Em assembleia realizada na sexta-feira (20), os cuidadores de creche do município de Brumado, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado. A paralisação das atividades está programada para começar na próxima quarta-feira (25). A decisão, coordenada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), surge como resposta ao não cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026 por parte da gestão municipal.
A legislação em questão alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que auxiliares, monitores e cuidadores de creche passem a integrar formalmente a carreira do magistério. Na prática, a mudança garante a esses trabalhadores o acesso ao piso salarial nacional, plano de carreira específico, aposentadoria especial e o reconhecimento jurídico da função pedagógica que desempenham no cotidiano das unidades de ensino infantil.
De acordo com o Sindsemb, a categoria optou pela greve como último recurso diante da resistência da prefeitura em implementar as garantias previstas na lei sancionada. O sindicato reforça que o movimento está amparado pela Lei nº 7.783/1989, que disciplina o direito de greve, e afirma que todas as medidas legais já foram tomadas para assegurar a legitimidade da paralisação. Embora a entidade destaque que permanece aberta ao diálogo com a administração pública, ressalta que o foco é o cumprimento imediato dos direitos assegurados pela legislação federal.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclarece que o diálogo com a categoria sempre esteve aberto. Segundo a pasta, “as discussões sobre a Lei 15.326/2026 vêm sendo tratadas com cautela e respeito, ressaltando que a referida lei não se aplica a auxiliares, monitores, cuidadores, atendentes, agentes de apoio ou cargos assemelhados”.
A Semed pontua que, no caso específico de Brumado, o concurso para o qual os cuidadores se habilitaram exigiu apenas o Ensino Médio, sem a exigência de formação para a docência. “Não existe mudança automática de cargo no serviço público apenas porque o servidor adquiriu nova formação. A mudança de cargo efetivo somente pode ocorrer por meio de novo concurso público, conforme reafirmado pela Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal”, afirma a Secretaria.
Por fim, a gestão municipal reforça que mantém a disposição para o diálogo, mas expressa preocupação com a interrupção das atividades. “É imprescindível que o direito das crianças ao acesso à creche seja sempre resguardado como prioridade, pois a greve impacta diretamente a rotina e o bem-estar de cada uma delas”, conclui a nota.