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Pastor e igreja são condenados a pagar R$ 5 mil após expor passado de fiel durante culto Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um fiel que teve informações de sua vida pessoal expostas durante uma celebração religiosa. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e fixou a reparação em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos réus.

O caso aconteceu em um culto realizado em fevereiro de 2025. Conforme consta na sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou aos presentes que ele já havia sido preso. A informação, segundo o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel em um contexto de confissão e aconselhamento religioso, sem autorização para divulgação pública.

Além da exposição diante dos frequentadores do culto, as declarações também ganharam maior alcance após a publicação de um vídeo da celebração nas redes sociais da instituição religiosa.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a discussão não envolvia os motivos que levaram à prisão nem o histórico de vida do autor, mas sim o fato de informações pertencentes à sua esfera privada terem sido divulgadas sem consentimento. A decisão ressalta ainda que o homem participava da celebração acompanhado de familiares e que pessoas sem qualquer vínculo com sua trajetória pessoal passaram a ter acesso a fatos que ele não havia escolhido tornar públicos.

Na avaliação do juiz, embora a legislação brasileira garanta a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, esses direitos encontram limites quando atingem direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade.

A sentença aponta que a conduta adotada pelo pastor ultrapassou os limites considerados aceitáveis para a prática religiosa ao expor aspectos íntimos da vida do fiel perante outras pessoas. Para o magistrado, houve invasão da esfera privada do autor, configurando ofensa à sua dignidade.

A Justiça também entendeu que, nesse caso, a comprovação do dano moral decorre da própria violação da intimidade e da honra, não sendo necessária a demonstração de prejuízos adicionais para que haja direito à reparação.

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração fatores como o teor das declarações feitas durante o culto, o número de pessoas presentes na ocasião, a repercussão gerada pela divulgação do vídeo nas redes sociais e a ausência de elementos sobre a condição financeira dos condenados.

Com a decisão, o pastor e a igreja deverão pagar conjuntamente a quantia de R$ 5 mil ao fiel pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.

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Homem é indenizado em R$ 30 mil após registrar filho de ex-namorada e descobrir que não era o pai Foto: Divulgação/TJSP

Um homem será indenizado pela ex-companheira após registrar uma criança que não era sua filha. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou a mulher ao pagamento de indenização por falsa imputação de paternidade.

Os autos do processo indicam que o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento com a ex-companheira. Posteriormente, descobriu que a gravidez havia resultado de uma relação casual da mulher com um terceiro, que a procurou para realizar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com o bebê.

Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado, e R$ 20 mil por danos morais.

O colegiado aceitou o recurso do pai biológico e rejeitou os pedidos apresentados contra ele. Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento dos danos materiais. No entanto, segundo o desembargador Fernando Pastorelo Kfouri, relator do recurso, não há indícios de que ele tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame.

Para Kfouri, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem que registrou a criança como filho. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou.

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MP aciona empresas por supressão ilegal de vegetação para implantação de empreendimento em Camaçari Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra as empresas Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. e M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda., responsáveis pela implantação do empreendimento “Jardins Litoral”, no município de Camaçari. A ação, de autoria do promotor de Justiça Luciano Pitta, foi movida após a constatação da supressão ilegal de aproximadamente 14,27 hectares de vegetação caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP) para construção do empreendimento. A área equivale a cerca de 20 campos de futebol.

De acordo com as apurações foram identificados danos ambientais de caráter estrutural decorrente das intervenções realizadas na área. O promotor de Justiça registra que laudos técnicos apontam que os impactos incluem perda de biodiversidade, destruição de habitats naturais e degradação ambiental persistente, o que compromete significativamente o equilíbrio do ecossistema local.

Na ação, o MP-BA requer à Justiça que, em caráter de urgência, determine às empresas a suspensão imediata de novas intervenções na área e a apresentação de um plano de recuperação ambiental. Quando julgada a ação, que ocorra a reparação integral dos danos ambientais, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a implementação de medidas contínuas de monitoramento e recuperação da área degradada, com o objetivo de assegurar a proteção ambiental e a responsabilização dos envolvidos. 

A Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi identificada como empreendedora e beneficiária econômica direta do projeto, sendo proprietária do empreendimento e responsável pela decisão de implantá-lo. Já a M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda. foi apontada como executora material das intervenções, atuando na supressão vegetal e nos serviços de terraplanagem.

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Amado Batista é condenado a indenizar família de criança que morreu em fazenda em Goiás Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, dentro de uma fazenda de propriedade do artista, localizada em Goianápolis.

