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#ContrataçãoTemporária

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Paramirim
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TCM põe fim a contratações sem seleção em Paramirim após 319 temporários irregulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta quarta-feira (05), determinando que a Prefeitura de Paramirim suspenda imediatamente a realização de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão, publicada nesta quinta-feira (06) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, atende a uma representação formulada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do órgão contra o prefeito do município, João Ricardo Brasil Matos.

A apuração teve início após a identificação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas ao longo do primeiro trimestre de 2026. Segundo o relatório de auditoria do sistema do tribunal, a gestão municipal realizou 319 contratações por prazo determinado sem a publicação prévia de edital de seleção pública ou qualquer mecanismo transparente de ampla concorrência, o que afronta princípios constitucionais da administração pública.

Além da falta do certame simplificado, a diretoria técnica do TCM destacou que a prefeitura não comprovou o requisito legal de necessidade temporária de excepcional interesse público para embasará-las. Diante da probabilidade do direito alegado e do risco de continuidade de admissões irregulares, o relator acolheu o pedido de tutela de urgência para impedir novos ingressos sob o mesmo modelo.

Ao analisar o mérito inicial do processo, o conselheiro relator fundamentou que a investidura em cargos públicos exige concurso e que as exceções temporárias devem cumprir rigorosamente as exigências legais e dar publicidade às etapas de seleção. A medida cautelar concedida impõe a proibição imediata de novos contratos até que sejam adequados às normas do artigo 37 da Constituição Federal.

Com a decisão liminar, a Secretaria-Geral do TCM foi instruída a notificar formalmente o prefeito João Ricardo Brasil Matos para tomar ciência do posicionamento do tribunal. O gestor terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e juntar ao processo eventuais comprovações de editais, atos normativos e documentos dos procedimentos realizados, sob pena de julgamento à revelia.

Educação
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SEC convoca mais 180 professores aprovados em processo seletivo na Bahia Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, na edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Estado, a convocação de mais 180 profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SEC/SUDEPE nº 03/2025. Do total, 144 são professores da Educação Básica e 36 da Educação Profissional, que irão reforçar o quadro de docentes da rede estadual por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Os convocados terão entre os dias 27 de julho e 7 de agosto para apresentar a documentação exigida para a contratação. Inicialmente, os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados para o e-mail [email protected], onde passarão por uma análise preliminar conduzida pela Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM).

Entre os documentos solicitados estão diploma de formação compatível com a função, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, declaração de inexistência de acúmulo de cargos públicos e certidões negativas, entre outros requisitos previstos no edital.

Após a etapa virtual, será necessário realizar a entrega presencial da documentação original acompanhada de cópias para conferência. Em Salvador, os convocados deverão comparecer à sede da SEC, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), nos horários das 8h30 às 11h e das 14h às 17h. Já os aprovados para atuar em municípios do interior deverão se dirigir aos respectivos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs).

A secretaria alerta que o descumprimento dos prazos ou a apresentação incompleta da documentação resultará na perda do direito à contratação temporária.

Os profissionais selecionados para atuar na Educação Básica e na Educação Profissional terão contrato com duração inicial de 36 meses, com possibilidade de renovação por igual período. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, e a remuneração seguirá os critérios de classe e nível estabelecidos para cada cargo, desde que atendidos os requisitos previstos no processo seletivo.

Justiça
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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

Ibipitanga
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TCM mantém suspensão de novas contratações temporárias sem concurso em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Ibipitanga suspenda a celebração de novos contratos temporários por prazo determinado sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve origem em Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após a identificação, por meio de dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, de 427 contratações temporárias realizadas pela prefeitura entre os meses de janeiro e março de 2026, sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção. As admissões abrangeram cargos nas áreas de educação, saúde e administração municipal.

Segundo a decisão, a ausência de procedimento seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, além de contrariar normas do próprio Tribunal. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do TCM estabelece que, mesmo nas hipóteses de contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, é indispensável a realização de processo seletivo com ampla divulgação.

Embora tenha reconhecido a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar, o relator modulou seus efeitos para preservar os 427 contratos já em execução, considerando que muitos dos profissionais atuam em serviços essenciais, como saúde e educação. Dessa forma, a determinação alcança apenas novas contratações temporárias sem processo seletivo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Após a concessão da cautelar, o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira apresentou defesa e informou a existência de legislação municipal disciplinando as contratações temporárias. No entanto, segundo o relator, a documentação apresentada não afastou a principal irregularidade apontada pela área técnica — a inexistência de processo seletivo simplificado para as admissões —, razão pela qual a 1ª Câmara do TCM-BA decidiu manter integralmente a medida cautelar até o julgamento definitivo do processo.

