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Guanambi
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Guanambi: Bebê de um mês é retirado da família após denúncia de maus-tratos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação conjunta entre o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e o Conselho Tutelar resultou no resgate de um bebê de apenas um mês de vida no início da noite de quinta-feira (15), no bairro Alto Caiçara, em Guanambi. A intervenção ocorreu por volta das 19h15, em cumprimento a uma decisão judicial expedida após denúncias de maus-tratos contra o recém-nascido.

Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, uma guarnição foi designada pela Coordenação de Área para prestar apoio e garantir a segurança dos conselheiros tutelares durante a diligência no local.

Em consonância com o mandado expedido pela autoridade judiciária competente, a criança foi recolhida com segurança e encaminhada ao Abrigo Institucional da cidade. O bebê permanecerá sob os cuidados e a proteção da instituição acolhedora até que haja novas determinações ou deliberações do Poder Judiciário.

Ibipitanga
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TCM acolhe recurso e cancela multa de ex-presidente da Câmara de Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, e modificaram a decisão que havia considerado irregular a acumulação de vínculos públicos pela vereadora Maria Laurinda Gomes. Com a decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (15), foi cancelada a multa de R$1,5 mil aplicada ao ex-gestor.

O processo original apurou a acumulação do mandato de vereadora com dois cargos efetivos de professora, exercidos nos municípios de Ibipitanga e Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. Na decisão anterior, o Tribunal havia considerado irregular a situação e determinado a adoção de providências para regularizá-la.

Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Aline Peixoto, considerou que o mandato eletivo de vereador não se confunde com cargo público para fins da regra constitucional de acumulação remunerada. A análise também levou em conta os documentos apresentados, que indicaram compatibilidade entre os horários dos dois vínculos de professora e as sessões da câmara, realizadas à noite.

A relatora observou ainda que a soma das remunerações da vereadora — referentes aos dois cargos de professora e ao mandato eletivo — era inferior ao limite considerado no processo.

Diante desses elementos, os conselheiros acolheram o recurso e afastaram a irregularidade reconhecida na decisão anterior.

Brumado
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Justiça manda Facebook fornecer dados de perfis que divulgaram deepfake contra prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão do juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (09), determinou a remoção definitiva de conteúdos difamatórios e a disponibilização de dados cadastrais para a identificação dos responsáveis pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado na rede social Instagram.

De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, ação indenizatória e de obrigação de fazer foi motivada pela veiculação de um vídeo manipulado por meio de inteligência artificial (deepfake). Nas postagens feitas pelas páginas impugnadas, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal, atingindo diretamente sua honra e imagem pública. Relatórios de constatação digital anexados ao processo comprovaram a veracidade das alegações sobre a falsificação do material.

Na sentença, o magistrado ratificou a liminar anteriormente concedida e fixou o prazo de 5 dias para a exclusão definitiva das publicações indicadas, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Além disso, a plataforma Meta deverá fornecer, em até 10 dias, os registros de acesso, endereços de IP e informações cadastrais vinculadas às contas envolvidas, também sob pena de multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juiz negou o pedido de desativação integral e definitiva dos perfis no Instagram. O entendimento fixado na sentença aponta que não há provas de que as contas fossem destinadas exclusivamente à prática de atos ilícitos e que o encerramento irrestrito sem o devido contraditório violaria a liberdade de expressão e as garantias do devido processo legal.

Guanambi
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TCM nega liminar e mantém contrato da Prefeitura de Guanambi para gestão de aeroporto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Novos Aeroportos Serviços Aeroportuários Ltda que solicitava a suspensão do contrato de gestão e operação do Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha, em Guanambi. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel nesta quinta-feira (8) e publicada nesta sexta-feira (9).

De acordo com a liminar obtida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a agente de contratação do município, Flávia dos Santos Pimentel Pereira. A denunciante alegava irregularidades na habilitação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 051-25PE-PMG, a Infracea Controle do Espaço Aéreo, Aeroportos e Capacitação Ltda, sustentando que a firma estaria impedida de licitar por conta de uma sanção aplicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) e inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Ao analisar a liminar, o relator destacou a ausência dos requisitos de fumaça do bom direito e perigo da demora. Em relação ao direito invocado, Paulo Rangel ponderou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a própria Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) restringem os efeitos da sanção de impedimento de licitar ao âmbito do ente federativo que a aplicou — no caso, o Estado de Goiás —, não se estendendo automaticamente ao município.

