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Brumado
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Lucineia Guimarães é nomeada nova coordenadora do Hemoba em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A enfermeira Lucineia Guimarães Santana, conhecida como Lu Guimarães, foi nomeada como a nova coordenadora da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) em Brumado.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ela falou sobre a nomeação. “É uma felicidade muito grande estar à frente de uma unidade que tem um propósito muito grande, que é ajudar a salvar vidas”, destacou.

Guimarães já atuava no Hemoba/Brumado há três anos como coordenadora de captação. Ela considera a nomeação para o novo cargo um presente dado pela secretária estadual de saúde, Roberta Santana.

Questionada sobre a atual situação da unidade, Guimarães disse que o Hemoba de Brumado precisa de uma reestruturação, especialmente no que se refere aos atendimentos. “Entramos com todo gás para dar uma faxina na casa, dando uma mudada em algumas coisas até a nossa nova sede ficar pronta. Queremos deixar um ambiente mais acolhedor, humanizado e alegre”, respondeu. O objetivo é adequar horários e estabelecer rotinas de atendimento humanizado para que os doadores se sintam em casa.

Em tratativa com a secretária estadual de saúde, Lucineia obteve a informação de que, a qualquer momento, Roberta Santana estará em Brumado para assinatura da ordem de serviço para início das obras da nova sede do Hemoba. "Estamos muito ansiosos por esse momento", finalizou.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 35 milhões do Consórcio do Litoral Norte e Agreste Baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Lote 01 da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O certame, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte e Agreste Baiano, tem valor estimado em R$ 35.043.030,91 e visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas em paralelepípedo em municípios que integram a entidade regional.

A medida cautelar atende a uma denúncia com pedido de liminar protocolada pela empresa PL Serviços de Construção, Locação e Limpezas Ltda. A denunciante apontou uma série de supostas irregularidades que comprometeriam a lisura do processo licitatório, que acabou vencido pela empresa Rabel Construções Ltda pelo valor global de R$ 26.282.264,88. A principal falha apontada e acolhida pela relatora diz respeito ao descumprimento de regras de habilitação técnica previstas no edital.

De acordo com os autos, o instrumento convocatório da licitação exigia, de forma explícita e cumulativa, que a equipe técnica mínima das concorrentes contasse com pelo menos dois profissionais: um engenheiro civil (ou arquiteto) e um engenheiro (ou técnico) de segurança do trabalho. No entanto, a empresa vencedora apresentou um único profissional — um engenheiro civil com pós-graduação na área de segurança — para suprir cumulativamente ambas as funções.

Em sua análise preliminar, a conselheira Aline Peixoto destacou que a flexibilização dessas regras fere os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A magistrada ressaltou ainda que a pós-graduação apresentada pelo profissional não equivale, de forma automática, ao registro formal de especialidade exigido perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro ponto que pesou para a intervenção do TCM-BA foi a ausência de resposta motivada da administração pública aos questionamentos levantados pela denunciante na esfera administrativa. Segundo a relatora, os gestores do consórcio priorizaram recursos de outras empresas e deixaram de analisar analiticamente as contestações específicas feitas pela PL Serviços sobre a composição técnica da vencedora, o que configura desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos.

Por outro lado, a conselheira rechaçou a tese da denunciante de que a empresa Rabel Construções teria usufruído indevidamente de benefícios tributários voltados a micro e pequenas empresas. Consultas feitas pelo tribunal junto à base de dados da Receita Federal apontaram que a vencedora permanece regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional, sob fiscalização mensal automatizada do fisco.

Com a decisão, o presidente do consórcio, Antônio Augusto Sales de Jesus, e a agente de contratação, Tamiles de Oliveira Araújo, devem se abster de formalizar atas de registro de preços, assinar contratos, emitir ordens de serviço ou iniciar qualquer execução contratual ligada ao lote sob pena de sanções. Os gestores foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos detalhados ao tribunal antes do julgamento do mérito do processo.

Guanambi
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Prefeito autoriza licitação para transporte coletivo de passageiros em Guanambi Foto: Divulgação/PMG

O prefeito da cidade de Guanambi, Nal Azevedo, assinou um despacho administrativo autorizando a abertura de processo licitatório para a seleção de empresa especializada na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sob a forma de concessão.

O projeto estabelece que, para a prestação dos serviços, a empresa deverá, obrigatoriamente, oferecer ônibus com ar-condicionado, carregador USB para telefones celulares e Wi-Fi integrado. O serviço de transporte público através de linhas de ônibus é uma antiga reivindicação da comunidade e representará um grande salto de desenvolvimento para o município.

O secretário municipal de administração, Anderson Ribeiro, informou que as últimas etapas do projeto estão sendo concluídas. Em sua culminância, será realizada uma audiência pública através da qual a população tomará conhecimento e avalizará o processo. O projeto visa, essencialmente, oferecer um serviço de transporte coletivo com qualidade e segurança, tarifas acessíveis e cobertura de toda a zona urbana do município.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Palmas de Monte Alto
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Justiça determina que Embasa forneça água em loteamento de Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cidadão Germireis Rodrigues Trindade moveu uma ação em face da Embasa requerendo o fornecimento de água encanada na residência dele e de mais 12 moradores do Loteamento Paraíso, na cidade de Palmas de Monte Alto. Ele aduziu que na localidade onde residem não há fornecimento de água, vez que a empresa alega que é de responsabilidade exclusiva do proprietário do loteamento a realização de obras estruturais com tal finalidade.

A acionada, em sua contestação, apontou ilegitimidade passiva, considerando que deveria o proprietário do loteamento figurar no polo passivo em seu lugar.

Em sua decisão publicada na segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Igor Siuves Jorge julgou procedente o pedido, determinando que a Embasa forneça o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto na localidade reclamada em exordial, com o início das atividades necessárias dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, se limitando a trinta salários mínimos.

“Concluo, assim, pela caracterização do fato do serviço, tendo a Embasa deixado de apresentar qualquer excludente de responsabilidade, sujeitando-se, por conseguinte a responsabilizar-se pela execução do serviço público na localidade pertencente ao centro urbano desta cidade”, afirmou o magistrado.

Caturama
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Caturama: Prefeito tranquiliza candidatos e afirma que concurso municipal irá acontecer Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Caturama, Antônio Leão Bomfim (PSD), o Tõe, falou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre o concurso público realizado recentemente pelo município.

Ele assegurou que tudo está sendo monitorado de perto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Município está cumprindo todas as condicionantes impostas pelo órgão. “Está tudo encaminhado”, pontuou.

No máximo em um mês, Leão acredita que a prefeitura convocará a segunda colocada no certame. “Queremos, na maior brevidade possível, sair desse impasse e cumprir com todas as condicionantes impostas ao Município na gestão passada. Como gestor, temos que assumir esse compromisso”, completou.

Ao todo, são 92 vagas para diversas áreas do serviço público.

O jurídico do município está acompanhando o caso e tomando todas as medidas cabíveis para dar andamento as etapas do concurso público.

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