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Polícia Militar
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Encruzilhada: 80ª CIPM apoia Justiça Eleitoral contra apostas ilegais sobre as Eleições 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), prestou apoio operacional ao Juiz Eleitoral da Comarca de Encruzilhada durante uma fiscalização no distrito de Vila do Café, na zona rural do município. A ação ocorreu na tarde de quinta-feira (15) e teve como foco apurar condutas ligadas a apostas sobre os resultados das Eleições de 2026.

A intervenção judiciária e policial foi motivada pela repercussão de vídeos que circulavam nas redes sociais. As imagens mostravam indivíduos realizando apostas informais que movimentavam quantias expressivas de dinheiro em espécie relacionadas ao pleito eleitoral.

Durante a diligência, os policiais militares acompanharam o magistrado em vistorias a um estabelecimento comercial, a um posto de combustíveis e a uma residência da comunidade. A presença da guarnição garantiu a segurança dos procedimentos de verificação e a identificação de três homens no local.

Na abordagem, o Juiz Eleitoral orientou os envolvidos sobre a gravidade da prática e alertou para as possíveis implicações legais perante a legislação eleitoral e demais normas vigentes. O caso e os registros formais da ocorrência foram encaminhados aos órgãos competentes para o prosseguimento das apurações.

Justiça
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Eleições 2026: Saiba o que é proibido no dia da votação e as punições para a boca de urna Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

No dia da votação no primeiro turno das Eleições de 2026, a legislação eleitoral impõe restrições rígidas para coibir a prática de boca de urna. A infração é caracterizada por qualquer tentativa de abordagem, persuasão ou convencimento direcionada aos eleitores em favor de determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o funcionamento do pleito.

Entre as condutas proibidas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição estão a distribuição de santinhos e panfletos, os pedidos explícitos de voto, a organização de comícios ou carreatas e o uso de alto-falantes e sonorização. A legislação vetou também a formação de grupos organizados que ostentem vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, uma vez que a aglomeração com tais elementos configura manifestação coletiva irregular.

A legislação resguarda a liberdade do eleitor para expressar sua preferência política, desde que de forma individual e silenciosa. É permitido ao cidadão comparecer à sua seção eleitoral portando broches, adesivos ou bandeiras de suas candidaturas de preferência. No ambiente virtual, contudo, é considerado crime o impulsionamento ou a postagem de novos conteúdos de propaganda por parte de candidatos no dia do pleito, permanecendo autorizada apenas a manutenção do material que já estava publicado em datas anteriores.

O descumprimento das normas relativas à boca de urna pode acarretar sanções penais, que variam de seis meses a um ano de detenção — com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade —, além da aplicação de multa. Caso o cidadão presencie irregularidades no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta digital que permite o envio de denúncias com arquivos de foto, vídeo e áudio acompanhados da localização da ocorrência.

Rio do Pires
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Eleições 2026: MPE aciona PM para coibir abuso de som na campanha em Rio do Pires Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 111ª Zona Eleitoral, instaurou uma Notícia de Fato e expediu determinações, nesta sexta-feira (02), para coibir a perturbação do sossego e abusos de instrumentos sonoros durante a campanha eleitoral no município de Rio do Pires.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudeoste, a medida atende a uma representação formal apresentada por vereadores da câmara municipal, que denunciaram a utilização excessiva de "paredões" de som, veículos automotores e queima indiscriminada de fogos de artifício em eventos políticos da cidade.

No despacho assinado pelo promotor eleitoral Victor de Araújo Fagundes, destaca-se que o direito à propaganda política deve respeitar os limites legais. A legislação estabelece que o uso de alto-falantes e amplificadores é permitido apenas entre 8h e 22h, a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos. Além disso, o nível de pressão sonora de carros de som e minitrios em circulação não pode ultrapassar 80 decibéis, conforme prevê a Lei das Eleições e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para garantir o cumprimento das normas, o MP expediu ofício ao comandante da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), Major Felisberto Sá Pacheco. O documento solicita a intensificação do policiamento e a adoção de medidas imediatas para conter e autuar o uso indevido de equipamentos de som e artefatos pirotécnicos, autorizando a apreensão dos instrumentos que estiverem em desacordo com os parâmetros permitidos.

O caso também foi comunicado formalmente ao Juízo da 111ª Zona Eleitoral, em Paramirim, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda na região. Os parlamentares que assinaram a denúncia foram notificados sobre as providências adotadas, e os autos do procedimento ministerial devem retornar conclusos para posterior arquivamento após o cumprimento das diligências.