Além disso, o conselheiro observou que a solicitação perdeu o objeto preventivo, já que o Contrato nº 050-26PE-PMG, no valor de R$ 1,64 milhão, foi assinado em 6 de maio deste ano, semanas antes do protocolo da denúncia. O relator salientou ainda que suspender os serviços de administração e segurança do aeródromo geraria perigo de dano inverso à população. O processo segue agora para análise do mérito pelo órgão de controle.

Brumado
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Justiça relaxa prisão de empresário suspeito de corrupção eleitoral em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Hudson Rizerio Santos Silva, detido pela Polícia Civil sob a suspeita do crime de corrupção eleitoral, na cidade de Brumado. A decisão foi proferida, nesta sexta-feira (02), pelo juiz Leonardo Maciel Andrade, do 14º Juízo das Garantias do Núcleo 14, que considerou a prisão manifestamente ilegal e determinou a devolução integral da fiança fixada em R$ 19.452,00.

De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a ação policial teve início após denúncias sobre a suposta distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral no município. Ao chegarem a um endereço apontado nas investigações, agentes da polícia identificaram uma fila formada por moradores e localizaram a sede de uma empresa de energia solar. No local, após resistência inicial de funcionários e do advogado do estabelecimento em franquear a entrada sem mandado judicial, a guarnição apreendeu mais de 15 cestas básicas em um escritório.

O empresário, funcionários, receptores dos mantimentos e o advogado que acompanhava a diligência foram encaminhados à Delegacia Territorial de Brumado. Na unidade policial, a autoridade de polícia judiciária fixou fiança para Hudson, que pagou o valor arbitrado e foi liberado. O caso foi tipificado como eventual infração ao artigo 299 do Código Eleitoral.

Ao analisar os autos, o magistrado destacou a ausência de dolo específico de obtenção de votos ou exigência de abstenção eleitoral. A decisão apontou que no local não havia qualquer material de propaganda política, as testemunhas não relataram pedido de votos e não foi comprovado vínculo com candidatos ou campanhas. Diante da falta de elementos que caracterizassem a prática ilícita eleitoral, a prisão foi anulada e a restituição da fiança ordenada.

Justiça
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TJBA descobre tentativa de fraude com inteligência artificial em julgamento de Habeas Corpus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) identificou uma tentativa inédita de manipulação tecnológica em um processo judicial de Habeas Corpus Criminal. A defesa de um homem acusado de homicídio qualificado, sequestro e organização criminosa usou comandos ocultos em um arquivo digital para induzir o sistema de Inteligência Artificial (IA) da Corte a conceder a liberdade do réu. O caso foi julgado no plenário virtual pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal.

A técnica empregada no documento, conhecida no meio tecnológico como prompt injection, consiste em inserir instruções maliciosas escondidas no texto para forçar o algoritmo a ignorar suas diretrizes originais. Segundo a Diretoria de Modernização do TJBA, o arquivo em formato PDF enviado por uma advogada do Mato Grosso do Sul continha uma camada invisível de texto orientando a IA a deferir a soltura do acusado caso a minuta da decisão fosse processada pelo sistema.

O relator do processo, desembargador Pedro Guerra, destacou em seu voto que a análise técnica comprovou o caráter deliberado da manobra para interferir no fluxo de triagem do Judiciário. Diante da gravidade da conduta, o colegiado determinou o envio de representações para a Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para a abertura de processo disciplinar, e ao Ministério Público da Bahia (MPBA), que vai apurar eventuais ilícitos criminais.

Apesar da tentativa de fraude, o pedido de revogação da prisão preventiva do réu — expedida pela Vara Criminal de Iguaí — foi negado por unanimidade pelos magistrados. O TJBA reiterou que o uso de inteligência artificial no tribunal segue regras estritas de governança e segurança, servindo apenas como suporte operacional, sem substituir a supervisão, revisão e decisão final humana que cabem exclusivamente aos juízes e desembargadores.

Planalto
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Prefeito de Planalto é multado pelo TCM por ignorar alertas sobre cargos irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta quarta-feira (30/09), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Planalto, Clóves Alves Andrade, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 3 mil.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Planalto deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, documentos e informações solicitados pelo TCM-BA sobre possíveis irregularidades envolvendo quatro servidores municipais. A fiscalização integrou uma ação conjunta coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a participação de tribunais de contas de todo o país, voltada à identificação de situações irregulares na gestão de pessoal.

