Tag

#Irregularidades

78 notícia(s) encontrada(s)
Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM manda Guanambi suspender novos contratos sem seleção pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram à Prefeitura de Guanambi, na sessão desta quarta-feira (23), a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida parcialmente pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações realizadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, foram identificadas, por meio de informações registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), 2.132 contratações temporárias no período, sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.

Na análise preliminar do caso, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante dos indícios de irregularidade nas contratações e do risco de continuidade da prática. Segundo a decisão, a ausência de processo seletivo contraria os requisitos constitucionais e legais aplicáveis às contratações temporárias.

A determinação, contudo, não alcança os contratos temporários já realizados. O relator considerou que a rescisão imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria relacionados à área de educação, poderia causar prejuízos à população. Assim, os contratos existentes foram preservados até o julgamento definitivo do termo de ocorrência. No último dia 10 de setembro, o tribunal concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado.

Rio de Contas
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP apura contrato suspeito e aditivo de R$ 160 mil na Prefeitura de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, instaurou um inquérito civil para apurar suspeitas de irregularidades em contrato celebrado pelo município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na gestão do prefeito Célio Evangelista da Silva. De acordo com documento publicado nesta segunda-feira (21) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a portaria, assinada pela promotora de Justiça Carla Medeiros dos Santos Santoro Nunes, foca no descumprimento de princípios da moralidade administrativa e analisa a lisura de procedimentos contratualizados pela atual gestão.

O foco da investigação apura se a prefeitura permitiu a ingerência, o controle de fato ou a obtenção de benefícios econômicos por parte do ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura. O ex-gestor foi condenado por improbidade administrativa e cumpre sanção judicial que o proíbe expressamente de contratar com o Poder Público. A apuração busca identificar se Tanajura estaria atuando nos bastidores do município por meio de empresas parceiras.

Entre os alvos do inquérito estão as empresas Andressa Assunção Pessoa Ltda. e Pontual Contábil Ltda. A Promotoria examina a legalidade da Dispensa nº 09/2025 e do Contrato nº 023/2025, além do Pregão Eletrônico nº 01/2025, do Contrato nº 038/2025 e de um acréscimo financeiro no valor de R$ 160.000,00. O órgão ministerial fiscalizará desde as fases internas das licitações até a efetiva execução, liquidação e pagamento dos valores repassados pela prefeitura.

Figuram formalmente como representados na apuração o prefeito Célio Evangelista da Silva, o município de Rio de Contas, o ex-gestor Wilde José Cardoso Tanajura e as duas empresas citadas. Com a instauração do inquérito civil, o MPBA terá prerrogativa para requisitar documentos municipais, oitivas de envolvidos e auditorias contábeis para verificar se houve direcionamento de certames e descumprimento de decisões judiciais prévias.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 4,9 milhões em Mutuípe por falha em desclassificação Foto: Divulgação/PMM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) atendeu a um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão dos efeitos da adjudicação e do contrato do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Mutuípe. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e mira um contrato estimado em R$ 4,95 milhões para prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada neste sábado (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a representação foi proposta por Susymara Barreto de Andrade contra o prefeito do município, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva, e a agente de contratação Ivone dos Santos Santana. De acordo com a acusação, a prefeitura promoveu a desclassificação automática de sete empresas disputantes alegando a ausência de apresentação da garantia de proposta até a data inicial do certame, fixada em 30 de janeiro de 2026.

Contudo, o andamento do processo licitatório aponta que a própria administração reabriu a fase de recepção e modificação de propostas entre 4 e 6 de março de 2026. Para o relator, ao conceder esse novo prazo e permitir até o ingresso de novas propostas no sistema, a prefeitura alterou o marco temporal para o cumprimento das obrigações, o que inviabiliza a exigência retroativa de garantias vinculadas a uma data anterior.

