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TRE-BA julga improcedente ação contra o deputado federal Roberto Britto

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TRE-BA julga improcedente ação contra o deputado federal Roberto Britto Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Na sessão da última quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedentes, por quatro votos a um, os pedidos constantes da representação ajuizada em setembro do ano passado contra o deputado federal Roberto Pereira de Britto, do Partido Progressista (PP). Autor da representação, o Ministério Público Eleitoral cobra a cassação do diploma do parlamentar por conduta vedada e propaganda antecipada durante as eleições 2014, pleito em que foi reeleito. Na denúncia consta que o deputado teria custeado ao valor de 50 mil reais, com verbas da Câmara Federal, a impressão de informativos enviados a diversas residências na cidade de Jequié, sua base eleitoral. O Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, que havia pedido vista dos autos, entendeu que a conduta do deputado não se enquadra entre as vedações previstas nos incisos I a IV do artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Ainda cabem embargos de declaração junto ao próprio TRE-BA ou Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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