Apesar de ter sido notificado e de ter solicitado acesso à documentação do processo, o prefeito não apresentou defesa nem comprovou a adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal.

O conselheiro relator, Paulo Rangel, destacou que o gestor teve conhecimento das ocorrências e das determinações do TCM-BA, mas não apresentou justificativas ou documentos que pudessem afastar os apontamentos. Diante da ausência de manifestação e da permanência das irregularidades identificadas, o relator votou pela procedência.

Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações apontadas, em cumprimento à legislação e aos princípios que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Prefeito de Caetité é multado pela acumulação irregular de cargo por servidores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, na sessão desta quarta-feira (30), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2022. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Caetité deixar de atender, dentro do prazo estabelecido, as solicitações de informações e documentos encaminhadas pelo TCM-BA. A fiscalização foi realizada no âmbito de um acordo de cooperação, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), voltado à identificação de possíveis irregularidades na acumulação de cargos e proventos, entre outras situações relacionadas à gestão de pessoal.

Em sua defesa, o gestor informou que adotou providências para regularizar as situações apontadas, incluindo a abertura de processos administrativos, notificação de servidores, e o encerramento de alguns vínculos funcionais. A análise da documentação apresentada pela prefeitura, no entanto, identificou que nem todas as determinações foram cumpridas tempestivamente e que parte das irregularidades permaneceu sem solução.

O conselheiro relator, Paulo Rangel, considerou que os documentos apresentados pela defesa foram suficientes para afastar parte dos apontamentos, mas manteve a responsabilização do gestor pelo não atendimento integral e dentro do prazo das determinações da área técnica do tribunal.

Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações identificadas, em observância aos princípios que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Eleições 2026: Justiça não adota Lei Seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após reunião com a Polícia Militar, a Justiça Eleitoral decidiu não adotar a Lei Seca na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, no próximo domingo (04), dia das eleições para dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e Presidente da República.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, nesta quarta-feira (30), o juiz eleitoral Rodrigo Medeiros Sales explicou que a adoção do instrumento legal é facultativa e a PM, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, não viu necessidade de proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação na região.

Apesar da decisão, o juiz esclareceu que, caso o eleitor compareça alcoolizado à seção de votação, será impedido de exercer o direito ao voto. “Se quiser fazer uso [de bebida alcoólica], faça depois da votação”, orientou.

Medeiros ainda pediu cautela e moderação aos eleitores para que tudo transcorra com tranquilidade e de maneira pacífica.

Justiça
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Homem pede retirada de sobrenome do pai por sofrer piadas, mas Justiça nega mudança Foto: Reprodução/MP-MT

Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.

Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a decisão de primeira instância examinou os pontos discutidos no processo e as provas apresentadas pelas partes. Segundo o magistrado, os fatores apresentados pelo homem não seriam suficientes para justificar a alteração pretendida. Na decisão, Trujillo destacou que os argumentos não encontraram respaldo legal para a exclusão do sobrenome.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Priscilla Miwa Kumode, considerou que a retificação do registro civil é admitida quando os dados registrados não correspondem à realidade. No caso analisado, porém, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pelo autor eram genéricos. Um dos pontos considerados na decisão foi o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”, circunstância mencionada pela juíza ao avaliar a alegação de constrangimento provocada pelo nome.

Com a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado, o homem não conseguiu excluir o sobrenome paterno de seu registro civil. O julgamento foi unânime. Também participaram da análise do recurso os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.

Justiça
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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. As informações são da colunista Milena Teixeira, do Metrópoles.

A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura. A coluna havia antecipado que a ação havia chegado ao TSE e estava sob a relatoria do ministro.

O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.

Justiça
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TCM mantém veto a contratações sem seleção e nega corte automático em Itaberaba Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu provimento, nesta quinta-feira (17), a um Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, referente a irregularidades na gestão de pessoal do município. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a decisão, publicada nesta sexta-feira (18), acolheu os pedidos de esclarecimento do gestor sobre a liminar que barrava procedimentos de contratação sem processo seletivo, mantendo a determinação do órgão de controle na íntegra.

