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Brumado
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Condenado por homicídio em 1999 é solto por decisão judicial em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 60 anos, condenado por um assassinato cometido há 25 anos, ganhou a liberdade na tarde da última sexta-feira (17) após uma decisão judicial em Brumado. O detento estava custodiado no Conjunto Penal do município desde o último dia 8 de abril, quando foi localizado e preso pela Rondesp Meio Oeste durante um patrulhamento de rotina no distrito de Parateca, zona rural de Malhada. Na ocasião da abordagem, os agentes confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, remanescente de um crime que chocou a região no final da década de 90.

O crime em questão ocorreu em 1999, na cidade de Palmas de Monte Alto. Na época, a vítima foi atingida por um golpe fatal de faca no tórax e morreu antes mesmo de receber socorro. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, onde a autoria e a materialidade do homicídio foram confirmadas. Contudo, o conselho de sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, entendendo que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após uma provocação da vítima. Com base nessa interpretação, a pena havia sido fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, com determinação inicial para o regime semiaberto.

Apesar do histórico de condenação e da prisão recente que visava o cumprimento da pena, a Justiça autorizou que o idoso deixasse a unidade prisional de Brumado no final desta semana. Embora as circunstâncias específicas que fundamentaram o alvará de soltura não tenham sido detalhadas pelo Judiciário, o processo de execução penal segue os trâmites legais sob acompanhamento das autoridades locais. O homem agora deve cumprir as diretrizes estabelecidas pela decisão judicial em liberdade, encerrando mais um capítulo de um processo que se arrastava por décadas.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Grande quantidade de drogas é incinerada em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (03), uma ação conjunta realizada pela Polícia Civil da Bahia, em parceria com a Vigilância Sanitária de Carinhanha, resultou na incineração de uma grande quantidade de drogas apreendidas recentemente na cidade.

O material apreendido foi destruído após decisão judicial. Em local apropriado, a incineração foi realizada com acompanhamento das equipes responsáveis, seguindo critérios técnicos e de segurança. O procedimento também respeitou as normas ambientais e sanitárias, sem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

A ação representa mais uma medida concreta no enfrentamento ao tráfico de drogas na região, com destaque para a atuação integrada dos órgãos envolvidos.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

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