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Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que institui regras específicas e diferenciadas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Com a nova legislação, que abrange tanto os vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a idade mínima para requerer o benefício passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A concessão está condicionada à comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nessas atividades profissionais.

A medida altera de forma significativa as exigências anteriores aplicadas a essas categorias, que seguiam a regra geral previdenciária de 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. A nova diretriz engloba regras permanentes e transitórias — com sistema de pontos e escalonamento de idades —, assegura a integralidade e a paridade em hipóteses específicas e estende os mesmos direitos previdenciários aos agentes indígenas de saúde e de saneamento. Além disso, a norma autoriza o cômputo do tempo de mandato classista e de períodos em readaptação funcional decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A sessão solene de promulgação reuniu os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de expressiva presença de agentes que acompanhavam os discursos nas galerias do plenário. Tramitando desde 2021 e aprovada pelo Senado em julho, a proposta foi classificada por Alcolumbre como um ato de justiça e dignidade a trabalhadores que chegam aos locais mais isolados do país. O presidente Lula reforçou a relevância da atuação preventiva das equipes em visitas domiciliares, pontuando que o atendimento à reivindicação da categoria representa o reconhecimento de um direito justo e necessário.

Para mitigar os impactos financeiros das aposentadorias precoces e dar viabilidade à aplicação da EC 140 nos entes federativos, o texto estabelece a prestação de assistência financeira complementar pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, compensando o aumento de despesas nos RPPS. Mecanismo semelhante de repasse financeiro foi fixado para cobrir os reflexos operacionais e atuariais no RGPS administrado pelo INSS.

Ibipitanga
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TCM acolhe recurso e cancela multa de ex-presidente da Câmara de Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, e modificaram a decisão que havia considerado irregular a acumulação de vínculos públicos pela vereadora Maria Laurinda Gomes. Com a decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (15), foi cancelada a multa de R$1,5 mil aplicada ao ex-gestor.

O processo original apurou a acumulação do mandato de vereadora com dois cargos efetivos de professora, exercidos nos municípios de Ibipitanga e Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. Na decisão anterior, o Tribunal havia considerado irregular a situação e determinado a adoção de providências para regularizá-la.

Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Aline Peixoto, considerou que o mandato eletivo de vereador não se confunde com cargo público para fins da regra constitucional de acumulação remunerada. A análise também levou em conta os documentos apresentados, que indicaram compatibilidade entre os horários dos dois vínculos de professora e as sessões da câmara, realizadas à noite.

A relatora observou ainda que a soma das remunerações da vereadora — referentes aos dois cargos de professora e ao mandato eletivo — era inferior ao limite considerado no processo.

Diante desses elementos, os conselheiros acolheram o recurso e afastaram a irregularidade reconhecida na decisão anterior.

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Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40h Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6x1 e assegura dois dias de folga semanais para o trabalhador sem qualquer redução do salário. A matéria foi apreciada e aprovada com expressiva maioria, somando 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambos os turnos de votação. O único posicionamento divergente no plenário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A medida altera o texto constitucional para reduzir o limite máximo da jornada semanal de 44 para 40 horas. Além do corte na carga horária, a emenda estabelece a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que ao menos um deles ocorra aos domingos. A principal mudança assegura que a ampliação do tempo de descanso não trará impacto negativo na remuneração dos empregados.

Durante a tramitação, integrantes da oposição tentaram apresentar uma alteração no texto para impedir a redução proporcional da jornada de categorias profissionais que já cumprem menos de 40 horas semanais por legislações específicas. No entanto, após tratativas no plenário, a emenda acabou sendo retirada da pauta por meio de um acordo firmado entre os parlamentares.

Após a futura promulgação do texto para que entre formalmente em vigor, a transição até o novo modelo ocorrerá de forma gradual em duas etapas. No prazo de dois meses a partir da entrada em vigor, a carga semanal será fixada em 42 horas com dois dias de repouso. Um ano após essa primeira fase, a jornada será definitivamente ajustada para o teto de 40 horas semanais.

As novas regras do descanso semanal e do limite de horas, no entanto, não contemplarão todos os perfis do mercado de trabalho. O texto aprovado prevê exceção para profissionais com ensino superior completo que recebam salários superiores a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a rendimentos acima de R$ 21.188 mensais.

Justiça
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AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração das apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão pediu que a Corte declare incompatíveis com a Constituição as leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023.

A solicitação foi protocolada na ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou, em 2024, que as leis não protegem os apostadores. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da AGU.

A norma de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line. A lei de 2023, chamada de Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.

A AGU citou diversos malefícios provocados pelas bets, como o endividamento das famílias, desproteção de crianças e adolescentes, impactos na economia formal e aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.

“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, defendeu o órgão.

Polícia Civil
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Polícia Civil particila de roda de conversa em alusão ao Agosto Lilás em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/Polícia Civil

Em continuidade às ações de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito da campanha Agosto Lilás, a Polícia Civil participou de uma roda de conversa realizada, nesta quarta-feira (12), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia.

A atividade reuniu cerca de 40 pessoas que são acompanhadas pelo Programa de Atenção e Proteção à Família (PAIF/PARFI) e proporcionou um espaço de diálogo, orientação e esclarecimento sobre os direitos das mulheres e os mecanismos legais de proteção previstos na legislação brasileira.

Durante o encontro, a titular do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam), delegada Maria de Fátima dos Santos Marcelino, apresentou os principais dispositivos da Lei Maria da Penha, abordando as formas de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas de urgência e os canais de denúncia. “Ações educativas como esta representam uma importante ferramenta de aproximação com a sociedade, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito, proteção e garantia dos direitos das mulheres,” afirmou à delegada.

Os participantes também puderam esclarecer dúvidas sobre a legislação e os serviços de apoio disponíveis no município. A iniciativa buscou fortalecer a prevenção à violência contra a mulher e ampliar o conhecimento da comunidade sobre seus direitos.

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Senado aprova lei que pune quem filmar ou compartilhar fotos de cadáveres Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.242/2026, que torna crime o registro e a divulgação não autorizada de imagens de cadáveres e de vítimas de acidentes ou crimes no Brasil. A proposta, que altera o Código Civil, estabelece que a captação e o compartilhamento de imagens sensíveis passam a ser punidos com pena de detenção e multa quando houver finalidade comercial ou violação da honra.

A medida visa proteger a memória e a dignidade das pessoas falecidas, garantindo respaldo jurídico para que parentes e familiares processem criminal e civilmente os responsáveis pelo vazamento. A votação da matéria ocorreu na quarta-feira (15), após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta do plenário.

Durante a análise, o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), decidiu abrandar a punição aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. O texto original previa reclusão de 1 a 3 anos, mas o parecer final fixou a sanção em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A proibição atinge tanto quem faz as fotos e vídeos no local do ocorrido quanto quem repassa o conteúdo pelas redes sociais ou aplicativos de mensagem.

O projeto de lei também estabeleceu salvaguardas explícitas para garantir o livre exercício da imprensa. Ficou determinado que a cobertura jornalística de caráter informativo e de interesse público não será configurada como crime.

Além da atividade jornalística, o texto prevê exceções em que o registro e o uso das imagens permanecem autorizados. As fotos e gravações continuam permitidas nos casos em que houver autorização prévia da vítima ou quando forem necessárias para a instrução de processos e investigações judiciais. Por ter sofrido alterações no plenário do Senado, a matéria retorna agora para nova análise dos deputados federais.

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