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Caetité
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Homem é condenado a 40 anos de prisão por matar mulher a tiros em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Caetité condenou Carlos Eduardo Santos Oliveira a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Viviane Fraga Souza. A sentença foi proferida no Fórum César Zama, onde o réu também foi determinado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização para a família da vítima.

O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2025, no bairro Prisco Viana. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o casal voltava de uma festa quando iniciou uma discussão por ciúmes. Durante a briga dentro do imóvel, Carlos Eduardo agrediu a companheira e disparou três vezes contra ela, matando-a no local. Viviane deixou duas filhas pequenas, que hoje estão sob a guarda da família materna.

Após o assassinato, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de duas semanas. Ele acabou localizado e preso em 10 de fevereiro do mesmo ano, na região de Água Quente, no Distrito Federal, em uma operação conjunta entre a Polícia Militar do DF e a Força Tática de Goiás.

A promotora do caso, Daniele Chagas, classificou a pena como justa e compatível com a gravidade da conduta, ressaltando a relevância da decisão como resposta firme da sociedade ao feminicídio. Emocionada após a leitura da sentença, a mãe de Viviane declarou que a condenação traz um alívio à família e expressou o desejo de que o caso sirva de exemplo para combater a violência contra a mulher.

Carlos Eduardo já foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde deu início imediato ao cumprimento da pena em regime fechado.

Condeúba
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Justiça condena Condeúba por poluição em Rio Gavião e manda fechar matadouro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.

A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.  

O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.

A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.  

A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Jussiape
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Mãe é condenada a 30 anos de prisão por estuprar a filha bebê e jovem em Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma mulher foi condenada, na segunda-feira (20), a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo sua filha, uma bebê de um ano e dez meses de idade, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026 e os fatos teriam ocorrido em período anterior à última semana do mês de março de 2026.

De acordo com a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada. Na sentença, a Justiça, considerando a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada, que respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié, e declarada a incapacidade dela para o exercício do poder familiar em relação à filha.

Ibiassucê
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Coelba terá de pagar R$ 200 mil por mortes de madrasta e enteado em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou por unanimidade o recurso da Neoenergia Coelba e manteve a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 200 mil em indenização. A decisão pune a empresa pela morte de uma mulher e de seu enteado, que sofreram uma descarga elétrica no município de Ibiassucê.

O acidente aconteceu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural da cidade. Conforme o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por um forte choque vindo da fiação de alta tensão, que passava pelo local em uma altura inferior à recomendada pelas normas de segurança. Madrasta e enteado morreram na hora.

Em sua defesa, a Coelba alegou que a rede de energia atendia às normas técnicas e argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva das vítimas, por aproximarem o objeto metálico da fiação. A concessionária também pediu a diminuição do valor da condenação.

Os desembargadores da corte baiana não aceitaram as justificativas da empresa. O relator do caso, Eduardo Caricchio, apontou em seu voto que a concessionária responde objetivamente por danos e tem o dever legal de fiscalizar, manter e adequar a fiação ao ambiente para garantir a segurança da população. Ele destacou que a instalação da rede abaixo da altura segura configurou falha clara na prestação do serviço.

O magistrado também rebateu a tese de culpa das vítimas, ressaltando que o uso de antenas de celular é uma prática previsível e comum no interior. Para o tribunal, o valor estabelecido de R$ 100 mil por vítima é proporcional à gravidade da tragédia. Com a decisão, a quantia sofrerá correção monetária, aplicação de juros retroativos à data do acidente e a taxa de honorários advocatícios devida pela empresa subiu para 15% sobre o valor final.

Justiça
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Serra do Ramalho: Justiça condena Estado e Município a indenizar família de guarda morto em serviço

A Justiça reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal, morto em serviço no ano de 2000, a receberem uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão, proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia paguem o valor solidariamente, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente público. Além da indenização, os familiares receberão, em parcela única, uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor. O pagamento é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos.

O caso aconteceu no dia 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal C.V.B. estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Na ocasião, o servidor foi designado para dirigir uma viatura com o objetivo de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o homem transportado imobilizou o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e batesse. O servidor morreu no local do acidente. A defesa da família sustentou que, no momento do ocorrido, a vítima prestava serviços diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro apontou a falha do Município de Serra do Ramalho ao enviar o servidor para a diligência sem garantir as condições mínimas de segurança. O magistrado também responsabilizou o Estado da Bahia por omitir o aparato de segurança pública que era de sua obrigação, transferindo a função estatal ao guarda municipal e expondo-o a uma situação extrema de risco. De acordo com a decisão, a atuação conjunta e concorrente de ambos os entes na cadeia de eventos que levou ao óbito impõe a responsabilidade solidária pela reparação do dano.

