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Bahia
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Guanambi: Vereador Latinha poderá perder o cargo por infidelidade partidária Segundo a PRE/BA, o ex-comunista pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela resolução nº 22.610/2007 do TSE. (Foto: Divulgação).

Por conta da desfiliação partidária sem justa causa, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA) entrou com catorze ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A ação, de autoria do procurador Sidney Madruga, pode resultar na perda de mandato do vereador de Guanambi, José Carlos Lélis Costa, o Latinha, que se desfilou do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no dia 4 de outubro, após 33 anos no partido que ajudou a fundar. Na época, Latinha se justificou dizendo que estava de desligando do partido, pois tinha intenção de ser candidato a deputado estadual, o que, segundo ele, dificilmente aconteceria dentro do PCdoB por causa da candidatura de outro ex-companheiro de partido. Depois da desvinculação, o vereador se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Porém, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. O acionado pela PRE/BA pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma, como por exemplo a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O vereador Latinha, sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação. 

Bahia
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PRE-BA opina pela inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito de Piripá Anfrísio Barbosa Rocha e seu vice foram condenados por prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha e tiveram seus registros cassados. (Foto: Anderson Oliveira).

A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) se mostrou favorável à manutenção da sentença que declarou inelegível por oito anos os candidatos a prefeito e vice, Anfrísio Barbosa Rocha e Eguimar Ribeiro da Silva, do município de Piripá, no sudoeste baiano, nas eleições de 2012. Ambos foram condenados por prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha e tiveram seus registros cassados. O procurador do caso, Sidney Madruga, disse em seu parecer que os candidatos realizaram campanha antecipada durante a inauguração de uma via pavimentada no município. No evento, Rocha e Silva distribuíram alimentos e bebidas alcoólicas ao som de uma banda. O procurador sustentou que o ato ilícito se apoiou na máquina pública para a propagação de propaganda dos políticos, em pleno ano eleitoral. A PRE pediu o desprovimento do recurso ajuizado pelos gestores, que buscava reverter a decisão de primeira instância. As penalizações são previstas pela Lei Complementar 64/90 (artigo 22, inciso XIV).

Bahia
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Riacho de Santana: Vereador tem diploma cassado pelo TRE-BA Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro (PRP) foi cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Com a justificativa de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, o vereador Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro (PRP), do município de Riacho de Santana, no sudoeste baiano, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no último dia 05 de setembro. Eleito em 2008, a primeira sentença de cassação foi dada em 2011. Na época, o parlamentar ajuizou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguiu uma liminar que suspendia a decisão do TRE até o julgamento do recurso interposto por ele. Em novembro de 2012, o TSE tornou o político inelegível e negou o provimento do recurso impetrado e manteve a decisão do TRE. Tomando como base determinação do Tribunal Superior, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga se posicionou em favor da cassação. O TRE então acolheu a manifestação do procurador e mais uma vez cassou o diploma de vereador de Alexandre Castro. De acordo com a Procuradoria Regional, Castro agiu criminalmente ao trocar consulta médicas por votos.

Brumado
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Brumado: TRE-BA reprova contas de campanha de Rosana Chaves A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a decisão do juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão da justiça eleitoral de Brumado de reprovar as contas de campanha da ex-candidata a vereadora Rosana Cristina Chaves Carvalho (PRB). A ex-candidata entrou com recurso contra a decisão do juiz da vara eleitoral em Brumado, Genivaldo Guimarães, mas o TRE indeferiu na última quinta-feira (08). O relator do processo no TRE-BA foi o juiz Cássio José Barbosa Miranda, que seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA). O procurador regional, Sidney Madruga, considerou que as contas deveriam ser reprovadas e opinou pelo desprovimento do recurso impetrado pela ex-candidata.

Brumado
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Brumado: PRE-BA opina pela cassação do prefeito Aguiberto Lima Dias O procurador eleitoral Sidney Madruga opinou também pela cassação da vice-prefeita e perda dos direitos políticos por oito anos. (Foto: Tiago Melo/Bahia Notícias).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da Bahia enviou nesta quinta-feira (08) a sua manifestação acerca do recurso eleitoral impetrado pelo prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (PSL), pela vice-prefeita Cristina Gondim (PSDB) e pelo ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, o procurador Sidney Madruga decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita da cidade. Madruga deferiu pela manutenção da decisão do juiz de 1º grau, que previa ainda a anulação dos votos recebidos pelo chefe do executivo brumadense. O prefeito e sua vice tiveram os seus mandatos cassados pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado. Apesar da decisão, o magistrado preferiu não afastar o prefeito e a vice do cargo, deixando o feito para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia. Aguiberto, Cristina e Eduardo foram acusados pela candidata derrotada nas últimas eleições, Marizete Pereira (PT), de abuso de poder político e econômico. Os três ainda tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos. O pleno do TRE-BA deverá julgar o recurso nos próximos dias.

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Deputado federal Roberto Britto responde por propaganda eleitoral antecipada O político pode ser condenado pelo TRE-BA ao pagamento de multa entre 5 mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. (Foto: Kauê Souza/Brumado Notícias).

