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Justiça
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Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede restrições à diretoria Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, o Sindimed, realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação na eleição da entidade ou medidas administrativas até que a ação seja julgada definitivamente.

Na prática, a decisão mantém a diretoria apta a disputar o processo eleitoral do sindicato. A Justiça entendeu que a reprovação das contas não pode ser usada neste momento como argumento para barrar candidaturas ou impor sanções. A atual gestão sempre negou os questionamentos apontados pelo grupo de oposição e destacou que as contas estavam corretas.

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível, da Comarca de Salvador, pontou falhas consideradas graves na condução da assembleia que decidiu pela reprovação das contas. Segundo a decisão, uma ata notarial apresentada no processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. De acordo com os relatos, alguns participantes teriam entrado apenas para votar, alegando já ter “conhecimento prévio” do assunto.

Para o magistrado, isso comprometeu o processo de discussão e votação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da decisão dos associados.

A decisão também destaca que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar da deliberação.

Outro ponto citado pela Justiça foi a existência de possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter os efeitos da reprovação poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da diretoria atual.

Guanambi
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Justiça Federal proíbe escritório de advocacia de montar estande na Expo Guanambi 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o escritório Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia se abstenha de instalar ou operar qualquer estrutura promocional durante a Expo Guanambi 2026. A decisão, assinada pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da Vara Única de Guanambi, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que apontou risco de captação indevida de clientela e mercantilização da profissão.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (14), a ação foi protocolada pela OAB-BA na terça-feira (12), menos de 24 horas antes do início oficial do evento. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a participação de advogados em eventos de entretenimento e agronegócio configura conduta imoderada. Segundo a juíza, promover o trabalho jurídico com apelos de marketing em locais de grande circulação “reduziria a complexidade e a seriedade das questões jurídicas a uma natureza comercial, desconsiderando a função social da advocacia”.

A magistrada reforçou que, embora o marketing jurídico tenha evoluído, ele deve respeitar limites rígidos. Em sua fundamentação, pontuou que a publicidade profissional deve ser discreta, “não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Para a juíza, a montagem de um estande na maior feira regional da cidade é uma estratégia que “compromete a dignidade da profissão, em prejuízo à igualdade de competição no livre mercado”, assemelhando-se a práticas de vendas de mercadorias comuns.

A liminar determinou a suspensão imediata da utilização do espaço para atendimento e a retirada de banners e displays, sob o argumento de que a mera permanência visual no local “configura publicidade ativa, independentemente de atendimento presencial”. Caso a ordem seja descumprida, o escritório e a organizadora do evento, a Parque de Exposições Guanambi Ltda., estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por “ato atentatório à dignidade da justiça”.

Justiça
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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em processos do 8 de janeiro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em processos e pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova norma.

Até o início da tarde deste sábado (9), o ministro já havia publicado dez decisões fundamentadas nesse entendimento. A suspensão ocorre após o STF receber as primeiras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei, que foi promulgada recentemente pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. As entidades argumentam que a lei funciona como um instrumento para “criar um tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional”. Por sorteio, o ministro Alexandre de Moraes foi definido como o relator desses processos.

Um dos pontos centrais do questionamento jurídico refere-se ao rito legislativo adotado pelo Congresso. De acordo com os autores das ações, houve uma análise fragmentada do veto presidencial, resultando no restabelecimento de apenas partes da norma, o que configuraria um vício formal e jurídico.

Brumado
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Condenado por homicídio em 1999 é solto por decisão judicial em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 60 anos, condenado por um assassinato cometido há 25 anos, ganhou a liberdade na tarde da última sexta-feira (17) após uma decisão judicial em Brumado. O detento estava custodiado no Conjunto Penal do município desde o último dia 8 de abril, quando foi localizado e preso pela Rondesp Meio Oeste durante um patrulhamento de rotina no distrito de Parateca, zona rural de Malhada. Na ocasião da abordagem, os agentes confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, remanescente de um crime que chocou a região no final da década de 90.

O crime em questão ocorreu em 1999, na cidade de Palmas de Monte Alto. Na época, a vítima foi atingida por um golpe fatal de faca no tórax e morreu antes mesmo de receber socorro. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, onde a autoria e a materialidade do homicídio foram confirmadas. Contudo, o conselho de sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, entendendo que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após uma provocação da vítima. Com base nessa interpretação, a pena havia sido fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, com determinação inicial para o regime semiaberto.

Apesar do histórico de condenação e da prisão recente que visava o cumprimento da pena, a Justiça autorizou que o idoso deixasse a unidade prisional de Brumado no final desta semana. Embora as circunstâncias específicas que fundamentaram o alvará de soltura não tenham sido detalhadas pelo Judiciário, o processo de execução penal segue os trâmites legais sob acompanhamento das autoridades locais. O homem agora deve cumprir as diretrizes estabelecidas pela decisão judicial em liberdade, encerrando mais um capítulo de um processo que se arrastava por décadas.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Grande quantidade de drogas é incinerada em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (03), uma ação conjunta realizada pela Polícia Civil da Bahia, em parceria com a Vigilância Sanitária de Carinhanha, resultou na incineração de uma grande quantidade de drogas apreendidas recentemente na cidade.

O material apreendido foi destruído após decisão judicial. Em local apropriado, a incineração foi realizada com acompanhamento das equipes responsáveis, seguindo critérios técnicos e de segurança. O procedimento também respeitou as normas ambientais e sanitárias, sem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

A ação representa mais uma medida concreta no enfrentamento ao tráfico de drogas na região, com destaque para a atuação integrada dos órgãos envolvidos.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

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