Guanambi
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Lei Seca: Justiça proíbe venda de álcool em Guanambi e Candiba nas Eleições 2026 Foto: Bonny Silva/Cultura FM

O Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Ronaldo Alves Neves Filho, determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Guanambi e Candiba, durante o dia da eleição. A medida, oficializada pela Portaria ZE-064 nº 7, estabelece a restrição para o período entre meia-noite (00h) e 17h do dia 4 de outubro de 2026.

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (30), a proibição aplica-se a bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. Segundo a decisão, a restrição busca prevenir atos viciosos durante o pleito e assegurar a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos na região. A medida toma como base dispositivos do Código Eleitoral e da legislação que disciplina o consumo de bebidas em vias públicas.

O descumprimento da determinação sujeitará os infratores às penalidades legais cabíveis, podendo inclusive responder pelo crime de desobediência eleitoral, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral. A fiscalização para garantir o cumprimento da portaria ficará a cargo do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

Justiça
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Ministro Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

De acordo com a Agência Brasil, Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.

O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.

Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.

Justiça
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Eleições 2026: Dias Toffoli nega registro de candidatura de Renan Santos Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.

Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar um de seus perfis no Instagram, usados para fazer campanha, segundo o ministro.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.

“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.

Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.

Brumado
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Brumado: Justiça Eleitoral alerta para multa de até R$ 25 mil por propaganda antecipada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Ígor Araújo, alertou sobre o calendário eleitoral e os prazos determinados para realização das campanhas, tanto por aqueles que colocam os seus nomes à disposição em uma candidatura quanto por seus apoiadores e cidadãos em geral.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Araújo explicou que o atual momento ainda configura uma fase pré-eleitoral e a propaganda eleitoral só será liberada a partir deste domingo (16). “No momento atual, mesmo aquela pessoa que foi escolhida em convenção ainda não está habilitada para fazer campanha. Não é possível divulgar números e pedir votos”, detalhou.

Segundo o Chefe do Cartório, a prática de pedir votos em rede social ou conduta similar estão vedadas até 15/08. O descumprimento dessas determinações pode gerar uma série de sanções e penalidades eleitorais, as quais variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada ato de propaganda antecipada. “Não há problema de anunciar que alguém é pré-candidato, que foi escolhido em convenção, ou até mesmo de manifestar algum tipo de preferência, desde que isso não caracterize campanha antecipada ou pedido de votos”, enfatizou.

Nos grupos de aplicativos de mensagens, Ígor esclareceu que, quando uma postagem viola a legislação, existe o dever do administrador de excluir a publicação e advertir os membros. No caso de se omitir diante dessas hipóteses, o administrador do grupo poderá ser responsabilizado por esse ato.

Também não é permitido nesse período aplicar recursos financeiros para angariar a simpatia do eleitorado. Araújo salientou que é preciso ter cuidado e atenção à Justiça Eleitoral para não gerar penalidades para nenhum dos interessados.

Pindaí
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Justiça Eleitoral nega cassação e mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade contra o prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e a vice-prefeita eleita, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi proferida na quinta-feira (30) pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, que extinguiu com resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição no município.

Segundo a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, o processo havia sido ajuizado por Ionaldo Aurélio Prates, candidato derrotado ao cargo de chefe do Executivo nas Eleições Municipais de 2024. O investigante acusava a chapa vencedora de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, alegando um suposto esquema de distribuição de dinheiro em espécie, transferências bancárias via Pix, doação de materiais de construção — como cimento, blocos e caixas d'água — e promessa de empregos públicos em troca de apoio nas urnas.

Ao examinar o mérito da ação, a magistrada rechaçou as acusações e destacou que a cassação de mandatos obtidos pelo voto popular exige a demonstração de provas claras, robustas e incontestáveis. Na sentença, a juíza apontou a extrema fragilidade do acervo probatório apresentado, notadamente pelo fato de que as alegações se baseavam em declarações unilaterais extrajudiciais, postagens em redes sociais e depoimentos indiretos de testemunhas que afirmavam ter sabido dos fatos apenas "por ouvir dizer", sem confirmação direta durante a instrução do processo sob o crivo do contraditório.

A decisão também ressaltou que a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não admitem a responsabilização objetiva de candidatos por atos praticados por terceiros ou apoiadores. Segundo a magistrada, não ficou comprovada nenhuma ordem, ciência, custeio ou anuência direta de João Veiga ou de Graça Amaral em relação aos episódios narrados. O Juízo Eleitoral negou ainda a preliminar de nulidade por indeferimento da quebra de sigilo bancário de terceiros, classificando a medida pleiteada pelo autor da ação como desproporcional e equivalente a uma vedada busca indiscriminada de provas.

