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#Irregularidades

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Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

Justiça
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Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede restrições à diretoria Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, o Sindimed, realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação na eleição da entidade ou medidas administrativas até que a ação seja julgada definitivamente.

Na prática, a decisão mantém a diretoria apta a disputar o processo eleitoral do sindicato. A Justiça entendeu que a reprovação das contas não pode ser usada neste momento como argumento para barrar candidaturas ou impor sanções. A atual gestão sempre negou os questionamentos apontados pelo grupo de oposição e destacou que as contas estavam corretas.

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível, da Comarca de Salvador, pontou falhas consideradas graves na condução da assembleia que decidiu pela reprovação das contas. Segundo a decisão, uma ata notarial apresentada no processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. De acordo com os relatos, alguns participantes teriam entrado apenas para votar, alegando já ter “conhecimento prévio” do assunto.

Para o magistrado, isso comprometeu o processo de discussão e votação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da decisão dos associados.

A decisão também destaca que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar da deliberação.

Outro ponto citado pela Justiça foi a existência de possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter os efeitos da reprovação poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da diretoria atual.

Caetanos
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Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de licitação de impressoras em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (12), mantém o andamento da licitação destinada à contratação de serviços de outsourcing de impressão — que inclui locação de equipamentos, fornecimento de insumos e manutenção.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática Ltda, que alegou irregularidades no edital, como a ausência de um histórico real de consumo das secretarias e a falta de uma “garantia mínima de receita”. Segundo a denunciante, o modelo de pagamento por página impressa (pay-per-page) adotado pela prefeitura seria inviável economicamente para o contratado, pois exigiria uma estrutura operacional contínua sem a contrapartida de um faturamento fixo mensal garantido.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que a empresa não apresentou documentos probatórios que sustentassem as acusações. Em sua fundamentação, o relator explicou que o modelo de cobrança apenas por página impressa é uma modalidade comum e chancelada inclusive pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para o Tribunal, o edital apresenta definições suficientes do objeto e estimativas fundamentadas, não havendo indícios de que as informações sejam insuficientes para a elaboração de propostas comerciais pelas empresas interessadas.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. O conselheiro ressaltou que a própria denunciante falhou em anexar cópias do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que criticava, dificultando uma análise mais profunda neste momento inicial. “Não se verifica a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao direito alheio”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia para apuração detalhada dos fatos. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. O gestor deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal a cópia integral do processo administrativo do pregão para que os técnicos da Corte de Contas realizem uma análise definitiva sobre a legalidade do certame.

Chapada Diamantina
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MP-BA recomenda suspensão de shows juninos de R$ 936 mil em Iraquara Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última quarta-feira, 6, a suspensão dos contratos firmados pelo Município de Iraquara, na Chapada Diamantina, para apresentação dos artistas Calcinha Preta e Netto Brito durante os festejos juninos de 2026. Somados, os contratos alcançam R$ 936 mil e, segundo o documento, apresentam incompatibilidade com os parâmetros de razoabilidade definidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos e do Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que apontam valores acima da média praticada no estado.

O município contratou a banda Calcinha Preta por R$ 646 mil e o artista Netto Brito por R$ 290 mil. Os valores pagos por Iraquara representam acréscimos de 31,45% e 52,23% em relação ao ano de 2025. Segundo o promotor de Justiça, contratações com valores acima dos padrões exigem justificativas técnicas mais rigorosas e comprovação de interesse público.  

Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda imediatamente os contratos até a conclusão das apurações e interrompa quaisquer pagamentos relacionados. Também foi solicitado o envio da íntegra dos processos de inexigibilidade de licitação, com apresentação de justificativa detalhada dos valores e comprovação de compatibilidade com o mercado. Entre as exigências, o município deve apresentar documentos que comprovem a saúde financeira da gestão, demonstrativo de disponibilidade de caixa e regularidade no pagamento de despesas essenciais. Também será necessário comprovar que a contratação não compromete serviços públicos prioritários nem resulta em suplementação orçamentária irregular.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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TCM suspende pregão de combustíveis em Caetanos por irregularidade em edital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (29), a medida cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, sob responsabilidade do prefeito Edas Justino dos Santos, até o julgamento definitivo da denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital do certame, destinado à contratação de serviços especializados de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas com aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de utilização de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a vedação à apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.

