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Vitória da Conquista
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TCM aponta irregularidades no Consórcio Saúde de Vitória da Conquista e Itapetinga Foto: Divulgação

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e decidiram pela procedência das irregularidades apontadas em processos licitatórios realizados no exercício de 2020 pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga.

O processo foi instaurado em cumprimento a determinação anterior do tribunal, com o objetivo de apurar responsabilidades do então presidente do consórcio, José Henrique Silva Tigre, em razão de falhas identificadas em procedimentos de contratação.

Na análise técnica, foram constatadas irregularidades em dois certames: o Pregão Presencial nº 021/2020, no valor de R$363 mil, e o Pregão Eletrônico nº 001/2020, no montante de R$725 mil. Em ambos os casos, ficou evidenciada a ausência de comprovação da publicação dos editais, em descumprimento às exigências da Lei nº 10.520/2002.

No caso do pregão eletrônico, também foi verificada a falta de divulgação dos resultados da licitação, incluindo atos de homologação e adjudicação, o que compromete a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos, em afronta à legislação vigente.

A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou em seu voto que a ausência de publicidade nos atos licitatórios viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e transparência, prejudicando o controle social e a ampla competitividade entre os licitantes.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

Macaúbas
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R$ 7,99: Macaúbas vende a gasolina mais cara da região Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os motoristas que trafegam pelo sudoeste baiano têm sentido o peso do combustível no bolso, mas em Macaúbas a situação atingiu o patamar mais crítico da região. Com o litro da gasolina comercializado a R$ 7,99, o município lidera o ranking de preços altos, superando vizinhos e pressionando o orçamento dos consumidores locais.

O levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste aponta uma disparidade considerável entre as cidades próximas. Enquanto Macaúbas encosta na barreira dos oito reais, Guanambi aparece no extremo oposto da tabela, oferecendo o combustível a R$ 7,29 - uma diferença de R$ 0,70 por litro que tem motivado questionamentos por parte dos condutores sobre a logística e a carga tributária local.

Em outros pontos do sudoeste baiano, os preços também seguem elevados, embora abaixo da marca praticada em Macaúbas. Em Livramento de Nossa Senhora, a gasolina é encontrada por R$ 7,84, enquanto em Brumado o valor médio registrado é de R$ 7,79. A variação entre as cidades reflete não apenas a política de preços das distribuidoras, mas também os custos de frete e a competitividade entre os postos de cada localidade.

Bahia
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Com combustíveis privatizados, baianos já estão pagando mais caro que o resto do país Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em outros estados, onde a Petrobras vende combustíveis diretamente, os preços dos combustíveis permanecem praticamente estáveis desde o início do ano. Essa diferença tem provocado distorções no mercado nacional e reduz a competitividade da Bahia.

O cenário também preocupa pelo impacto na arrecadação estadual. Os combustíveis estão entre as principais fontes de receita da Bahia, com destaque para o diesel. Além disso, custos mais altos com combustível acabam sendo repassados ao longo da cadeia produtiva, pressionando preços de transporte, alimentos e outros produtos. A redução nas vendas também pode afetar a sustentabilidade econômica dos postos de combustíveis, com reflexos na manutenção de empregos e risco de perda de postos de trabalho no setor.

Na Bahia, o impacto tem sido mais direto devido à política de preços da Acelen, responsável pela Refinaria de Mataripe.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Marcelo Travassos, secretário executivo do Sindicombustíveis/Ba, alertou para os efeitos da atual conjuntura internacional sobre a economia do estado, com risco de perda de competitividade, aumento de custos e pressão sobre os preços ao consumidor final. “Não tem como a Acelen ter uma perspectiva de concorrência com a Petrobrás. Isso termina em uma cadeia muito danosa para a nossa economia”, explicou.

Segundo Travassos, os aumentos foram bastante representativos e a situação é muito delicada para os postos revendedores de combustíveis. Os reflexos irão afetar diretamente a economia baiana e, a longo prazo, poderão causar a perda de postos de trabalho. “Estamos muito preocupados com a saúde financeira dos nossos representados e com as consequências para o povo baiano”, completou.

Hoje, o litro da gasolina está sendo vendido a R$ 7 na Bahia. Até o final da semana, o secretário executivo adiantou que esse valor pode aumentar. Ele justificou que a Acelen costuma acompanhar o preço do mercado internacional e há informações de que o preço da gasolina será reajustado em mais 0,15 centavos. Na quinta-feira (12), uma nova atualização de preço deverá ser anunciada.

Apesar do cenário desfavorável, Travassos disse que não é momento de pânico e nem de estocar combustível. “Temos alternativas de políticas governamentais para diminuir esse impacto dos preços internacionais na nossa economia”, assegurou.  

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

Lagoa Real
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TCM suspende pregão de R$ 783 mil para compra de kits escolares em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta segunda-feira (02), medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, que previa registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 783.120,00.

A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, após denúncia apresentada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda contra o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida.

O principal ponto acolhido na decisão refere-se à exigência de prazo máximo de 48 horas para entrega dos materiais, contadas a partir da ordem de fornecimento. Para a relatora, em análise preliminar, a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, ao favorecer empresas sediadas nas proximidades do município.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a entrega de kits escolares envolve etapas como aquisição ou fabricação dos itens, separação, montagem, embalagem e transporte em grandes quantidades, o que tornaria o prazo exíguo, especialmente em se tratando de registro de preços — modalidade que, por natureza, não pressupõe urgência imediata.

A conselheira fundamentou o entendimento com base na Lei nº 14.133/2021, que veda cláusulas que restrinjam indevidamente a competitividade ou estabeleçam distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes.

A denúncia também questiona a fixação de preço referencial único para pincéis de diferentes tamanhos (nº 8 a nº 20), a exigência de especificações técnicas consideradas restritivas e Suposta defasagem ou incompatibilidade dos preços estimados para determinados itens, como canetas esferográficas com “grip emborrachado”.

Contudo, a relatora entendeu que esses pontos demandam análise técnica mais aprofundada, diferentemente da cláusula sobre o prazo de entrega, considerada suficiente para justificar a suspensão cautelar.

Com a decisão, o pregão e todos os atos administrativos dele decorrentes ficam suspensos até que o município reavalie a exigência prevista na cláusula 6.1 da minuta da ata de registro de preços.

O prefeito terá prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas ao TCM.

A decisão ressalta que a medida visa evitar possível nulidade futura do certame e assegurar a observância dos princípios da isonomia, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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