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Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista
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TCM aponta irregularidades no Consórcio Saúde de Vitória da Conquista e Itapetinga Foto: Divulgação

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e decidiram pela procedência das irregularidades apontadas em processos licitatórios realizados no exercício de 2020 pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga.

O processo foi instaurado em cumprimento a determinação anterior do tribunal, com o objetivo de apurar responsabilidades do então presidente do consórcio, José Henrique Silva Tigre, em razão de falhas identificadas em procedimentos de contratação.

Na análise técnica, foram constatadas irregularidades em dois certames: o Pregão Presencial nº 021/2020, no valor de R$363 mil, e o Pregão Eletrônico nº 001/2020, no montante de R$725 mil. Em ambos os casos, ficou evidenciada a ausência de comprovação da publicação dos editais, em descumprimento às exigências da Lei nº 10.520/2002.

No caso do pregão eletrônico, também foi verificada a falta de divulgação dos resultados da licitação, incluindo atos de homologação e adjudicação, o que compromete a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos, em afronta à legislação vigente.

A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou em seu voto que a ausência de publicidade nos atos licitatórios viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e transparência, prejudicando o controle social e a ampla competitividade entre os licitantes.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Prefeitura de Brumado realizará audiência de prestação de contas e avaliação de metas fiscais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Secretaria da Fazenda de Brumado (Sefaz) realizará nesta quinta-feira (26), às 10h, uma audiência pública na Câmara de Vereadores para apresentação da gestão fiscal do Poder Executivo.

Na ocasião, serão demonstrados e avaliados o cumprimento das metas fiscais e o fechamento financeiro referentes ao terceiro quadrimestre de 2025.

A prestação de contas atende ao que determina o artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a obrigatoriedade de o Executivo demonstrar e avaliar, a cada quadrimestre, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício.

A audiência é aberta ao público e todos os cidadãos estão convidados a participar.

A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal de Brumado com a ética, a responsabilidade e o respeito na aplicação dos recursos públicos, fortalecendo os princípios da transparência e do controle social.

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