Justiça
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TCM-BA barra novas contratações em Itapitanga por suspeita de 'cabide de empregos' Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar para frear a contratação desmedida de servidores temporários na Prefeitura de Itapitanga. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, nesta quarta-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determina que a prefeita Glislaine Dórea Alves se abstenha imediatamente de preencher novos cargos temporários que não passem por processo seletivo simplificado ou que estejam fora das hipóteses estritamente legais. A corte deu um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um cronograma detalhado de substituição dos trabalhadores admitidos de forma irregular.

A intervenção do órgão de controle decorre de uma denúncia protocolada pelo vereador Edvan Silva da Silva. O parlamentar apontou que, no exercício financeiro de 2025, a prefeitura promoveu 484 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer justificativa técnica ou realização de concurso. O número de temporários superou o de servidores efetivos da máquina municipal, que era de 389 no período de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o município institucionalizou um “regime paralelo” de ingresso no serviço público, transformando a exceção constitucional em regra para funções permanentes e essenciais como médicos, professores, enfermeiros, motoristas e psicólogos.

A prefeita Glislaine Dórea Alves chegou a se manifestar preliminarmente no processo, alegando a legalidade dos atos com base em uma legislação municipal e tentando arquivar o caso sob argumento de duplicidade de ações judiciais. No entanto, após o parecer da Assessoria Jurídica do tribunal afastar essas alegações, o TCM solicitou formalmente o envio dos comprovantes dos processos seletivos ativos na cidade. A gestora optou por permanecer inerte e ignorou a notificação oficial, deixando de apresentar os documentos solicitados pela Corte de Contas.  

Apesar do cenário de gravidade e da falta de resposta da prefeitura, o relator Plínio Carneiro Filho ponderou que a suspensão imediata e total de todos os 484 contratos temporários poderia causar um "dano reverso" catastrófico para os moradores de Itapitanga, interrompendo serviços cruciais de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar focou em proibir novas contratações sem respaldo da lei e em exigir o plano de reestruturação administrativa em dois meses. Caso o cronograma de demissões e substituições não seja apresentado no prazo, o tribunal alertou que poderá ordenar a exoneração forçada dos funcionários flagrados em situação irregular.

A prefeita foi notificada em caráter de urgência para o cumprimento imediato da decisão cautelar. Além do plano de substituição em 60 dias, Glislaine Dórea Alves tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa de mérito final quanto às acusações de burla ao concurso público e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo seguirá em tramitação regular e a liminar será enviada para ratificação unânime dos demais membros da Câmara do TCM-BA.  

Justiça
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TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana encerra inscrições para 184 vagas de professor nesta quinta (30) Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Riacho de Santana encerra nesta quinta-feira (30) o prazo de inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de professores. O certame, realizado via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oferece 184 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para atuação na zona urbana e rural do município. A seleção chega à reta final após ter sido retomada no último dia 21 de abril, após uma suspensão judicial e retificação do edital.

As oportunidades contemplam a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental. Na zona rural, o edital disponibiliza 51 vagas para Educação Infantil, 53 para Anos Iniciais e 34 para Anos Finais. Já na sede do município, são 19 postos para Educação Infantil, 19 para Anos Iniciais e 8 para Anos Finais. Vale destacar que o processo reserva cotas para pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência (PcD). A remuneração fixada é de R$ 2.151,81 para uma jornada de 20 horas semanais.

Para concorrer às vagas de Educação Infantil e Anos Iniciais, os candidatos devem possuir licenciatura em Pedagogia. Para os Anos Finais, é exigida licenciatura plena na área específica de atuação, que inclui disciplinas como Português, Matemática, Ciências/Biologia, História, Geografia, Inglês, Educação Física ou Artes. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Passaporte PDH, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 70. O boleto bancário pode ser quitado até o dia 4 de maio.

O processo de seleção será composto por provas objetiva e discursiva (estudo de caso), ambas com caráter eliminatório e classificatório. O exame objetivo contará com 30 questões divididas entre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Para avançar na disputa, o candidato precisa alcançar um aproveitamento mínimo de 50% em cada etapa. A aplicação das provas está agendada para o dia 17 de maio, com a divulgação dos locais de exame prevista para o dia 12 do mesmo mês.

Candidatos que se inscreveram antes da retificação do edital podem solicitar alterações em seus dados, como mudança de área ou opção por vagas reservadas, através do e-mail da organizadora. Em caso de desistência motivada pelas novas regras, é possível solicitar a devolução da taxa de inscrição dentro do período de reabertura. O cronograma oficial prevê a divulgação do gabarito preliminar em 18 de maio e a homologação do resultado final para o dia 2 de junho.

Bahia
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TCM suspende contratação de 637 temporários em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.

Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.

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