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Juiz do TRT5 é afastado sob suspeita de comprar e vender ilegalmente terrenos Foto: Reprodução/Correio 24h

Por unanimidade, o juiz do Trabalho Regional da 5ª Região (TRT5) de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, foi afastado das atividades pela Corregedoria Regional. As informações são do Correio 24h. O órgão apura denúncia de que o magistrado estaria envolvido num esquema de compra e venda ilegal de terrenos em praias de Porto Seguro, região do sul do estado.  No mesmo dia, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A decisão foi do desembargador presidente do TRT5, Jéferson Alves da Silva Muricy, dada no dia 12 de março deste ano.  Fontes ligadas à Justiça disseram que o juiz estaria atuando com outros investigados numa estrutura comercialização ilegal de terrenos em praias paradisíacas em Trancoso. “O PAD irá investigar se o juiz está envolvido na compra e venda de imóveis, assim como se os fatos apontados são anteriores à posse dele como magistrado. Não é possível dizer que o magistrado esteja envolvido nos fatos, até porque esse é justamente o objeto de investigação do PAD. E somente ao final do PAD, se terá alguma conclusão”, informou o TRT5. O juiz Jeferson Almeida tomou posse em Eunápolis em dezembro de 2019. “O magistrado foi preventivamente afastado do cargo, por decisão da maioria absoluta do Órgão Especial, por no máximo 140 dias, enquanto durar o PAD. Nesse período, receberá exclusivamente o valor do subsídio do cargo. Caso seja absolvido ou punido com advertência, ou censura, retorna às funções do cargo”, diz nota do TRT5. Questionado se havia outro magistrado envolvido no esquema, o TRT-5 respondeu: “Em relação a este processo administrativo, não existe outro juiz do trabalho relacionado no âmbito do TRT-5”.

TRT-5 condena município de Itambé por não repassar consignado a instituição financeira

A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada. Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador. Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.

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