Na avaliação do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a medida adotada pelos agentes públicos violou o princípio do formalismo moderado, reduziu a competitividade da licitação e colocou em risco o erário municipal. A proposta da empresa declarada vencedora até então, a Delta do Sertão Infra & Logística Ltda., somava R$ 3,71 milhões, valor aproximadamente R$ 250 mil superior ao da menor oferta apresentada por uma das concorrentes excluídas.

Diante dos indícios de irregularidade e do risco de dano financeiro prestes a se consolidar com a assinatura contratual, o TCM-BA determinou que o gestor e a agente de contratação paralisem o procedimento imediatamente. Além disso, a administração municipal terá o prazo de 20 dias para reavaliar, de forma individualizada, a situação das empresas desclassificadas e apresentar suas defesas ao Tribunal de Contas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contratações de temporários geram multas em Brotas de Macaúbas e Paramirim Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela procedência de dois Termos de Ocorrência com pedido de medida cautelar lavrados nos municípios de Brotas de Macaúbas e Paramirim, em razão de procedimentos de contratações temporárias, referentes ao exercício de 2026. Pelas irregularidades, o relator dos processos, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$3 mil aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), a Prefeitura de Brotas de Macaúbas, sob responsabilidade de Antônio Kleber Ribeiro, realizou 106 contratações irregulares no 1° trimestre deste ano, sem a publicação de processo de seletivo simplificado ou qualquer outra forma pública de seleção. O conselheiro substituto Alex Aleluia, que relatou o processo, em sua decisão, determinou a imediata suspensão das contratações.

Já no caso da prefeitura de Paramirim, sob responsabilidade de João Ricardo Brasil Matos, foram feitas cerca de 319 contratações temporárias irregulares durante o mesmo período. Neste caso, o relator do processo determinou a suspensão imediata de novas contratações.

Pindaí
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM julga procedente representação contra prefeito de Pindaí por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a representação movida contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu devido a irregularidades identificadas na contratação temporária de servidores ao longo do exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o tribunal aplicou advertência ao gestor municipal.

A representação, apresentada por vereadores do município, questionou o grande volume de contratos temporários firmados pela prefeitura sem a utilização de critérios de seleção transparentes. Segundo a denúncia, o município preencheu vagas temporárias ignorando a existência de candidatos aprovados e com cadastro válido no Concurso Público Edital nº 001/2018, que ainda estava vigente no período das contratações.

Durante a análise documental, a relatoria constatou a realização de 505 contratações temporárias. Deste total, ao menos 99 vagas coincidiam diretamente com cargos previstos no concurso, a exemplo de motoristas, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação municipal aplicada para fundamentar as admissões não previa critérios objetivos e impessoais, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos.

Em sua defesa, a administração municipal alegou que o volume de contratações se justificava pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. Contudo, o tribunal considerou que a expansão das demandas não exime a gestão da obrigação de manter a transparência nos processos de seleção pública.

Diante do cenário, o TCM-BA emitiu recomendações à Prefeitura de Pindaí para que revise a legislação local e elabore um plano de ação para substituir, gradualmente, os servidores temporários por aprovados em concursos. A decisão cabe recurso por parte do gestor.

Jequié
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta terça-feira (08), com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jequié referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, reconduzido ao cargo, teve o relatório validado com imposição de ressalvas e aplicação de multa.

Apesar do parecer favorável, o órgão apontou irregularidades formais e descumprimentos de prazos. Entre as falhas citadas no voto do relator estão a publicação extemporânea, realizada apenas em 2025, de nove decretos municipais que alteraram o orçamento de 2024, violando o princípio da publicidade. Também pesaram contra a administração a ausência de envio dos pareceres do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde — falha reincidente registrada no exercício anterior —, além da omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo tribunal a agentes políticos em processos passados.