A controvérsia teve início após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar que a Prefeitura de Itaberaba realizou 1.871 contratações temporárias no primeiro trimestre de 2026 sem o devido processo seletivo simplificado ou edital público. Diante do relatório, o relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, deferiu medida cautelar para suspender novos procedimentos de admissão sem concurso ou seleção pública previstos na legislação.

Ao recorrer, o prefeito argumentou que a interrupção abrupta de contratos temporários causaria prejuízos à manutenção de serviços essenciais na cidade. O gestor solicitou a garantia de que a liminar não resultaria na rescisão automática dos contratos vigentes, além de pedir autorização para realizar admissões temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado (REDA) em situações emergenciais justificadas.

Em seu voto, o relator esclareceu que a decisão cautelar anterior não determinou a rescisão automática dos vínculos contratuais já existentes, concentrando-se apenas na proibição de novos atos administrativos sem a devida seleção. Com o provimento do recurso, o tribunal prestou as devidas orientações à prefeitura, mas reiterou a ordem para que o município se abstenha de efetuar contratações sem processo seletivo ou concurso público.

Anagé
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Prefeito de Anagé é multado pelo TCM por descumprir piso salarial dos professores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) com multa de R$ 3 mil após o julgamento de uma denúncia formulada por servidoras públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão, sob a relatoria do conselheiro Plínio Carneiro Filho, referente ao exercício financeiro de 2022.

A representação apresentada pelas servidoras Edacicleide Salles de Jesus e Alinoelia dos Santos Oliveira apontou que a gestão municipal deixou de repassar o reajuste anual e o piso salarial do magistério. O não cumprimento da lei ocorreu mesmo diante de um aumento de 25% nas verbas repassadas ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na ocasião, a categoria deveria receber R$ 3.845,63, mas o salário-base pago pela prefeitura era de R$ 3.180,00.

Em sua defesa, o gestor alegou que a falta de transmissão de dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) inviabilizou a habilitação para a concessão do reajuste. O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a permanência do descumprimento da Lei nº 11.738/2008 nos anos seguintes. O tribunal determinou a correção imediata das remunerações da categoria, destacando que a decisão ainda cabe recurso.

Justiça
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TRE-BA proíbe uso de mulheres seminuas em atos de campanha de ACM Neto Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o candidato ACM Neto (União Brasil) e a Coligação Unidos para Mudar a Bahia se abstenham de utilizar mulheres seminuas ou em situação equivalente como recurso cênico em atos de campanha. Segundo o jornal Tribuna da Bahia a decisão é do juiz auxiliar do TRE-BA Mhércio Cerqueira Monteiro e foi proferida no âmbito de uma representação apresentada pela coligação encabeçada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

A ação questiona um episódio ocorrido em 28 de agosto, durante uma caminhada ou carreata no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Segundo a representação, duas mulheres apareceram com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha sobre um veículo de som, um minitrio elétrico. O tribunal considerou que a ocorrência do episódio não foi contestada de forma específica pela defesa.

Na defesa, os representados alegaram não ter responsabilidade direta pelo episódio e sustentaram que a iniciativa teria partido de apoiadores ligados ao entorno da candidatura do deputado estadual Emerson Penalva. Também foi apresentada uma nota pública atribuída ao parlamentar, na qual ele teria assumido a iniciativa do ato e isentado a coordenação da campanha majoritária de conhecimento prévio.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado destacou que ficou incontroversa a exploração ou objetificação da figura feminina para atrair atenção para um evento político. A decisão também levou em consideração as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção da perspectiva de gênero na atuação jurisdicional.

O TRE-BA entendeu ainda que havia risco de repetição da conduta durante o período eleitoral. Por isso, determinou uma medida preventiva para impedir que a prática volte a ocorrer em futuros atos de campanha. A decisão aponta que o candidato majoritário e sua coligação têm dever de vigilância sobre os elementos cênicos utilizados em eventos políticos por eles coordenados.

A decisão também determinou a inclusão de Emerson Penalva no processo como parte. O parlamentar terá prazo de dois dias para apresentar defesa e produzir as provas que considerar pertinentes. Segundo o relator, a medida é necessária porque os próprios representados apontaram apoiadores ligados à candidatura de Penalva como responsáveis pela iniciativa questionada.

