Um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado por Inoã Paixão Abreu contra ato do prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), objetivando a anulação da Portaria nº 30/2025, de 13 de fevereiro de 2025, que determinou a sua remoção do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira. A impetrante alega, em síntese, que é servidora pública efetiva, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município desde 2015, sempre atuando no PSF de Marcolino Moura. Aduz que a remoção configura perseguição política, uma vez que apoiou a candidata adversária nas eleições municipais de 2024. Ela apontou que o ato administrativo estaria desprovido de motivação específica e finalidade pública. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção encontra respaldo no art. 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato administrativo tem natureza discricionária, sendo motivado pela necessidade do serviço. Em decisão publicada na quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu a segurança, anulando a referida portaria e determinando o retorno definitivo da impetrante ao seu local de trabalho anterior. O magistrado explicou que a Portaria nº 30/2025 fundamentou a remoção da servidora com base em considerações genéricas, não havendo nos autos demonstração concreta de como a remoção específica da impetrante atenderia as necessidades descritas pelo Município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, sentenciou.