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Brumado: IPTU em cota única deve ser pago até o dia 12 de agosto
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (25), a prefeitura publicou no Diário Oficial o Decreto nº 5.711, que altera o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Brumado para o exercício de 2022. Segundo a publicação, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago em cota única até o dia 12 de agosto de 2022 com redução de 10%. O contribuinte que não pagar o imposto em cota única até a data do vencimento deverá liquidá-lo em até cinco parcelas, mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 25 cada. Nesse caso, não haverá desconto. O vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data estabelecida para o pagamento da cota única: 12/08/2022 e as demais nos meses subsequentes. Estão isentos de pagamento do IPTU os imóveis cujo valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 25, desde que seja de utilização residencial e o proprietário não possua mais de um imóvel no município. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelos prestadores de serviço, será recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador.

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