Na análise dos índices fiscais e constitucionais, o município atendeu aos requisitos mínimos exigidos por lei. Jequié aplicou 25,75% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite de 25%, e destinou 77,74% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%). Na saúde, a gestão investiu 22,86% da receita, superando o teto constitucional de 15%. O percentual das despesas com pessoal fechou em 43,73% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite máximo de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apuração contábil registrou um déficit orçamentário de R$ 32,6 milhões. A inconsistência, no entanto, foi desconsiderada como motivo para rejeição em razão do superávit financeiro de R$ 68,3 milhões apurado no exercício de 2023, que garantiu o equilíbrio das contas. O TCM determinou que a gestão adote medidas de ajuste técnico na elaboração orçamentária e efetive a cobrança das cominações pendentes, sob pena de eventuais sanções em julgamentos futuros.

Caetité
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Prefeitura de Caetité é alvo de procedimento por preterir aprovados em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Promotoria de Justiça de Caetité instaurou um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura do município no cumprimento de concursos públicos. A apuração tomou como base uma representação encaminhada ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que aponta a preterição de candidatos aprovados no certame oficial em favor de contratações por tempo determinado.

De acordo com o documento publicado na sexta-feira (04) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o foco da investigação é apurar se o município realizou contratações temporárias fora das hipóteses excepcionais permitidas pela Constituição Federal, deixando de convocar aqueles que haviam sido aprovados regularmente nas seleções públicas. A portaria IDEA nº 003.9.75512/2026, oficializada em 11 de agosto de 2026, foi assinada pela promotora de Justiça em substituição Daniele Chagas Bruno, responsável por conduzir as etapas iniciais do processo extrajudicial.

Barra da Estiva
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Por irregularidades em 368 admissões, TCM barra novas contratações em Barra da Estiva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta sexta-feira (04), uma medida cautelar que determina a imediata suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado na Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, publicada neste sábado (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Jurisdicionados (DAP) após a verificação de indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com o levantamento técnico do órgão de controle, a gestão do prefeito Uilson Robson Silva Alves efetuou 368 contratações temporárias sem a publicação de edital de processo seletivo ou de qualquer outro instrumento público de seleção. A auditoria apontou a inobservância de ditames constitucionais e da Resolução TCM nº 1.488/2024, ressaltando que a falta de concorrência pública evidencia o uso de critérios subjetivos para o ingresso de servidores na Administração Municipal.

A defesa do gestor tentou justificar as contratações com base na Lei Municipal nº 003/2025, alegando dificuldades de início de gestão, pendências judiciais e restrições da legislação eleitoral. No entanto, o parecer técnico e o relator destacaram que a legislação local exige a seleção simplificada e autoriza a dispensa apenas para casos de calamidade pública ou combate a surtos epidêmicos, situações que não foram comprovadas nos autos pelo município.

Ao deferir a liminar, o conselheiro Paulo Rangel ponderou a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados à população. Com isso, os 368 contratos celebrados até o momento foram preservados temporariamente e continuarão produzindo efeitos até o julgamento de mérito do caso, ficando vedada apenas a realização de novas admissões sem o devido procedimento seletivo.

O prefeito foi notificado com urgência sobre a determinação do tribunal. O descumprimento da medida cautelar poderá acarretar a aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventuais ilícitos e a obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-prefeito de Xique-Xique deve devolver R$8,9 milhões aos cofres municipais Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$8,9 milhões, em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho que questionou a correção da contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

Riacho de Santana
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM investiga suspeitas em contratos e na folha da Câmara Municipal de Riacho de Santana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta suspeitas de irregularidades em licitações, contratações diretas e na gestão da folha de pagamento da Câmara Municipal de Riacho de Santana. De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste neste domingo (30), o levantamento técnico fundamenta-se no cruzamento de dados do Portal da Transparência, edições do Diário Oficial Municipal, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e cadastros da Receita Federal, cobrindo despesas efetuadas entre março de 2024 e junho de 2026 que ultrapassam R$ 11,9 milhões.

Um dos principais apontamentos do documento refere-se ao crescimento do quadro de pessoal e das despesas com funcionalismo. Entre janeiro de 2024 e abril de 2026, o número de servidores da Casa Legislativa saltou de 29 para 51, representando uma alta de 76%, enquanto o custo total bruto da folha mensal teve uma variação de 82%. A representação destaca ainda variações atípicas no subsídio dos vereadores durante os primeiros meses de 2026, além de um padrão recorrente de exonerações e renomeações em cargos de chefia no início de cada exercício.