O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga propôs na última quarta-feira, 24 de julho, representação por propaganda eleitoral antecipada, em Jequié, no sudoeste baiano, contra o deputado federal Roberto Britto (PP). O político pode ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) ao pagamento de multa entre 5 mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) argumenta que no último dia 13 de junho, o deputado distribuiu lenços de tecido estampados com o seu nome e cargo, associados à imagem de Santo Antônio e anjos, a bordo de um barco à vela, no município de Jequié. A prática tratou-se, na verdade, de propaganda realizada de forma ostensiva, mascarada na forma de lembranças distribuídas aos eleitores. Madruga explica que embora não contemple pedido explícito de voto, a conduta do político revela-se preordenada a alavancar pretensões políticas no pleito de outubro do ano que vem. “Não subsiste, pois, qualquer dúvida acerca do preclaro objetivo eleitoral contido na iniciativa perpetrada por Roberto Britto, que se utilizou do seu cargo de deputado federal, com o nítido e deliberado intuito de promover ostensiva e prematuramente a sua candidatura para as Eleições Gerais de 2014”, afirma.

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Deputados Adolfo Viana e Roberto Carlos podem pagar multa por propaganda antecipada Os parlamentares teriam divulgados mensagens publicitárias em faixas tendo como foco as eleições de 2014. (Foto: Reprodução/Bahia Notícias).

Com justificativa de propaganda eleitoral antecipada, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com representação contra os deputados estaduais Roberto Carlos Almeida Leal e Adolfo Viana de Castro Neto. De acordo com o órgão, os parlamentares divulgaram mensagens publicitárias em faixas na Avenida Paulo Afonso, em Sobradinho, felicitando aos vaqueiros da região, mas tendo como foco as eleições de 2014. O procurador Sidney Madruga afirma que, mesmo não pedindo voto explicitamente, tal publicidade estimula o público de forma psicológica, com uma mensagem implícita. Para ele, uma faixa publicitária com a fotografia ou o nome de um político tem o poder de persuadir o eleitor. Como a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição, a PRE-BA requereu nas representações que os deputados retirem, em no máximo 48 horas, as peças publicitárias, sob a pena de pagamento de multa diária. A procuradoria pediu ainda que Leal e Neto paguem multa, valor que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, pela irregularidade.

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PRE/BA representa contra deputado Alan Sanches por propaganda antecipada Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, o político divulgou peças publicitárias com o intuito de se promover para o pleito de 2014. (Foto: Kauê Souza/Brumado Notícias).

Por causa de uma possível propaganda eleitoral antecipada, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA) ajuizou uma representação contra o deputado estadual Alan Sanches (PSD) no último dia 11 de julho. De acordo com a PRE, o político divulgou peças publicitárias com o intuito de se promover para o pleito de 2014. Na propaganda, embora não citasse o processo eleitoral, Sanches estava cobrando uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o bairro de São Cristóvão, na capital baiana e dizendo que ele é “um político em que se pode confiar”. De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a mensagem propagada é uma forma de estimular psicologicamente o eleitor, “já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente”. Como a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição, a PRE requer que Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determine que o deputado retire a propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo Judiciário. No requerimento, a Procuradoria pediu a condenação do parlamentar com pagamento de multa – a qual pode ser entre 5 a 25 mil reais ou o valor equivalente ao custo da propaganda, o que for maior. 

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Terra Nova: Prefeito é cassado e deve deixar o cargo Francisco Hélio de Souza teve seus direitos políticos suspensos pelo TRE-BA. (Foto: Divulgação).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, no último dia 26, o diploma eleitoral do prefeito da cidade de Terra Nova. Francisco Hélio de Souza (PP) teve seus direitos políticos suspensos com a decisão e deve deixar o cargo na Prefeitura. O parecer para a cassação foi dado pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que decidiu pela cassação porque Souza teria contratado diversos servidores sem a realização de concurso público. O registro de candidatura do prefeito Francisco já tinha sido deferido pela Justiça Eleitoral, quando, em setembro de 2012, foi condenado por improbidade administrativa. Para o procurador, o prefeito de Terra Nova não tem ostentado a condição de cidadão. A decisão determina que Francisco Hélio de Souza só possa se eleger novamente depois de setembro de 2015, mas o prefeito ainda pode recorrer.

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O Procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga encaminhou ofício à Procuradoria Geral da União (AGU) na Bahia na busca por garantir o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da realização de eleições suplementares nos municípios de Camamu e Muquém de São Francisco. As eleições foram realizadas respectivamente em março e abril deste ano. Para obter o ressarcimento, o procurador se baseou no acordo de cooperação técnica nº 1/2012, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a AGU, o qual estabelece a atuação conjunta entre os dois órgãos a fim de possibilitar que os valores gastos com a realização de eleições suplementares sejam ressarcidos ao patrimônio da União. Em Muquém de São Francisco foram realizadas novas eleições no dia 7 de abril, tendo em vista que o candidato que havia vencido o pleito no ano passado teve o registro de candidatura indeferido por não apresentar a certidão de 2º grau da Justiça Eleitoral. Em Camamu, o candidato que venceu as eleições em 2012, também teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE por ter as contas rejeitadas, o que configurou ato de improbidade administrativa. Novas eleições no município aconteceram em 3 de março.

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