Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei n° 1.811, de 28 de setembro de 2017, que institui o sistema de estacionamento rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos de Brumado, denominado Zona Azul. Segundo a Lei, a Prefeitura Municipal está autorizada a instituir as áreas especiais, com horários delimitados sujeitos ao pagamento de tarifas. Os dias e horários , bem como o valor da tarifa, serão estabelecidos através de Decreto Regulamentar. O tempo máximo de estacionados na Zona Azul é de duas horas. Ficam dispensados do pagamento da tarifa: os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo sistema, que não possuam garagem própria, sendo permitido o cadastramento de um veículo por residência; os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviços públicos e veículos oficiais. Também serão reservadas vagas para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência e idosos. Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes a organização, o gerenciamento e a fiscalização da concessão ou permissão da área.