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Dilma assina lei sobre destruição de drogas apreendidas Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.961, que trata da destruição de drogas apreendidas pela polícia, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). Segundo o texto, “as plantações ilícitas” serão imediatamente destruídas e uma quantidade será recolhida para perícia. Depois de recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz deve determinar em 10 dias a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. No caso de não haver prisão em flagrante, a destruição da droga apreendida será feita por incineração no prazo de 30 dias, contados da data de apreensão.

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