Brasil
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UVB reforça orientação eleitoral aos vereadores e faz alerta contra abuso de poder político Foto: Divulgação/UVB

No dia 4 de julho teve início o defeso eleitoral, período que começa três meses antes do 1º turno das Eleições 2026 e vai até o fim do 2º turno, que este ano será no dia 25 de outubro. Para este período, a legislação brasileira impõe restrições à comunicação institucional realizada por órgãos e agentes públicos.

Neste momento de restrições que antecede as eleições gerais, o presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), Gilson Conzatti, alertou os parlamentares das Câmaras Municipais com relação a condutas vedadas.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Conzatti destacou que os vereadores devem se atentar ao uso da Tribuna Livre a fim de evitar a divulgação de atos e promoção pessoal de seu candidato. “Queremos preparar os vereadores, dentro dessas recomendações, para não cometer infrações”, afirmou.

O presidente da UVB recomendou que os presidentes das Câmaras Municipal instruam os vereadores sobre as condutas vedadas nesse período, tendo em vista que existem sanções - administrativas, civis, eleitorais e até penais, a depender do caso concreto - na hipótese de o parlamentar descumprir o determinado pela Justiça Eleitoral. “Dependendo da gravidade do ato, pode-se incorrer na cassação de registro de candidatura”, citou.

Conzatti orientou que os parlamentares fiquem alertas para não abusar do poder político. “A Justiça Eleitoral está muito atenta às palavras que não são ditas e as intenções por trás. Esquece presidente, deputado, governador e senador nesse período”, ressaltou.

Bahia
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Jerônimo Rodrigues anuncia mudanças no secretariado Foto: Joá Souza/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues anunciou, nesta quinta-feira (2), uma série de mudanças no secretariado e em órgãos da administração estadual, em função dos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.

As alterações alcançam áreas estratégicas do governo, como Educação, Casa Civil, Desenvolvimento Rural, Desenvolvimento Urbano, Políticas para Mulheres e Infraestrutura Hídrica, e, segundo o governador, preservam a pluralidade da base aliada e a continuidade das políticas públicas da atual gestão.

Ao comentar as mudanças, Jerônimo destacou que a reestruturação ocorre dentro da normalidade administrativa. “É uma troca dentro da normalidade, mantendo a pluralidade e a representação dos partidos aliados, com nomes de confiança que irão contribuir para a continuidade das ações realizadas pelo Governo do Estado, visando o desenvolvimento e a qualidade de vida do povo baiano”, afirmou Jerônimo, que completou: "Aos secretários que vão para compromissos políticos, o meu muito obrigado pela dedicação. Cada entrega ajudou a transformar a vida da nossa gente”.

Na Secretaria de Agricultura (Seagri), assume o cargo de titular o então chefe de gabinete da pasta, Vivaldo Góes de Oliveira, em substituição a Pablo Barrozo. Na Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), passa a responder pela pasta Elisabete Costa, que exercia o cargo de assessora-chefe do gabinete do governador, no lugar de Osni Cardoso. Já na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em substituição a Jusmari Oliveira, assume Joaquim Belarmino Cardoso Neto, ex-prefeito de Alagoinhas.

Na Secretaria da Educação (SEC), a chefe de gabinete, Luciana Menezes, assume cumulativamente e interinamente o comando da pasta no lugar de Rowenna Brito. Na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), assume no lugar de Larissa Moraes a então presidente da Junta Comercial da Bahia (Juceb), Marise Prado de Oliveira Chastinet. Larissa Moraes, por sua vez, assume a presidência da Cerb, antes ocupada por Jayme Vieira Lima. Assim, a Juceb passa a ser comandada por Ramon de Almeida Bagano Guimarães, que deixa o comando da Superintendência de Alternativas Penais, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

Com a saída de Neuza Cadore, a Secretaria de Políticas para Mulheres fica sob a gestão de Camilla Batista. Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Aécio Moreira do Nascimento passa a responder interinamente pelo expediente da pasta, em substituição a Angelo Almeida. Ainda esta semana, a Casa Civil também teve mudança no comando. O então chefe de gabinete da pasta, Carlos Melo, assumiu a secretaria no lugar de Afonso Florence.

As substituições atendem aos critérios legais do calendário eleitoral e asseguram a continuidade das ações, programas e projetos estratégicos do Governo do Estado nas respectivas áreas.

Justiça
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TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.

A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

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