Justiça
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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

Justiça
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Pastor e igreja são condenados a pagar R$ 5 mil após expor passado de fiel durante culto Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um fiel que teve informações de sua vida pessoal expostas durante uma celebração religiosa. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e fixou a reparação em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos réus.

O caso aconteceu em um culto realizado em fevereiro de 2025. Conforme consta na sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou aos presentes que ele já havia sido preso. A informação, segundo o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel em um contexto de confissão e aconselhamento religioso, sem autorização para divulgação pública.

Além da exposição diante dos frequentadores do culto, as declarações também ganharam maior alcance após a publicação de um vídeo da celebração nas redes sociais da instituição religiosa.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a discussão não envolvia os motivos que levaram à prisão nem o histórico de vida do autor, mas sim o fato de informações pertencentes à sua esfera privada terem sido divulgadas sem consentimento. A decisão ressalta ainda que o homem participava da celebração acompanhado de familiares e que pessoas sem qualquer vínculo com sua trajetória pessoal passaram a ter acesso a fatos que ele não havia escolhido tornar públicos.

Na avaliação do juiz, embora a legislação brasileira garanta a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, esses direitos encontram limites quando atingem direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade.

A sentença aponta que a conduta adotada pelo pastor ultrapassou os limites considerados aceitáveis para a prática religiosa ao expor aspectos íntimos da vida do fiel perante outras pessoas. Para o magistrado, houve invasão da esfera privada do autor, configurando ofensa à sua dignidade.

A Justiça também entendeu que, nesse caso, a comprovação do dano moral decorre da própria violação da intimidade e da honra, não sendo necessária a demonstração de prejuízos adicionais para que haja direito à reparação.

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração fatores como o teor das declarações feitas durante o culto, o número de pessoas presentes na ocasião, a repercussão gerada pela divulgação do vídeo nas redes sociais e a ausência de elementos sobre a condição financeira dos condenados.

Com a decisão, o pastor e a igreja deverão pagar conjuntamente a quantia de R$ 5 mil ao fiel pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.

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Homem é indenizado em R$ 30 mil após registrar filho de ex-namorada e descobrir que não era o pai Foto: Divulgação/TJSP

Um homem será indenizado pela ex-companheira após registrar uma criança que não era sua filha. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou a mulher ao pagamento de indenização por falsa imputação de paternidade.

Os autos do processo indicam que o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento com a ex-companheira. Posteriormente, descobriu que a gravidez havia resultado de uma relação casual da mulher com um terceiro, que a procurou para realizar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com o bebê.

Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado, e R$ 20 mil por danos morais.

O colegiado aceitou o recurso do pai biológico e rejeitou os pedidos apresentados contra ele. Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento dos danos materiais. No entanto, segundo o desembargador Fernando Pastorelo Kfouri, relator do recurso, não há indícios de que ele tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame.

Para Kfouri, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem que registrou a criança como filho. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou.

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MP aciona empresas por supressão ilegal de vegetação para implantação de empreendimento em Camaçari Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra as empresas Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. e M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda., responsáveis pela implantação do empreendimento “Jardins Litoral”, no município de Camaçari. A ação, de autoria do promotor de Justiça Luciano Pitta, foi movida após a constatação da supressão ilegal de aproximadamente 14,27 hectares de vegetação caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP) para construção do empreendimento. A área equivale a cerca de 20 campos de futebol.

De acordo com as apurações foram identificados danos ambientais de caráter estrutural decorrente das intervenções realizadas na área. O promotor de Justiça registra que laudos técnicos apontam que os impactos incluem perda de biodiversidade, destruição de habitats naturais e degradação ambiental persistente, o que compromete significativamente o equilíbrio do ecossistema local.

Na ação, o MP-BA requer à Justiça que, em caráter de urgência, determine às empresas a suspensão imediata de novas intervenções na área e a apresentação de um plano de recuperação ambiental. Quando julgada a ação, que ocorra a reparação integral dos danos ambientais, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a implementação de medidas contínuas de monitoramento e recuperação da área degradada, com o objetivo de assegurar a proteção ambiental e a responsabilização dos envolvidos. 

A Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi identificada como empreendedora e beneficiária econômica direta do projeto, sendo proprietária do empreendimento e responsável pela decisão de implantá-lo. Já a M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda. foi apontada como executora material das intervenções, atuando na supressão vegetal e nos serviços de terraplanagem.

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Amado Batista é condenado a indenizar família de criança que morreu em fazenda em Goiás Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, dentro de uma fazenda de propriedade do artista, localizada em Goianápolis.

