Tag

#ContrataçãoTemporária

3 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

Riacho de Santana
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Riacho de Santana encerra inscrições para 184 vagas de professor nesta quinta (30) Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Riacho de Santana encerra nesta quinta-feira (30) o prazo de inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de professores. O certame, realizado via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oferece 184 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para atuação na zona urbana e rural do município. A seleção chega à reta final após ter sido retomada no último dia 21 de abril, após uma suspensão judicial e retificação do edital.

As oportunidades contemplam a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental. Na zona rural, o edital disponibiliza 51 vagas para Educação Infantil, 53 para Anos Iniciais e 34 para Anos Finais. Já na sede do município, são 19 postos para Educação Infantil, 19 para Anos Iniciais e 8 para Anos Finais. Vale destacar que o processo reserva cotas para pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência (PcD). A remuneração fixada é de R$ 2.151,81 para uma jornada de 20 horas semanais.

Para concorrer às vagas de Educação Infantil e Anos Iniciais, os candidatos devem possuir licenciatura em Pedagogia. Para os Anos Finais, é exigida licenciatura plena na área específica de atuação, que inclui disciplinas como Português, Matemática, Ciências/Biologia, História, Geografia, Inglês, Educação Física ou Artes. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Passaporte PDH, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 70. O boleto bancário pode ser quitado até o dia 4 de maio.

O processo de seleção será composto por provas objetiva e discursiva (estudo de caso), ambas com caráter eliminatório e classificatório. O exame objetivo contará com 30 questões divididas entre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Para avançar na disputa, o candidato precisa alcançar um aproveitamento mínimo de 50% em cada etapa. A aplicação das provas está agendada para o dia 17 de maio, com a divulgação dos locais de exame prevista para o dia 12 do mesmo mês.

Candidatos que se inscreveram antes da retificação do edital podem solicitar alterações em seus dados, como mudança de área ou opção por vagas reservadas, através do e-mail da organizadora. Em caso de desistência motivada pelas novas regras, é possível solicitar a devolução da taxa de inscrição dentro do período de reabertura. O cronograma oficial prevê a divulgação do gabarito preliminar em 18 de maio e a homologação do resultado final para o dia 2 de junho.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende contratação de 637 temporários em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.

Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013