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Prazo para solicitar voto em trânsito termina na próxima quinta (21)

Termina no dia 21 de agosto o prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral. O chamado voto em trânsito permite que o eleitor se desloque até municípios com mais de 200 mil eleitores para escolher o presidente da República. O eleitor deve procurar o cartório eleitoral até o fim do referido prazo indicando onde estará no dia da votação. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada no site www.tse.jus.br.

Eleições 2014: Número de jovens cai e de idosos aumenta

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores jovens que vão participar das eleições deste ano caiu em comparação com 2010. No último pleito, os eleitores com 16 anos eram 900.807 (0,66%), já no dia 5 de outubro, eles serão 480.044 (0,34%) - uma redução de 420 mil eleitores. Na contramão desse número, o percentual de idosos aptos a votar cresceu no mesmo período. Em 2010, os eleitores com 60 anos ou mais eram 20.769.458 (15,29%). Este ano, 24.297.096 (17,01%) idosos estão em condições de votar. Para o presidente do TSE, ministro Dias Tofolli, essa redução se deve, entre outros pontos, ao envelhecimento da população. De acordo com o tribunal, o maior percentual de eleitores está na faixa etária de 25 a 34 anos. Ao todo, eles são 33.268.757 (23,29%). Em 2010, os eleitores nessa faixa etária eram 32.790.487 (24,15%). Os eleitores com idade entre 45 a 59 anos são 33.790.849 (23,66%). Nas ultimas eleições gerais, eles eram 30.753.427 (22,65%).

Tem início hoje (15) cadastramento de eleitores para votar em trânsito

A partir de hoje (15) até o dia 21 de agosto, o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais. O voto em trânsito é permitido apenas para escolha do presidente da república. O cidadão que estiver viajando poderá votar em municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em trânsito. A lista completa pode ser conferida no site do TSE. No cartório, o eleitor indicará onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

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