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O Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas) esclarece a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva. Segundo o órgão, o acordo coletivo acontece entre empresa e sindicato; ao contrário da convenção coletiva, que é celebrada entre sindicatos. “Assim, por exemplo, se uma empresa celebrar um acordo coletivo, essas normas terão validade apenas para os seus empregados, em nada atingindo outras empresas”, explicou. Para o acordo se tornar geral, precisa ser uma convenção coletiva. “Se o Sindicato dos Comerciários e comerciantes chegarem a unanimidade esperado por todos, podemos fechar acordos coletivos, contudo, tem que ser empresa por empresa, o que de certa forma inviabiliza abranger toda a cidade”, afirmou o sindicato. A diretoria do Sindilojas disse que aguarda a decisão da Fecombase para autorizar a negociação da convenção coletiva 2014/2015.

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