Uma liminar deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu um recurso da prefeitura de Ibiassucê, a 79 km de Brumado, e suspendeu a nomeação de aprovados em um concurso público. Na decisão, o ministro acatou os argumentos da prefeitura, que afirmou que a nomeação dos aprovados acarretaria “grave lesão à saúde e a educação pública”, bem como a “paralisação de todos os programas federais” no município. De acordo com o Bahia Notícias, cerca de 100 pessoas deixariam a administração. O fato afetaria o Hospital Municipal, os Postos de Saúde da Família (PSFs), o Centro de Referência de Assistente Social (Cras), além de escolas. A decisão de Toffoli derruba uma medida anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia obrigado a prefeitura a convocar aprovados sob pena de multa de R$ 50 mil.