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Rio de Contas
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MPE reage à Polícia Federal e exige inquérito imediato contra prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (02), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se de forma contrária ao pedido de arquivamento de uma investigação contra o atual prefeito do município de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como “Célio Vaqueiro”. A apuração em curso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mira supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral — o popular “caixa dois” — e delitos em licitações que somam contratos vultosos com o município. O órgão reitera a necessidade de que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito policial para dar seguimento às diligências.

A controvérsia ganhou força após a Polícia Federal sinalizar a ausência de elementos mínimos para o prosseguimento da apuração em âmbito federal e sugerir o declínio da competência. Contudo, o procurador eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves contestou a visão da polícia, argumentando que novos materiais audiovisuais, auditorias financeiras e links apresentados pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho demonstram justa causa para que o caso seja investigado a fundo. Diante do conjunto probatório, o MPF considerou “impositiva” a rejeição do pleito defensivo que pedia o arquivamento sumário do feito.

De acordo com a manifestação do MPF, Célio Vaqueiro declarou em sua prestação de contas de 2024 gastos de apenas R$ 11.180,00 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda. para a realização de comícios. Contudo, os elementos trazidos à tona revelam que a empresa forneceu uma estrutura monumental com palcos, som de alta potência, iluminação e painéis de LED para múltiplos eventos de pré-campanha, campanha e até para a festa da vitória. Estimativas de mercado apontam que os custos reais dessa infraestrutura flutuam entre R$ 107.000,00 e R$ 147.000,00, levantando suspeitas contundentes de subfaturamento e ocultação de despesas.

O caso ganha contornos ainda mais graves com a suspeita de que a empresa contratada seja operada de fato por Wilde José Cardoso Tanajura, ex-prefeito da cidade barrado de fechar contratos com o Poder Público devido a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a peça processual, familiares próximos teriam sido usados como ”laranjas” na sociedade da empresa. No entanto, o ex-gestor foi flagrado em registros audiovisuais trabalhando diretamente na montagem das estruturas durante o Carnaval de 2026, inclusive vestindo o uniforme da marca e tendo sua imagem veiculada nos telões do evento.

A Procuradoria aponta uma suposta relação de reciprocidade: logo após a posse do prefeito beneficiado pela estrutura, a Prefeitura de Rio de Contas celebrou contratos com a referida empresa. Entre os atos questionados, estão uma dispensa de licitação no valor de R$ 62.000,00 — realizada sob decreto de estado de emergência e sem a devida publicação no sítio oficial — e um pregão eletrônico de R$ 640.000,00, no qual concorrentes com propostas mais vantajosas foram desclassificados por exigências formais. Também é citada a contratação de uma empresa contábil ligada ao ex-gestor impedido sob a suspeita de “contrato casado” para compensar as despesas paralelas da campanha.

O MPF solicitou uma série de oitivas e perícias técnicas à autoridade policial para dar andamento ao caso. Entre as medidas pedidas estão os depoimentos do prefeito Célio Vaqueiro, do ex-prefeito Wilde Tanajura e de seus familiares, do vereador denunciante e de servidores municipais. O órgão também requereu a realização de uma perícia para avaliar a integridade das provas digitais e mensurar o real valor de mercado da estrutura utilizada nas eleições de 2024.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, conhecido como Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o "Batata", foram condados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determinou o pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município baiano, após uma publicação polêmica realizada na rede social Instagram.

A controvérsia jurídica teve início após o vereador Ronilton publicar, no dia 25 de abril de 2026, uma imagem estática do ex-prefeito em suas modalidades de feed e story com as expressões “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e “Tamos juntos”. O que chamou a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, no entanto, foi a legenda que acompanhava a postagem: “Será que pode antecipar?!?”. Para o magistrado, o questionamento revestiu-se de caráter nitidamente provocativo e irônico, evidenciando que os autores tinham plena consciência de que desafiavam os limites regulamentares da legislação. De acordo com a sentença, o uso do termo “Tamos juntos” associado ao ano de 2028 configurou o uso de “palavras mágicas”, que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto antes do período permitido.

