Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta segunda-feira (02), medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, que previa registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 783.120,00.
A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, após denúncia apresentada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda contra o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida.
O principal ponto acolhido na decisão refere-se à exigência de prazo máximo de 48 horas para entrega dos materiais, contadas a partir da ordem de fornecimento. Para a relatora, em análise preliminar, a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, ao favorecer empresas sediadas nas proximidades do município.
Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a entrega de kits escolares envolve etapas como aquisição ou fabricação dos itens, separação, montagem, embalagem e transporte em grandes quantidades, o que tornaria o prazo exíguo, especialmente em se tratando de registro de preços — modalidade que, por natureza, não pressupõe urgência imediata.
A conselheira fundamentou o entendimento com base na Lei nº 14.133/2021, que veda cláusulas que restrinjam indevidamente a competitividade ou estabeleçam distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes.
A denúncia também questiona a fixação de preço referencial único para pincéis de diferentes tamanhos (nº 8 a nº 20), a exigência de especificações técnicas consideradas restritivas e Suposta defasagem ou incompatibilidade dos preços estimados para determinados itens, como canetas esferográficas com “grip emborrachado”.
Contudo, a relatora entendeu que esses pontos demandam análise técnica mais aprofundada, diferentemente da cláusula sobre o prazo de entrega, considerada suficiente para justificar a suspensão cautelar.
Com a decisão, o pregão e todos os atos administrativos dele decorrentes ficam suspensos até que o município reavalie a exigência prevista na cláusula 6.1 da minuta da ata de registro de preços.
O prefeito terá prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas ao TCM.
A decisão ressalta que a medida visa evitar possível nulidade futura do certame e assegurar a observância dos princípios da isonomia, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.