Guanambi

MP e MPF recomendam rescisão de contrato com escritório de advocacia em Guanambi

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MP e MPF recomendam rescisão de contrato com escritório de advocacia em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Município de Guanambi, a 141 km de Brumado, que anule o procedimento de inexigibilidade de licitação n. 008/21 e rescinda o contrato com o escritório de advocacia ‘Abubakir, Rocha & Pinheiro Advogados Associados’, no prazo de 15 dias. O escritório foi contratado para prestação de serviços de ajuizamento e acompanhamento de ação judicial que busca a correção e a restituição de valores repassados aos municípios no âmbito do Fundeb, remunerado no percentual de 15% do valor que o Município de Guanambi conseguir com a União.  A recomendação, do último dia 18, foi assinada pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e pelos procuradores da República Carlos Vítor de Oliveira e Marília Siqueira da Costa. No documento, o MP e MPF recomendaram também que o Município não realize nova contratação direta de escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação. Assim, o Município não deve realizar outra contratação nos mesmos moldes da anterior, para a prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundeb pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento destes à qualquer percentual dos recursos a serem recebidos por esse título. A promotora de Justiça ressaltou que, além de ilegal, essa contratação do escritório de advocacia é lesiva ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria já pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores, que é o direito de vários municípios brasileiros à complementação dos valores pagos, à época, pela União em valores menores que o devido a título de Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006.

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