Em suas defesas, os políticos argumentaram que a postagem consistia apenas em uma manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão, além de alegarem que o ex-prefeito não tinha prévio conhecimento da publicação feita no perfil de terceiros. Contudo, o juiz eleitoral aplicou a presunção legal de ciência do beneficiário, destacando que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador que é seu conhecido aliado político, alcançando repercussão imediata na cidade. A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que foram colhidas por meio de relatórios técnicos com certificação blockchain. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia blockchain como um meio perfeitamente idôneo, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também havia sido incluída inicialmente no polo passivo do processo pelo partido autor, mas acabou excluída da lide pelo magistrado. O entendimento aplicado, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, foi de que os provedores de aplicação não possuem responsabilidade subjetiva originária por conteúdos publicados por usuários e que a postagem já havia sido removida voluntariamente pelos próprios políticos logo após o ajuizamento da ação. Apesar de a exclusão espontânea da foto ter afastado o pedido de liminar de urgência, o juiz frisou que a retirada posterior do conteúdo não anistia a infração já consumada. Além das multas fixadas no patamar mínimo legal, os réus receberam uma ordem inibitória expressa para que se abstenham de restaurar ou realizar novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028, sob as penas da lei.  

Ituaçu
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Ituaçu: Vereador perde mandato após condenação definitiva por ofensas no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Railan da Silva Oliveira (União Brasil), vereador do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, mantendo sua condenação pelo crime de difamação contra funcionário público. O processo teve origem após o parlamentar publicar vídeos em seu perfil pessoal no Instagram, onde possui cerca de 1.800 seguidores, imputando ofensas à reputação do médico Hugo Dutra Luz. Nas postagens, o vereador afirmava que o profissional se ausentava de suas funções no hospital durante o horário de expediente para almoços prolongados, o que foi considerado pela Justiça como um ataque direto à honra objetiva do servidor em razão de seu cargo.

Em sua decisão, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva ratificou o entendimento de que a conduta do réu extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que as críticas não foram dirigidas ao serviço público de saúde em geral, mas sim à pessoa do profissional. Embora a defesa tenha alegado ausência de dolo e erro de tipo, o acórdão ressaltou que Railan tinha plena consciência do conteúdo ofensivo e do potencial lesivo de suas declarações à imagem da vítima perante a comunidade local. Com o trânsito em julgado da condenação certificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Ituaçu determinou o início do cumprimento da pena.

A pena final foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, cumulada com o pagamento de 29 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O magistrado concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos. No entanto, devido à natureza definitiva da condenação criminal, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme previsto na Constituição Federal.

Além das sanções penais, a decisão judicial terá impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ituaçu. Em despacho publicado nesta segunda-feira (27) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o juiz da comarca local, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou que a presidência da Casa Legislativa seja comunicada oficialmente para adotar as providências necessárias à declaração de extinção do mandato eletivo de Railan da Silva Oliveira. A medida fundamenta-se na Lei Orgânica do Município e no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou a suspensão de direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado.

Justiça
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Maurício Kertzman é empossado e assume presidência do TRE-BA Foto: Divulgação/TRE-BA

O desembargador Maurício Kertzman Szporer tomou posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quinta-feira (9). Com a presença de autoridades dos poderes legislativo, executivo e do próprio judiciário, representantes de instituições públicas e membros da Justiça Eleitoral, o ato marcou o início do novo biênio (2026-2028) da administração, em um contexto de preparação para as Eleições Gerais de 2026.

No discurso de posse, o desembargador Maurício Kertzman Szporer destacou as diretrizes que nortearão sua administração à frente do Tribunal. “Pautarei minha gestão na construção de pontes, diálogo institucional, respeito aos compromissos, sempre identificando e investindo nas convergências para a evolução da Justiça Eleitoral. Também investirei em tecnologia, transformação digital e capacitação de magistrados (as) e servidores (as), com foco no cidadão (ã) eleitor (a) e na realização de eleições transparentes, seguras e céleres”, afirmou.

Ao assumir a palavra, o ex-presidente do Regional baiano, Abelardo Paulo da Matta Neto fez um breve discurso de despedida do cargo. “Encerrar este ciclo não é uma tarefa simples. Há uma emoção contida ao perceber que um período tão intenso e significativo chega ao fim. Com serenidade e sentimento de dever cumprido, concluo esta etapa à frente da Presidência do TRE-BA, que marcou profundamente a minha trajetória pessoal e institucional. Levo comigo a convicção de que a grandeza da gestão pública está na capacidade de servir — e, ao servir, compreendi que são as pessoas o verdadeiro sentido de tudo o que fazemos”, declarou.

Justiça
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Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

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