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Atraso em INSS gera advertência do TCM a ex-prefeito de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de atrasos no recolhimento de obrigações previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que imputou ao gestor penalidade de advertência para que a administração se atente ao fiel cumprimento dos prazos e da classificação regular das despesas.

A apuração teve origem em retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas à quitação de débitos previdenciários em atraso. Segundo os autos, as retenções totalizaram R$ 28.467,42, valor correspondente a juros e multas decorrentes do descumprimento dos prazos para pagamento das obrigações junto à Previdência Social.

O gestor foi regularmente notificado para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou defesa ao tribunal. Na análise do processo, o relator destacou que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representa falha administrativa que compromete os princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que gera despesas adicionais para os cofres públicos em razão da incidência de juros e multas.

Contudo, observou que a caracterização de responsabilidade pessoal com obrigação de ressarcimento exige a demonstração de elementos adicionais, capazes de comprovar conduta reprovável grave ou erro grosseiro por parte do gestor. Segundo o entendimento adotado pelo TCM-BA, a simples ocorrência de encargos decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias não é suficiente, por si só, para justificar a imputação de ressarcimento ao responsável.

Cabe recurso da decisão.

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TCM-BA barra novas contratações em Itapitanga por suspeita de 'cabide de empregos' Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar para frear a contratação desmedida de servidores temporários na Prefeitura de Itapitanga. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, nesta quarta-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determina que a prefeita Glislaine Dórea Alves se abstenha imediatamente de preencher novos cargos temporários que não passem por processo seletivo simplificado ou que estejam fora das hipóteses estritamente legais. A corte deu um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um cronograma detalhado de substituição dos trabalhadores admitidos de forma irregular.

A intervenção do órgão de controle decorre de uma denúncia protocolada pelo vereador Edvan Silva da Silva. O parlamentar apontou que, no exercício financeiro de 2025, a prefeitura promoveu 484 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer justificativa técnica ou realização de concurso. O número de temporários superou o de servidores efetivos da máquina municipal, que era de 389 no período de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o município institucionalizou um “regime paralelo” de ingresso no serviço público, transformando a exceção constitucional em regra para funções permanentes e essenciais como médicos, professores, enfermeiros, motoristas e psicólogos.

A prefeita Glislaine Dórea Alves chegou a se manifestar preliminarmente no processo, alegando a legalidade dos atos com base em uma legislação municipal e tentando arquivar o caso sob argumento de duplicidade de ações judiciais. No entanto, após o parecer da Assessoria Jurídica do tribunal afastar essas alegações, o TCM solicitou formalmente o envio dos comprovantes dos processos seletivos ativos na cidade. A gestora optou por permanecer inerte e ignorou a notificação oficial, deixando de apresentar os documentos solicitados pela Corte de Contas.  

Apesar do cenário de gravidade e da falta de resposta da prefeitura, o relator Plínio Carneiro Filho ponderou que a suspensão imediata e total de todos os 484 contratos temporários poderia causar um "dano reverso" catastrófico para os moradores de Itapitanga, interrompendo serviços cruciais de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar focou em proibir novas contratações sem respaldo da lei e em exigir o plano de reestruturação administrativa em dois meses. Caso o cronograma de demissões e substituições não seja apresentado no prazo, o tribunal alertou que poderá ordenar a exoneração forçada dos funcionários flagrados em situação irregular.

A prefeita foi notificada em caráter de urgência para o cumprimento imediato da decisão cautelar. Além do plano de substituição em 60 dias, Glislaine Dórea Alves tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa de mérito final quanto às acusações de burla ao concurso público e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo seguirá em tramitação regular e a liminar será enviada para ratificação unânime dos demais membros da Câmara do TCM-BA.  

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Prefeito de Central vira alvo do TCM por usar Instagram pessoal para promover ações da prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida liminar, nesta quarta-feira (20), que ordena que o prefeito de Central, José Wilker Alencar, interrompa imediatamente qualquer tipo de publicidade com caráter de promoção pessoal em suas redes sociais. A decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia protocolada por um cidadão do município.

 De acordo com os autos do processo, o gestor utilizava seu perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura. A ilegalidade apontada se consolidou pelo uso sistemático do apelido “IKO”, além de fotos, vídeos e slogans pessoais em formato de "collab" (publicações compartilhadas) com o perfil oficial da própria municipalidade. A denúncia apontou um nítido desvio de finalidade e a criação de uma peça de marketing político com recursos e ações públicas.

 Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade oficial deve ter caráter puramente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a autopromoção de autoridades fere o princípio da impessoalidade e confere vantagens indevidas ao governante.

 A liminar impõe as seguintes obrigações e penalidades ao gestor: O prefeito José Wilker Alencar deve se abster de realizar novas publicações com cunho autopromocional que associem sua imagem às propagandas oficiais do município; o gestor deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações antigas que realizem essa associação indevida; o descumprimento imediato dos termos da decisão acarretará a imposição de multa por desobediência à Corte de Contas e a negligência do prefeito também poderá resultar no oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

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