De acordo com a decisão, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940,00 a cada um dos responsáveis pelo menor. Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente.

O pagamento da pensão deverá ter início a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até o aniversário de 25 anos. Conforme a determinação judicial, após esse período o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.

De acordo com a AratuOn, a decisão estabelece ainda que a pensão continuará sendo paga mensalmente à família até o limite da expectativa de vida indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía tela de proteção. Também sustentaram que houve negligência no socorro prestado ao menor e indiferença por parte do cantor após a morte da criança.

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Jornalista perseguido por Carla Zambelli com arma tem prisão decretada por dívida Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O jornalista Luan Araújo, que ficou conhecido nacionalmente após ser perseguido com uma arma pela então deputada federal Carla Zambelli durante a campanha eleitoral de 2022, teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, e ocorreu em razão do não pagamento de uma indenização por difamação imposta ao jornalista em processo movido por Zambelli.

Segundo a decisão, Araújo foi condenado por declarações publicadas após o episódio envolvendo a ex-parlamentar. Embora tenha sido absolvido da acusação de injúria, ele foi responsabilizado pelo crime de difamação e deveria pagar uma indenização. Com multas e custas processuais, o valor atualizado da dívida ultrapassa R$ 2,2 mil.

Ao converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

O caso remonta a outubro de 2022, quando Carla Zambelli e Luan Araújo se envolveram em uma discussão nas ruas de São Paulo. Durante o episódio, a então deputada sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista até uma lanchonete. A cena foi registrada por pessoas que estavam no local e repercutiu em todo o país.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

A ex-deputada também responde a outro processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual foi condenada a dez anos de prisão. Atualmente, ela está na Itália, país para onde se mudou antes do cumprimento da pena.

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Servidora ganha indenização de R$ 5 mil após virar figurinha de Whatsapp em grupos de prefeitura Foto: Reprodução/G1

Uma servidora ganhou indenização de R$ 5 mil da Prefeitura de Cascavel, após imagens dela, que é uma Guarda Municipal serem transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça determinou o pagamento por danos morais à inspetora, que atua na corporação desde 2017.

De acordo com o G1, fotografias da guarda municipal passaram a circular em formato de “stickers”, como são conhecidas as figurinhas usadas no aplicativo de mensagens, acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e ofensivas. O material era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A servidora afirmou que tomou conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu acionar a Justiça após descobrir que as imagens estavam armazenadas nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes.

Durante a ação, o município negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o conteúdo tivesse sido criado ou disseminado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de forma unânime.

Na decisão, o relator do caso, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, apontou que depoimentos e documentos anexados ao processo demonstraram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho.

O magistrado também destacou que ficou caracterizada a omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela dentro do ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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MPF processa Globo e pede indenização milionária por pronúncia errada da palavra 'recorde'

Uma ação movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais colocou a Globo no centro de uma discussão incomum: a forma como os jornalistas da emissora pronuncia, a palavra “recorde”. O autor do processo é o procurador Cléber Eustáquio Neves, que solicita indenização de R$ 10 milhões.

Segundo a coluna de Gabriel Vaquer, da Folha de S. Paulo, Neves argumenta no processo que a emissora, por meio de apresentadores e repórteres, estaria adotando uma entonação equivocada do termo de forma repetida. Para ele, essa prática tem impacto direto sobre o público, que passaria a reproduzir a mesma pronúncia incorreta.

“A palavra ‘recorde’ é paroxítona, com a sílaba tônica em cor: reCORde. Portanto, não leva acento gráfico e não deve ser pronunciada como proparoxítona. Leia-se RÉ-cor-de”, descreve o procurador na petição. Foram anexados como provas trechos do Jornal Nacional, do Globo Esporte e do Globo Rural.

O procurador sustenta que “a Globo atua como um braço do Estado na difusão de informações, portanto, a utilização da norma culta da língua portuguesa não é uma opção estética, mas um modelo de qualidade e eficiência administrativa”.

Entre os pedidos feitos à Justiça estão a veiculação de uma correção pública sobre a pronúncia da palavra “recorde” em telejornais e programas esportivos e a concessão de liminar para que a medida seja adotada com rapidez. Além da retratação, o MPF pede pagamento de R$ 10 milhões por “lesão ao patrimônio cultural imaterial da língua portuguesa”.

A coluna diz que a Globo foi notificada da ação antes do Carnaval. O MPF-MG confirmou que a ação foi protocolada, mas não passou outros detalhes. O procurador não respondeu a tentativas de contato. A Globo não comenta processos ainda em andamento.

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