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#Irregularidades

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Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

Sítio do Mato
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Prefeito de Sítio do Mato sofre representação ao MPE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (12), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela área técnica do tribunal contra o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, em razão da ausência de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contribuições previdenciárias patronais relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis diante dos indícios de ilícitos cíveis e/ou penais relacionados à ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Segundo os auditores do tribunal, a prefeitura registrou retenções de contribuições previdenciárias de servidores no montante de R$1.282.591,80, mas efetuou repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de apenas R$335.985,67, resultando em diferença de R$946.606,13. A situação levantou indícios de ausência de repasse de valores à Previdência Social, fato que pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.

Também foi identificada divergência entre o saldo contábil apurado nas conciliações bancárias e os valores registrados no Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do município. As conciliações apresentavam saldo de R$4.555.809,09, enquanto os demonstrativos registravam R$4.353.498,44, diferença de R$202.310,65 cuja destinação não foi esclarecida.

O prefeito foi notificado para apresentar defesa, mas não encaminhou manifestação ou documentos capazes de justificar as inconsistências apontadas no processo.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da matéria, destacou que as irregularidades configuram descumprimento de deveres legais e constitucionais atribuídos ao gestor público, especialmente no que se refere à correta gestão dos recursos e às obrigações previdenciárias do município.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Piripá
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TCM suspende pagamentos à empresa de serviços de recarga de cartuchos em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), homologaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, de responsabilidade do prefeito Cristiano Santos Silva, suspendendo o pagamento à empresa “Solon Ribeiro Vieira”,

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac, que apontou possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município com a empresa “Solon Ribeiro Vieira”, responsável pela prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners. Segundo a denúncia, a empresa – que teria vencido vários processos licitatórios – vem sendo beneficiada pela administração pública, vez que o sócio possui vínculo de parentesco com o secretário de Finanças do município, Ednaldo Ribeiro Vieira.

Entre os certames citados estão o Pregão Presencial nº 022/2020, o Pregão Eletrônico nº 007/2023 e o Pregão Eletrônico nº 010/2025, este último com contrato no valor de R$87,4 mil. O denunciante solicitou a adoção de medida cautelar, incluindo a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato até a conclusão da apuração.

Durante a análise preliminar do caso, o conselheiro relator determinou a notificação do gestor municipal para apresentação de esclarecimentos e envio da documentação referente aos processos licitatórios mencionados. No entanto, mesmo após sucessivas notificações, não houve manifestação por parte da administração municipal.

Diante da ausência de informações necessárias para o esclarecimento dos fatos e considerando os indícios apontados na denúncia, o relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado com a empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, até que sejam encaminhados os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo tribunal.

Riacho de Santana
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TCM suspende processo seletivo em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão de processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Riacho de Santana.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de denúncia apresentada por vereadores do município contra o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), em razão de possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Reda) – Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal pela administração municipal.

Na análise preliminar da denúncia, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar – a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano ao interesse público caso o procedimento tivesse continuidade antes da apreciação definitiva do mérito.

Diante disso, o relator determinou a suspensão imediata do processo seletivo, bem como de todos os atos administrativos dele decorrentes, até que sejam prestados esclarecimentos pela gestão municipal e realizada análise mais aprofundada do caso pela área técnica do tribunal.

A decisão cautelar também prevê a notificação do gestor municipal para que apresente defesa e encaminhe a documentação pertinente ao processo seletivo questionado, permitindo ao tribunal avaliar a regularidade dos procedimentos adotados pela administração.

Rio do Pires
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Ex-prefeito de Rio do Pires será ouvido em processo que investiga recursos da merenda escolar Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Rio do Pires, José Ney Nardes, deverá prestar esclarecimentos à Justiça em um processo que investiga possíveis irregularidades na utilização de recursos destinados à merenda escolar no município.

A audiência para ouvir testemunhas foi marcada para a próxima terça-feira (31), às 13h, e ocorrerá na Vara Criminal da Comarca de Paramirim. Embora a sessão seja realizada na unidade judicial do município vizinho, o caso está sob responsabilidade da Justiça Federal.

A ação penal tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e tem como relator o desembargador federal Wilson Alves de Souza. O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo informações constantes nos autos, a audiência foi designada para colher depoimentos de testemunhas indicadas pelas partes envolvidas no processo. Os relatos devem contribuir para o esclarecimento das suspeitas relacionadas à aplicação de recursos públicos destinados ao programa de alimentação escolar em Rio do Pires.

Após a realização da audiência, todo o material coletado — incluindo os depoimentos — será encaminhado à Justiça Federal, que dará continuidade à análise do caso e às próximas fases da ação penal.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

Condeúba
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Após aumento de 446%, TCM ordena a suspensão de contratações em Condeúba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada pelo conselheiro Paulo Rangel, na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ordenou a interrupção imediata de novas contratações de prestadores de serviços pela administração da Prefeitura de Condeúba, após verificar um aumento de 446% nas despesas com pessoal nos últimos anos. A medida cautelar impacta a gestão do prefeito Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio e foi gerada a partir de um relatório que indica possíveis irregularidades na contratação de funcionários sem a devida justificativa legal.

De acordo com a análise técnica do Tribunal, as despesas relacionadas a esse tipo de contratação aumentaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, esse montante já havia superado os R$ 6 milhões.

Conforme o documento, não foram encontrados concursos públicos, seleções simplificadas, vínculos permanentes, cargos comissionados oficialmente estabelecidos ou processos licitatórios que justifiquem parte das despesas incorridas.

Conforme o TCM, existem sinais de perigo ao patrimônio público e uma possível violação dos princípios constitucionais que orientam a entrada no serviço público, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.

A medida de caráter preventivo visa proteger as finanças da cidade até que haja uma decisão final sobre o caso. Com essa determinação, o prefeito fica proibido de efetuar novas contratações desse tipo até uma nova decisão do Tribunal.

A violação pode acarretar a imposição de uma multa individual, a notificação ao Ministério Público da Bahia e a possível responsabilidade pelo reembolso de quantias.

O Tribunal rejeitou, neste momento, a solicitação de retenção imediata de contribuições previdenciárias, esclarecendo que a questão será avaliada em uma etapa posterior da investigação.

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