O relatório técnico aponta também indícios de fracionamento sistemático de despesas e burla aos limites legais de dispensa de licitação. Segundo o levantamento, compras de suprimentos de cantina, alimentos e materiais de limpeza vinham sendo divididas em processos consecutivos que alternavam anualmente dois fornecedores específicos. Em 2025, a soma desses contratos de suprimentos ultrapassou o teto de dispensa vigente. Prática semelhante é atribuída à aquisição de equipamentos de tecnologia e mobiliário, realizada por meio de quatro dispensas assinadas no mesmo dia.

A denúncia levanta questionamentos sobre a concentração de despesas operacionais em consultorias, serviços de TI, assessorias e escritórios de advocacia, que teriam consumido cerca de 38% dos gastos do legislativo. Foram identificadas contratações diretas por inexigibilidade para empresas com pouco tempo de fundação, bem como sobreposição de objetos e substituições anuais de fornecedores com reajustes expressivos nos valores mensais. A representação assinala ainda a contratação de postos de combustível e prestadores com vínculos a redes familiares presentes em outros órgãos municipais.

Diante do quadro apresentado, a representação requer que o TCM-BA instaure procedimentos de auditoria para apurar a materialidade das ocorrências, intime a Câmara a apresentar os processos administrativos na íntegra e adote medidas cautelares, se julgar necessário. Todos os fatos e indícios narrados integram o documento protocolado junto ao órgão de fiscalização, cabendo ao tribunal assegurar o contraditório e o amplo direito de defesa às partes citadas antes de qualquer manifestação definitiva.

Bom Jesus da Lapa
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM recebe denúncia de supostas irregularidades em contratações de Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aponta indícios de irregularidades sistêmicas em contratações públicas e na gestão de recursos do município de Bom Jesus da Lapa. Segundo documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (30), o levantamento foi elaborado a partir de um cruzamento automatizado de dados públicos — incluindo empenhos do portal de transparência municipal, informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), edições do Diário Oficial e bases da Receita Federal. A análise abrange contratações e pagamentos efetuados entre janeiro de 2024 e junho de 2026, período em que foram auditados mais de R$ 750 milhões em despesas.

Entre os principais pontos levantados pelo documento, destacam-se indícios de conflitos de interesse envolvendo servidores municipais. De acordo com a representação, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança teriam vínculos societários com empresas contratadas pela própria prefeitura. Em um dos casos citados, uma assessora do Setor de Licitação figurava como sócia-administradora de uma empresa que manteve contratos firmados com a gestão municipal durante o exercício de seu cargo. O relatório lista ainda episódios de credenciamento de clínicas e empresas médicas pertencentes a ocupantes ou ex-ocupantes de cargos da Secretaria de Saúde.

A peça traz também alertas sobre a destinação de verbas vinculadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo o levantamento, recursos de complementação da União (como a fonte VAAF) foram empenhados para o pagamento de fornecedores não ligados ao magistério, a exemplo de fornecimento de combustível para frotas e obras de infraestrutura viária, sem a localização dos devidos instrumentos contratuais nos portais oficiais. A representação ressalta que o agregado municipal dessas fontes atingiu 52,7% para credores alheios ao magistério, patamar que descumpre o piso legal de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação.

O documento questiona ainda a contratação continuada de doze sociedades de advocacia para a prestação de serviços com retentores mensais fixos — variando entre R$ 5 mil e R$ 21,8 mil por firma —, sem que nenhum extrato contratual correspondente tenha sido localizado nos meios formais de publicação do município. Na área de recursos humanos, a denúncia aponta a manutenção recorrente de trabalhadores temporários e contratados via processo seletivo para funções cujas vagas de concurso público permanecem represadas, gerando um custo mensal agregado superior ao estimado para a efetivação dos aprovados.

