Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Um projeto de lei apresentado à Câmara de Vereadores propõe a criação do Sistema Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos de Brumado, estabelecendo novas regras para coleta, transporte e destinação final dos resíduos, além de definir o custeio do serviço por meio da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).
O texto enviado pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante) nesta sexta-feira (12), também institui a tarifa social, que garantirá isenção para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e no Bolsa Família e proprietários de um único imóvel utilizado como residência.
A proposta moderniza a política municipal de limpeza urbana e atende às exigências do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que determina que os municípios devem ter fonte de custeio específica e transparente para o manejo de resíduos. Para acessar o benefício, será necessário comprovar renda e atualizar os dados anualmente até 30 de novembro junto à Secretaria da Fazenda.
O objetivo é evitar que famílias vulneráveis sejam impactadas pela nova cobrança e garantir justiça social. A iniciativa também prevê que essas famílias deverão estar regulares no pagamento do IPTU de anos anteriores.
O projeto institui um sistema completo e integrado de gestão de resíduos sólidos no município, com foco na melhoria da limpeza urbana; redução da poluição e dos impactos ambientais; organização da coleta convencional e seletiva; apoio às cooperativas de catadores; investimentos em tecnologia e reciclagem e no fortalecimento da saúde pública e do meio ambiente.
A TMRS será calculada segundo parâmetros como área construída, localização do imóvel e frequência da coleta. No caso de comércios e atividades que geram resíduos acima de 100 litros por dia, o manejo será cobrado como preço público, e não como taxa. Além da tarifa social da TMRS, o projeto ainda atualiza o Código Tributário Municipal e amplia isenções do IPTU.
Passam a ser isentos imóveis cujo valor do imposto seja inferior ou igual a R$ 60,00 e imóveis de até 150 m² localizados em áreas de expansão urbana. Essas medidas buscam adequar a tributação à realidade econômica do município, evitar cobranças de baixo valor e reduzir custos administrativos.
Outra mudança é a inclusão de áreas gourmet, piscinas, quiosques, varandas fechadas, garagens cobertas e demais estruturas permanentes no cálculo da área construída, tornando a apuração do IPTU mais precisa e alinhada à realidade dos imóveis.