Justiça
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Cliente recebe conta de água de R$ 2 mil, encontra falha e ganha indenização na Justiça Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Vara de Peruíbe, no litoral paulista, condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição em dobro de valores cobrados indevidamente de dois consumidores. A decisão, proferida na última terça-feira (8), reconheceu a irregularidade em faturas com aumentos desproporcionais de consumo, causados por falhas no medidor.

O processo questionou cobranças atípicas, incluindo faturas de R$ 1.232,22 e R$ 2.214,24 emitidas entre o fim de 2021 e o início de 2022. Uma perícia técnica determinada pela juíza Jenny Sousa de Andrade comprovou que o hidrômetro do imóvel estava com a vida útil ultrapassada e apresentava entrada de ar no sistema, o que adulterava os registros de consumo.

A apuração também considerou ilegal o corte do fornecimento de água, realizado pela concessionária em maio de 2023 por conta dos débitos pendentes. Como o abastecimento é um serviço essencial e a dívida originou-se de medições incorretas, a magistrada determinou o recálculo das contas com base na média histórica dos moradores, anulou a validade do parcelamento forçado e fixou a indenização de R$ 5 mil para cada autor. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Lagoa Real
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Pedro Cardoso, ex-prefeito de Lagoa Real, é multado em R$ 4 mil pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (03), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, pela realização de publicidade autopromocional e ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais no exercício de 2017. O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia, apresentada por cidadãos do município, apontou supostos gastos excessivos com festas, promoção pessoal do prefeito em publicidade oficial, pagamento irregular de gratificações à secretária municipal de Educação e falta de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias.

Na análise, o relator não identificou elementos suficientes para comprovar o suposto superfaturamento nos gastos com festas. Também considerou regular o pagamento questionado à então secretária de Educação, após consulta ao sistema SIGA demonstrar que os valores correspondiam a diferenças salariais pagas posteriormente.

Por outro lado, a relatoria confirmou a utilização da imagem do então prefeito em publicação no site da prefeitura, associada a caminhões-pipa, além de “outdoor” com sua fotografia. Para o conselheiro Paulo Rangel, a divulgação caracterizou promoção pessoal e violou o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Também foi constatada a ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais referentes ao exercício de 2017, já que o gestor não apresentou documentação que comprovasse os repasses, incluindo as GFIPs relativas à parcela patronal.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Eleições 2026: Dias Toffoli nega registro de candidatura de Renan Santos Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.

Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar um de seus perfis no Instagram, usados para fazer campanha, segundo o ministro.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.

“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.

Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.

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STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu o alcance de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão unânime dos ministros permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.

No julgamento, os magistrados acolheram uma sugestão do ministro Flávio Dino para permitir, também, a aplicação de medidas protetivas nos casos de violência de gênero. Ainda foi acolhida a sugestão do ministro Cristiano Zanin, que destacou que o juiz deve analisar o pedido de urgência e encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável, mesmo que o magistrado não seja responsável por um juizado especializado em violência doméstica.

Cármen Lúcia por sua vez destacou que a violência contra as mulheres e casos de feminicídio estão ligados a relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, afirmou. A ministra destacou ainda que, após 20 anos da lei, a situação piorou, citando o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha. A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto.

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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

Justiça
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Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede restrições à diretoria Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, o Sindimed, realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação na eleição da entidade ou medidas administrativas até que a ação seja julgada definitivamente.

Na prática, a decisão mantém a diretoria apta a disputar o processo eleitoral do sindicato. A Justiça entendeu que a reprovação das contas não pode ser usada neste momento como argumento para barrar candidaturas ou impor sanções. A atual gestão sempre negou os questionamentos apontados pelo grupo de oposição e destacou que as contas estavam corretas.

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível, da Comarca de Salvador, pontou falhas consideradas graves na condução da assembleia que decidiu pela reprovação das contas. Segundo a decisão, uma ata notarial apresentada no processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. De acordo com os relatos, alguns participantes teriam entrado apenas para votar, alegando já ter “conhecimento prévio” do assunto.

Para o magistrado, isso comprometeu o processo de discussão e votação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da decisão dos associados.

A decisão também destaca que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar da deliberação.

Outro ponto citado pela Justiça foi a existência de possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter os efeitos da reprovação poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da diretoria atual.