A representação apresentada ao órgão de contas possui caráter informativo e solicita formalmente às autoridades a abertura de procedimentos de apuração, a requisição dos processos administrativos integrais e a adoção de eventuais medidas cautelares. Os dados e apontamentos técnicos reunidos refletem o conteúdo do documento protocolado no TCM-BA. As instâncias competentes deverão analisar a materialidade dos fatos narrados e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos citados antes de qualquer deliberação jurídica definitiva.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Bom Jesus da Lapa
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Promotoria investiga falta de farmacêuticos em tempo integral em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar irregularidades no funcionamento da assistência farmacêutica do município do oeste da Bahia. Segundo documento publicado nesta terça-feira (25) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação concentra-se na falta de profissionais farmacêuticos em tempo integral para atender a população nas unidades de saúde locais.

O procedimento tem como objetivo principal avaliar a eventual responsabilidade dos gestores públicos municipais diante das falhas identificadas na prestação do serviço. Além de apurar condutas administrativas, o Ministério Público da Bahia (MPBA) busca garantir a efetiva tutela e a proteção do direito fundamental dos cidadãos à saúde pública de qualidade.

A portaria de instauração foi formalizada pela promotora de justiça Raquel Souza dos Santos. Com a abertura do procedimento, o órgão dá início à coleta de documentos, vistorias e informações oficiais do município para determinar os ajustes necessários no quadro de profissionais da rede municipal de saúde.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ilhéus na mira do MPF por suspeita de irregularidades em R$ 8,9 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Município de Ilhéus, no sul da Bahia. A apuração é focada nas verbas repassadas pela União a título de complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2024, cujas irregularidades apontadas superam os R$ 8,9 milhões.

A decisão toma como base dados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Segundo os registros, Ilhéus teria deixado de destinar R$ 6,9 milhões (47,23% da verba) para a educação infantil e cerca de R$ 1,9 milhão (13,38%) para despesas de capital, descumprindo os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para a estruturação da rede pública de ensino e expansão de vagas.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (23), além da abertura do inquérito, a procuradora da República Marcela Regis Fonseca expediu uma recomendação formal à gestão municipal de Ilhéus. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os gestores apresentem uma manifestação técnica esclarecendo o descumprimento e elaborem um plano detalhado para a recomposição material dos recursos não aplicados adequadamente. O plano deve priorizar ações diretas, como a ampliação da oferta de creches, pré-escolas e a compra de equipamentos.

O órgão ministerial alertou que a simples adequação contábil não é suficiente, sendo exigida a efetiva demonstração de que os valores foram revertidos em benefício da educação básica local. Caso a prefeitura não atenda à recomendação ou recuse a recomposição dos fundos, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e a apuração de eventuais responsabilidades cíveis e criminais dos agentes envolvidos.

Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Guanambi: Ceep é alvo de procedimento por suposta barreira a ex-alunos da rede privada Foto: Feijão Almeida/GOVBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, instaurou um Procedimento Administrativo, publicado nesta quinta-feira (20), para apurar denúncias de possíveis irregularidades no processo de ingresso em colégios da rede pública estadual de ensino. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a investigação foca na suposta restrição impostas a estudantes vindos de instituições de ensino privadas.

A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Leandro Mansine Meira Cardoso de Castro, por meio da Portaria nº 125/2026. O procedimento sob o nº IDEA 003.9.19970/2026 visa averiguar, de forma detalhada, se alunos oriundos de escolas particulares estão enfrentando barreiras ou impedimentos no ato da matrícula em unidades estaduais do município.

Na cidade beija-flor, um dos principais alvos da apuração do órgão controlador é o Centro Estadual de Educação Profissional (Ceep). A Promotoria busca garantir que o acesso à educação pública siga os princípios constitucionais de igualdade e gratuidade, sem critérios segregadores ou restritivos não previstos na legislação nacional.

A apuração administrativa servirá para colher documentos, ouvir partes envolvidas e determinar eventuais recomendações ou medidas judiciais caso fique comprovada a conduta discriminatória na oferta de vagas pela rede estadual de ensino na região.

Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM adverte prefeito de Guanambi por irregularidades em licitação de manutenção predial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, denúncia apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, em razão de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços contínuos de conservação e manutenção predial. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi relatado pela conselheira Camila Vasquez, que imputou penalidade de advertência aos gestores.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Gove Licitações e Consultoria Ltda.”, que questionou a escolha da modalidade de concorrência eletrônica para a contratação. Segundo a denunciante, os serviços teriam natureza de serviços comuns de engenharia e, por isso, deveriam ser licitados por meio de pregão. Também foram questionadas exigências do edital relativas à comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, consideradas “excessivas diante do valor e da relevância de determinados itens”.

Em relação à modalidade licitatória, a relatora entendeu que a opção pela Concorrência Eletrônica não configurou irregularidade capaz de comprometer o certame. Embora os serviços de conservação e manutenção predial possam ser enquadrados como serviços comuns de engenharia, a interpretação da Lei nº 14.133/2021 não estabelece que esses objetos devam ser obrigatoriamente licitados por pregão, permitindo à administração recorrer à concorrência eletrônica. Para a relatora, a escolha não demonstrou prejuízo à competitividade ou ao interesse público.

Por outro lado, a conselheira identificou irregularidade nas exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital. Embora os gestores tenham apresentado posteriormente parecer técnico justificando os critérios adotados, a relatora destacou que essa motivação deveria ter integrado a fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital, e não ter sido apresentada apenas durante o processo de controle externo.

O parecer apresentado esclareceu que a administração havia utilizado a “Curva ABC” de serviços da planilha orçamentária para selecionar os itens considerados relevantes e justificou tecnicamente o agrupamento dos serviços. Além disso, a participação de 24 empresas na concorrência eletrônica foi considerada pela relatora como elemento que afasta a alegação de restrição à competitividade.

Diante da ausência de dano, a relatoria advertiu o gestor para que, em futuras licitações, assegure que as exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sejam devidamente motivadas ainda na fase preparatória dos processos licitatórios.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP fiscaliza funcionamento de delegacias territoriais em Macaúbas e Ituaçu Fotos: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a atuação de delegacias territoriais nos municípios de Macaúbas e Ituaçu. As medidas publicadas nesta quarta-feira (19) e recebidas pelo site Achei Sudoeste visam reforçar o controle externo da atividade policial e assegurar a regularidade dos serviços prestados à população.

Em Macaúbas, a ação foi formalizada por meio do Edital nº 047/2026 e do procedimento IDEA nº 704.9.563390/2026. A determinação, assinada pelo promotor de Justiça designado Tarcísio Robslei França, busca fiscalizar o funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, notificando formalmente os interessados e a sociedade sobre o acompanhamento.

Já em Ituaçu, a iniciativa consta no procedimento IDEA nº 112.9.357942/2026, oficializado em 17 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça substituta Paula Rainna Nascimento Santos. O objetivo principal é apurar fatos específicos e monitorar as rotinas operacionais no âmbito do controle externo da atividade policial da Delegacia Territorial do município.

Ambas as apurações fundamentam-se nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPBA. Com a abertura dos processos, os promotores poderão solicitar documentos, realizar inspeções e requisitar informações aos órgãos de segurança pública para sanar eventuais irregularidades.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende contrato da Câmara de Cocos com empresa de irmão de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido liminar, nesta terça-feira (18), e determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos da Câmara Municipal de Cocos à empresa Integrar Tecnologia e Gestão Pública Ltda. Segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, uma denúncia apresentada pela 25ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades e violação da Lei Orgânica do município na contratação direta, realizada via inexigibilidade de licitação.

A apuração do órgão fiscalizador revelou que a empresa contratada tem como sócio-administrador Ruslan Barbosa Luz, irmão de Gregson Barbosa Luz, vereador da Casa e servidor efetivo do Poder Executivo municipal. Segundo a denúncia, o contrato previa serviços de contabilidade, assessoria financeira, administrativa e de controle interno. O vínculo, originalmente firmado em 2025, foi prorrogado no fim do ano até dezembro de 2026 pelo presidente do Legislativo, Adailton da Silva Miclos, pelo valor mensal de R$ 16.200,00.

