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16/Mai/2025 - 10h00

Justiça determina retorno de servidora ao seu local de trabalho em Rio de Contas

Justiça determina retorno de servidora ao seu local de trabalho em Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado por Inoã Paixão Abreu contra ato do prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), objetivando a anulação da Portaria nº 30/2025, de 13 de fevereiro de 2025, que determinou a sua remoção do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira. A impetrante alega, em síntese, que é servidora pública efetiva, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município desde 2015, sempre atuando no PSF de Marcolino Moura. Aduz que a remoção configura perseguição política, uma vez que apoiou a candidata adversária nas eleições municipais de 2024. Ela apontou que o ato administrativo estaria desprovido de motivação específica e finalidade pública. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção encontra respaldo no art. 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato administrativo tem natureza discricionária, sendo motivado pela necessidade do serviço. Em decisão publicada na quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu a segurança, anulando a referida portaria e determinando o retorno definitivo da impetrante ao seu local de trabalho anterior. O magistrado explicou que a Portaria nº 30/2025 fundamentou a remoção da servidora com base em considerações genéricas, não havendo nos autos demonstração concreta de como a remoção específica da impetrante atenderia as necessidades descritas pelo Município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, sentenciou.

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