Ao analisar o processo, o relator entendeu que não houve irregularidade quanto à exigência de “arranjo aberto”, uma vez que essa modalidade amplia a concorrência entre empresas, possibilita maior rede de aceitação e pode representar economia ao erário, conforme justificativa técnica apresentada pela administração municipal. Também foi considerada regular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora contratada, por se tratar de relação jurídica de quarteirização, na qual a empresa intermediadora mantém vínculo contratual com a rede credenciada de postos de combustíveis.

No entanto, foi identificada irregularidade na vedação expressa à apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prevista no edital. O relator destacou que a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União admitem a adoção do critério de maior desconto, inclusive com taxas negativas, desde que a exequibilidade da proposta seja analisada no caso concreto. A restrição imposta pelo município, segundo a decisão, comprometeu a competitividade do certame e justificou a concessão da medida cautelar.

Além da suspensão do pregão, foi autorizada a retificação do instrumento convocatório para retirada da irregularidade identificada, com a devida republicação do edital e reabertura do prazo para apresentação das propostas.

Bahia
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*Operação Sinal Vermelho apura suspeita de corrupção envolvendo servidor do Detran-BA Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil da Bahia deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Sinal Vermelho, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão no curso de investigação que apura possíveis irregularidades praticadas por um servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).

A investigação foi instaurada a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria do Detran, contendo denúncia de que o investigado estaria se valendo da função pública para solicitar vantagens indevidas de usuários, com a finalidade de facilitar serviços administrativos.

De acordo com as apurações, há indícios de cobrança de valores para agilização de atendimentos, especialmente relacionados à primeira habilitação e à entrega de documentos veiculares, além de possível direcionamento de usuários a autoescolas específicas. Os valores cobrados variavam entre R$ 100 e R$ 200.

Os fatos investigados teriam ocorrido de forma reiterada ao longo dos anos de 2023 e 2024, motivo pelo qual foram adotadas medidas judiciais para aprofundamento das apurações. Durante as buscas, foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e materiais ligados ao inquérito, que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos.

As medidas judiciais foram executadas por equipes do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DRACO), por meio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (DECECAP), em endereços vinculados ao suspeito nos bairros de Coutos e Alto de Coutos, além de uma unidade do Detran, em Paripe, em Salvador.

Segundo a delegada Lara Candice Pereira, titular da DECECAP, a ação reafirma o compromisso da Polícia Civil com a apuração rigorosa de eventuais irregularidades e com a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do acesso igualitário da população aos serviços públicos. “As diligências realizadas nesta fase são fundamentais para o avanço das investigações, a partir da análise de dados e de documentos apreendidos, permitindo o completo esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades. As investigações seguem em andamento”, destacou.

Aracatu
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TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Brumado
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Prefeitura de Brumado intervém em clínica de hemodiálise por risco de morte a pacientes Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado realizou uma intervenção direta e a requisição administrativa da Clinefro, unidade responsável pelo serviço de hemodiálise no município, na noite deste sábado (11). A medida foi tomada após a constatação de graves irregularidades na prestação do serviço, que até então estava sob a gestão da Fundação Gonçalves e Sampaio. De acordo com nota enviada ao site Achei Sudoeste, as falhas identificadas em fiscalizações representavam um risco efetivo de morte aos pacientes que dependem do tratamento renal.

A ação foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia. Entre os problemas relatados pela prefeitura estão condições sanitárias inadequadas, redução indevida do tempo de tratamento de diálise, ausência de profissionais essenciais na equipe e diversas falhas estruturais. O governo local informou que, mesmo após sucessivas tentativas de regularização junto à fundação responsável, os problemas persistiram, tornando o encerramento do vínculo necessário para a proteção da vida dos usuários.

