”, afirmou o magistrado.

Caturama
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Caturama: Prefeito tranquiliza candidatos e afirma que concurso municipal irá acontecer Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Caturama, Antônio Leão Bomfim (PSD), o Tõe, falou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre o concurso público realizado recentemente pelo município.

Ele assegurou que tudo está sendo monitorado de perto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Município está cumprindo todas as condicionantes impostas pelo órgão. “Está tudo encaminhado”, pontuou.

No máximo em um mês, Leão acredita que a prefeitura convocará a segunda colocada no certame. “Queremos, na maior brevidade possível, sair desse impasse e cumprir com todas as condicionantes impostas ao Município na gestão passada. Como gestor, temos que assumir esse compromisso”, completou.

Ao todo, são 92 vagas para diversas áreas do serviço público.

O jurídico do município está acompanhando o caso e tomando todas as medidas cabíveis para dar andamento as etapas do concurso público.

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