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Advogada detalha regras e sanções da Justiça Eleitoral para campanhas na Internet e uso de IA

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Advogada detalha regras e sanções da Justiça Eleitoral para campanhas na Internet e uso de IA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A negligência operacional ou o desconhecimento das vedações ao uso de IA, previstas na lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são atualizadas a cada eleição, podem acarretar severas sanções. A advogada do Núcleo Direito Eleitoral do NWA, Ludmilla Ferreira Duailibe, falou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre o assunto.

Ela alertou que a internet não é terra sem lei e, especialmente, a Justiça Eleitoral é a que está mais atualizada nesse aspecto. Como o ser-humano tem se tornado cada dia mais criativo, a advogada ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa acompanhar essa evolução, criando regras e proibições quanto aos conteúdos divulgados nas redes sociais, principalmente em si tratando de Inteligência Artificial (IA). “A Justiça Eleitoral permite, mas também proíbe muitas condutas com relação às eleições”, destacou.

Duailibe explicou que a Justiça Eleitoral autoriza o uso de IA, porém sob determinadas condições. “Esse uso precisa estar identificado. O candidato precisa dizer que ele utilizou conteúdo sintético (IA). Ele precisa informar qual tipo de tecnologia ou de manipulação foi usada naquele material”, detalhou.

No que se refere às proibições, a advogada orientou que os candidatos não podem utilizar as chamadas deepfakes, que são imagens, áudios ou vídeos que reproduzem notícias falsas com extremo realismo. Esse tipo de tecnologia é capaz de simular a aparência, modos e vozes de figuras políticas com perfeição e atribuir a elas qualquer fala ou comportamento. “Isso é proibido. O candidato vai ser combatido pela Justiça Eleitoral se ele reproduzir essas fake news utilizando Inteligência Artificial. Fake news é proibido em qualquer circunstância”, asseverou.

Vale salientar que o conteúdo com o uso de IA é proibido no período de 72 horas antes das eleições e nas 24 horas após o pleito. Além disso, práticas de cunho sexualizado, bullying, assédio e violência de gênero são expressamente proibidas e sujeitam os responsáveis a sanções eleitorais e à responsabilização na esfera penal.

Ludmilla afirmou que os candidatos, o cidadão comum e até as grandes plataformas de comunicação poderão ser responsabilizadas nesses casos. O candidato, na hipótese de publicar esse tipo de conteúdo proibido, o cidadão que replicá-lo e as plataformas que não fizerem a sua remoção no menor tempo possível. “Existem eleições combativas, mas não devemos esquecer que temos regras. Certas coisas não fazem parte da corrida eleitoral e visam burlar o sistema. Todos devem estar atentos às diretrizes eleitorais e aos excessos”, finalizou.

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