Guanambi
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Justiça Federal proíbe escritório de advocacia de montar estande na Expo Guanambi 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o escritório Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia se abstenha de instalar ou operar qualquer estrutura promocional durante a Expo Guanambi 2026. A decisão, assinada pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da Vara Única de Guanambi, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que apontou risco de captação indevida de clientela e mercantilização da profissão.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (14), a ação foi protocolada pela OAB-BA na terça-feira (12), menos de 24 horas antes do início oficial do evento. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a participação de advogados em eventos de entretenimento e agronegócio configura conduta imoderada. Segundo a juíza, promover o trabalho jurídico com apelos de marketing em locais de grande circulação “reduziria a complexidade e a seriedade das questões jurídicas a uma natureza comercial, desconsiderando a função social da advocacia”.

A magistrada reforçou que, embora o marketing jurídico tenha evoluído, ele deve respeitar limites rígidos. Em sua fundamentação, pontuou que a publicidade profissional deve ser discreta, “não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Para a juíza, a montagem de um estande na maior feira regional da cidade é uma estratégia que “compromete a dignidade da profissão, em prejuízo à igualdade de competição no livre mercado”, assemelhando-se a práticas de vendas de mercadorias comuns.

A liminar determinou a suspensão imediata da utilização do espaço para atendimento e a retirada de banners e displays, sob o argumento de que a mera permanência visual no local “configura publicidade ativa, independentemente de atendimento presencial”. Caso a ordem seja descumprida, o escritório e a organizadora do evento, a Parque de Exposições Guanambi Ltda., estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por “ato atentatório à dignidade da justiça”.

Justiça
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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em processos do 8 de janeiro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em processos e pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova norma.

Até o início da tarde deste sábado (9), o ministro já havia publicado dez decisões fundamentadas nesse entendimento. A suspensão ocorre após o STF receber as primeiras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei, que foi promulgada recentemente pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. As entidades argumentam que a lei funciona como um instrumento para “criar um tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional”. Por sorteio, o ministro Alexandre de Moraes foi definido como o relator desses processos.

Um dos pontos centrais do questionamento jurídico refere-se ao rito legislativo adotado pelo Congresso. De acordo com os autores das ações, houve uma análise fragmentada do veto presidencial, resultando no restabelecimento de apenas partes da norma, o que configuraria um vício formal e jurídico.

Brumado
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Condenado por homicídio em 1999 é solto por decisão judicial em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 60 anos, condenado por um assassinato cometido há 25 anos, ganhou a liberdade na tarde da última sexta-feira (17) após uma decisão judicial em Brumado. O detento estava custodiado no Conjunto Penal do município desde o último dia 8 de abril, quando foi localizado e preso pela Rondesp Meio Oeste durante um patrulhamento de rotina no distrito de Parateca, zona rural de Malhada. Na ocasião da abordagem, os agentes confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, remanescente de um crime que chocou a região no final da década de 90.

O crime em questão ocorreu em 1999, na cidade de Palmas de Monte Alto. Na época, a vítima foi atingida por um golpe fatal de faca no tórax e morreu antes mesmo de receber socorro. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, onde a autoria e a materialidade do homicídio foram confirmadas. Contudo, o conselho de sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, entendendo que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após uma provocação da vítima. Com base nessa interpretação, a pena havia sido fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, com determinação inicial para o regime semiaberto.

Apesar do histórico de condenação e da prisão recente que visava o cumprimento da pena, a Justiça autorizou que o idoso deixasse a unidade prisional de Brumado no final desta semana. Embora as circunstâncias específicas que fundamentaram o alvará de soltura não tenham sido detalhadas pelo Judiciário, o processo de execução penal segue os trâmites legais sob acompanhamento das autoridades locais. O homem agora deve cumprir as diretrizes estabelecidas pela decisão judicial em liberdade, encerrando mais um capítulo de um processo que se arrastava por décadas.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Grande quantidade de drogas é incinerada em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (03), uma ação conjunta realizada pela Polícia Civil da Bahia, em parceria com a Vigilância Sanitária de Carinhanha, resultou na incineração de uma grande quantidade de drogas apreendidas recentemente na cidade.

O material apreendido foi destruído após decisão judicial. Em local apropriado, a incineração foi realizada com acompanhamento das equipes responsáveis, seguindo critérios técnicos e de segurança. O procedimento também respeitou as normas ambientais e sanitárias, sem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

A ação representa mais uma medida concreta no enfrentamento ao tráfico de drogas na região, com destaque para a atuação integrada dos órgãos envolvidos.

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