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Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde

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Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que institui regras específicas e diferenciadas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Com a nova legislação, que abrange tanto os vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a idade mínima para requerer o benefício passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A concessão está condicionada à comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nessas atividades profissionais.

A medida altera de forma significativa as exigências anteriores aplicadas a essas categorias, que seguiam a regra geral previdenciária de 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. A nova diretriz engloba regras permanentes e transitórias — com sistema de pontos e escalonamento de idades —, assegura a integralidade e a paridade em hipóteses específicas e estende os mesmos direitos previdenciários aos agentes indígenas de saúde e de saneamento. Além disso, a norma autoriza o cômputo do tempo de mandato classista e de períodos em readaptação funcional decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A sessão solene de promulgação reuniu os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de expressiva presença de agentes que acompanhavam os discursos nas galerias do plenário. Tramitando desde 2021 e aprovada pelo Senado em julho, a proposta foi classificada por Alcolumbre como um ato de justiça e dignidade a trabalhadores que chegam aos locais mais isolados do país. O presidente Lula reforçou a relevância da atuação preventiva das equipes em visitas domiciliares, pontuando que o atendimento à reivindicação da categoria representa o reconhecimento de um direito justo e necessário.

Para mitigar os impactos financeiros das aposentadorias precoces e dar viabilidade à aplicação da EC 140 nos entes federativos, o texto estabelece a prestação de assistência financeira complementar pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, compensando o aumento de despesas nos RPPS. Mecanismo semelhante de repasse financeiro foi fixado para cobrir os reflexos operacionais e atuariais no RGPS administrado pelo INSS.

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