Na decisão proferida pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, destacou-se que a contratação afronta o Artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal de Cocos, que proíbe expressamente a celebração de contratos entre o município e parentes de até segundo grau de vereadores e gestores públicos. O relator pontuou ainda que o próprio sócio da empresa assinava as notas de empenho junto ao presidente da Câmara, caracterizando um claro conflito de interesses.

Ao deferir a tutela cautelar para interromper os repasses financeiros, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), visando conter novos prejuízos aos cofres públicos. Ficou consignado também que a paralisação do contrato não prejudicará as atividades da Casa Legislativa, visto que a Câmara de Cocos já conta com um servidor efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade. O presidente da Casa foi notificado com urgência para cumprir a determinação, sob pena de multa, responsabilização por desobediência e envio de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA).

Ibicoara
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-gestores de Ibicoara são punidos por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (18), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e o então presidente da Câmara, vereador Adão Assunção dos Santos, em razão de irregularidades apontadas nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, determinou a aplicação de multa individual de R$3,5 mil aos gestores.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Neilton Amorim Ferreira e apontava uma série de irregularidades praticadas na Prefeitura e na Câmara, entre elas a contratação de funcionários fantasmas, locação irregular de veículos e imóveis, consumo excessivo de combustível, prática de nepotismo, pagamento indevido de diárias e contratação de serviços de assessoria jurídica sem comprovação do requisito da notória especialização e com preço excessivo.

Após análise dos fatos e realização de inspeção in loco, a equipe técnica do TCM-BA confirmou a existência de irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação, uma vez que não foi apresentado o decreto de emergência ou calamidade pública que justificaria a contratação direta. Para o relator, a ausência de documentação sobre a situação emergencial caracterizou burla ao procedimento licitatório.

Também foram identificadas irregularidades na contratação, pela Prefeitura e pela Câmara, da empresa “Ferraz Cardoso Sociedade Individual de Advocacia” para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o voto do conselheiro Paulo Rangel, não foi comprovada a singularidade dos objetos contratados e não foram apresentados relatórios das atividades desenvolvidas pela banca de advogados.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Fiscalização identifica irregularidades em 19 de 20 veículos escolares em Prado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Prado, expediu a Recomendação nº 07/2026, na quarta-feira (05), à gestão municipal após uma operação de fiscalização identificar diversas irregularidades na frota do transporte escolar da cidade. A vistoria, realizada pelo 4º Pelotão da Companhia Independente de Polícia Rodoviária de Itabuna (CIPRv-Itabuna), analisou 20 veículos da rede de ensino e apontou problemas estruturais e de regulamentação que colocam em risco a segurança dos estudantes.

O levantamento revelou que 19 dos 20 veículos vistoriados operavam sem autorização para o exercício da atividade de transporte escolar. Entre as falhas registradas no relatório estão a ausência da faixa lateral amarela em 15 veículos, defeitos no sistema de iluminação em nove automóveis e irregularidades nos tacógrafos em sete unidades. Além disso, os policiais constataram falta de cintos de segurança, para-brisas trincados, ausência de vistoria semestral e motoristas sem o curso especializado ou exame psicotécnico específico exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior recomendou ao prefeito, aos secretários de Educação e Finanças e ao fiscal do contrato do transporte escolar a correção imediata de todas as pendências. As determinações abrangem o reparo de danos estruturais, a adequação da iluminação e dos cintos, a regularização das licenças junto ao Detran-BA e a verificação da capacitação dos condutores.

O Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que a administração municipal comprove, veículo a veículo, as medidas adotadas para sanar as ilegalidades. O órgão alertou ainda que a frota passará por novas inspeções e que o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar em procedimentos legais contra os gestores responsáveis. .

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013