De acordo com a decisão, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940,00 a cada um dos responsáveis pelo menor. Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente.

O pagamento da pensão deverá ter início a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até o aniversário de 25 anos. Conforme a determinação judicial, após esse período o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.

De acordo com a AratuOn, a decisão estabelece ainda que a pensão continuará sendo paga mensalmente à família até o limite da expectativa de vida indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía tela de proteção. Também sustentaram que houve negligência no socorro prestado ao menor e indiferença por parte do cantor após a morte da criança.

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Jornalista perseguido por Carla Zambelli com arma tem prisão decretada por dívida Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O jornalista Luan Araújo, que ficou conhecido nacionalmente após ser perseguido com uma arma pela então deputada federal Carla Zambelli durante a campanha eleitoral de 2022, teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, e ocorreu em razão do não pagamento de uma indenização por difamação imposta ao jornalista em processo movido por Zambelli.

Segundo a decisão, Araújo foi condenado por declarações publicadas após o episódio envolvendo a ex-parlamentar. Embora tenha sido absolvido da acusação de injúria, ele foi responsabilizado pelo crime de difamação e deveria pagar uma indenização. Com multas e custas processuais, o valor atualizado da dívida ultrapassa R$ 2,2 mil.

Ao converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

O caso remonta a outubro de 2022, quando Carla Zambelli e Luan Araújo se envolveram em uma discussão nas ruas de São Paulo. Durante o episódio, a então deputada sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista até uma lanchonete. A cena foi registrada por pessoas que estavam no local e repercutiu em todo o país.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

A ex-deputada também responde a outro processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual foi condenada a dez anos de prisão. Atualmente, ela está na Itália, país para onde se mudou antes do cumprimento da pena.

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Servidora ganha indenização de R$ 5 mil após virar figurinha de Whatsapp em grupos de prefeitura Foto: Reprodução/G1

Uma servidora ganhou indenização de R$ 5 mil da Prefeitura de Cascavel, após imagens dela, que é uma Guarda Municipal serem transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça determinou o pagamento por danos morais à inspetora, que atua na corporação desde 2017.

De acordo com o G1, fotografias da guarda municipal passaram a circular em formato de “stickers”, como são conhecidas as figurinhas usadas no aplicativo de mensagens, acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e ofensivas. O material era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A servidora afirmou que tomou conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu acionar a Justiça após descobrir que as imagens estavam armazenadas nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes.

Durante a ação, o município negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o conteúdo tivesse sido criado ou disseminado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de forma unânime.

Na decisão, o relator do caso, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, apontou que depoimentos e documentos anexados ao processo demonstraram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho.

O magistrado também destacou que ficou caracterizada a omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela dentro do ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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MPF processa Globo e pede indenização milionária por pronúncia errada da palavra 'recorde'

Uma ação movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais colocou a Globo no centro de uma discussão incomum: a forma como os jornalistas da emissora pronuncia, a palavra “recorde”. O autor do processo é o procurador Cléber Eustáquio Neves, que solicita indenização de R$ 10 milhões.

Segundo a coluna de Gabriel Vaquer, da Folha de S. Paulo, Neves argumenta no processo que a emissora, por meio de apresentadores e repórteres, estaria adotando uma entonação equivocada do termo de forma repetida. Para ele, essa prática tem impacto direto sobre o público, que passaria a reproduzir a mesma pronúncia incorreta.

“A palavra ‘recorde’ é paroxítona, com a sílaba tônica em cor: reCORde. Portanto, não leva acento gráfico e não deve ser pronunciada como proparoxítona. Leia-se RÉ-cor-de”, descreve o procurador na petição. Foram anexados como provas trechos do Jornal Nacional, do Globo Esporte e do Globo Rural.

O procurador sustenta que “a Globo atua como um braço do Estado na difusão de informações, portanto, a utilização da norma culta da língua portuguesa não é uma opção estética, mas um modelo de qualidade e eficiência administrativa”.

Entre os pedidos feitos à Justiça estão a veiculação de uma correção pública sobre a pronúncia da palavra “recorde” em telejornais e programas esportivos e a concessão de liminar para que a medida seja adotada com rapidez. Além da retratação, o MPF pede pagamento de R$ 10 milhões por “lesão ao patrimônio cultural imaterial da língua portuguesa”.

A coluna diz que a Globo foi notificada da ação antes do Carnaval. O MPF-MG confirmou que a ação foi protocolada, mas não passou outros detalhes. O procurador não respondeu a tentativas de contato. A Globo não comenta processos ainda em andamento.

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