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#DecisãoLiminar

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Guanambi
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Bar é interditado em Guanambi após decisão judicial por poluição sonora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Guanambi, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente interditou um estabelecimento comercial nesta terça-feira (14) após o descumprimento de decisão judicial. O Bar e Petiscaria Canoas, localizado na Avenida Petrônio Portela, foi notificado e teve o funcionamento suspenso por agentes de fiscalização da pasta.

A interdição permanece válida até novas deliberações da Justiça. A decisão também inclui suspensão de alvará de funcionamento, conforme determinação judicial em caráter liminar.

O caso envolve denúncias de moradores sobre irregularidades no funcionamento do bar, especialmente relacionadas à realização de eventos com barulho acima do permitido. A medida foi recebida com aprovação por parte da comunidade local, que cobra fiscalização mais rigorosa.

A Justiça determinou o fechamento do estabelecimento até que as irregularidades sejam resolvidas.

Bahia
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TCM suspende contratação de 637 temporários em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.

Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.

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