A operação de intervenção foi coordenada pelo secretário municipal de Saúde, Danilo Souza Menezes, e pelo procurador-geral do município, Clauber Rossi Silva Lobo. A ação contou com o suporte técnico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio da Vigilância Sanitária, além do acompanhamento do promotor Gustavo Pereira Silva, do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Para garantir a segurança durante a transição da gestão, forças de segurança das polícias Militar e Civil também deram apoio à diligência no local.

A partir de agora, o serviço de hemodiálise passa a ser integralmente conduzido pelo município de Brumado. A prefeitura garantiu que não haverá interrupção nos atendimentos e que os pacientes continuarão sendo recebidos no mesmo local, porém agora sob novos protocolos técnicos e sanitários. Na nota, a gestão municipal reforçou que o objetivo central da intervenção é assegurar a continuidade do tratamento com dignidade e responsabilidade, reiterando o compromisso de que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo de transição administrativa.

Brumado
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TCM multa ex-prefeito de Brumado por irregularidades em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relativa a supostas irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de serviços educacionais. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, que aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi feita por um conselheiro municipal do Fundeb, e teve como objeto o Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado foi de R$7,3 milhões, destinado à contratação de empresa para execução de atividades complementares ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais em tempo integral.

Na análise do caso, ficou constatado que houve irregularidade na alteração do edital do certame sem a devida reabertura de prazo, após modificação de exigência relativa à comprovação de capital social das empresas participantes. Segundo o entendimento do Tribunal, a mudança poderia ter impactado a formulação das propostas e restringido a competitividade, o que compromete a regularidade do procedimento licitatório.

Por outro lado, não foram acolhidas as acusações de favorecimento à empresa vencedora do certame, uma vez que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas. Também foi considerada regular a participação do sócio da empresa contratada, já que não havia vínculo com a administração municipal à época da licitação.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

Sítio do Mato
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Prefeito de Sítio do Mato sofre representação ao MPE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (12), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela área técnica do tribunal contra o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, em razão da ausência de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contribuições previdenciárias patronais relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis diante dos indícios de ilícitos cíveis e/ou penais relacionados à ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Segundo os auditores do tribunal, a prefeitura registrou retenções de contribuições previdenciárias de servidores no montante de R$1.282.591,80, mas efetuou repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de apenas R$335.985,67, resultando em diferença de R$946.606,13. A situação levantou indícios de ausência de repasse de valores à Previdência Social, fato que pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.

Também foi identificada divergência entre o saldo contábil apurado nas conciliações bancárias e os valores registrados no Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do município. As conciliações apresentavam saldo de R$4.555.809,09, enquanto os demonstrativos registravam R$4.353.498,44, diferença de R$202.310,65 cuja destinação não foi esclarecida.

O prefeito foi notificado para apresentar defesa, mas não encaminhou manifestação ou documentos capazes de justificar as inconsistências apontadas no processo.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da matéria, destacou que as irregularidades configuram descumprimento de deveres legais e constitucionais atribuídos ao gestor público, especialmente no que se refere à correta gestão dos recursos e às obrigações previdenciárias do município.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Piripá
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TCM suspende pagamentos à empresa de serviços de recarga de cartuchos em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), homologaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, de responsabilidade do prefeito Cristiano Santos Silva, suspendendo o pagamento à empresa “Solon Ribeiro Vieira”,

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac, que apontou possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município com a empresa “Solon Ribeiro Vieira”, responsável pela prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners. Segundo a denúncia, a empresa – que teria vencido vários processos licitatórios – vem sendo beneficiada pela administração pública, vez que o sócio possui vínculo de parentesco com o secretário de Finanças do município, Ednaldo Ribeiro Vieira.

Entre os certames citados estão o Pregão Presencial nº 022/2020, o Pregão Eletrônico nº 007/2023 e o Pregão Eletrônico nº 010/2025, este último com contrato no valor de R$87,4 mil. O denunciante solicitou a adoção de medida cautelar, incluindo a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato até a conclusão da apuração.

Durante a análise preliminar do caso, o conselheiro relator determinou a notificação do gestor municipal para apresentação de esclarecimentos e envio da documentação referente aos processos licitatórios mencionados. No entanto, mesmo após sucessivas notificações, não houve manifestação por parte da administração municipal.

Diante da ausência de informações necessárias para o esclarecimento dos fatos e considerando os indícios apontados na denúncia, o relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado com a empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, até que sejam encaminhados os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo tribunal.

Riacho de Santana
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TCM suspende processo seletivo em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão de processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Riacho de Santana.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de denúncia apresentada por vereadores do município contra o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), em razão de possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Reda) – Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal pela administração municipal.

Na análise preliminar da denúncia, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar – a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano ao interesse público caso o procedimento tivesse continuidade antes da apreciação definitiva do mérito.

Diante disso, o relator determinou a suspensão imediata do processo seletivo, bem como de todos os atos administrativos dele decorrentes, até que sejam prestados esclarecimentos pela gestão municipal e realizada análise mais aprofundada do caso pela área técnica do tribunal.

A decisão cautelar também prevê a notificação do gestor municipal para que apresente defesa e encaminhe a documentação pertinente ao processo seletivo questionado, permitindo ao tribunal avaliar a regularidade dos procedimentos adotados pela administração.

Rio do Pires
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Ex-prefeito de Rio do Pires será ouvido em processo que investiga recursos da merenda escolar Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Rio do Pires, José Ney Nardes, deverá prestar esclarecimentos à Justiça em um processo que investiga possíveis irregularidades na utilização de recursos destinados à merenda escolar no município.

A audiência para ouvir testemunhas foi marcada para a próxima terça-feira (31), às 13h, e ocorrerá na Vara Criminal da Comarca de Paramirim. Embora a sessão seja realizada na unidade judicial do município vizinho, o caso está sob responsabilidade da Justiça Federal.

A ação penal tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e tem como relator o desembargador federal Wilson Alves de Souza. O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo informações constantes nos autos, a audiência foi designada para colher depoimentos de testemunhas indicadas pelas partes envolvidas no processo. Os relatos devem contribuir para o esclarecimento das suspeitas relacionadas à aplicação de recursos públicos destinados ao programa de alimentação escolar em Rio do Pires.

Após a realização da audiência, todo o material coletado — incluindo os depoimentos — será encaminhado à Justiça Federal, que dará continuidade à análise do caso e às próximas fases da ação penal.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

Condeúba
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Após aumento de 446%, TCM ordena a suspensão de contratações em Condeúba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada pelo conselheiro Paulo Rangel, na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ordenou a interrupção imediata de novas contratações de prestadores de serviços pela administração da Prefeitura de Condeúba, após verificar um aumento de 446% nas despesas com pessoal nos últimos anos. A medida cautelar impacta a gestão do prefeito Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio e foi gerada a partir de um relatório que indica possíveis irregularidades na contratação de funcionários sem a devida justificativa legal.

De acordo com a análise técnica do Tribunal, as despesas relacionadas a esse tipo de contratação aumentaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, esse montante já havia superado os R$ 6 milhões.

Conforme o documento, não foram encontrados concursos públicos, seleções simplificadas, vínculos permanentes, cargos comissionados oficialmente estabelecidos ou processos licitatórios que justifiquem parte das despesas incorridas.

Conforme o TCM, existem sinais de perigo ao patrimônio público e uma possível violação dos princípios constitucionais que orientam a entrada no serviço público, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.

A medida de caráter preventivo visa proteger as finanças da cidade até que haja uma decisão final sobre o caso. Com essa determinação, o prefeito fica proibido de efetuar novas contratações desse tipo até uma nova decisão do Tribunal.

A violação pode acarretar a imposição de uma multa individual, a notificação ao Ministério Público da Bahia e a possível responsabilidade pelo reembolso de quantias.

O Tribunal rejeitou, neste momento, a solicitação de retenção imediata de contribuições previdenciárias, esclarecendo que a questão será avaliada em uma etapa posterior da investigação.

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