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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

Vitória da Conquista
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Consórcio do Rio Gavião 'copia' lei do Maranhão em edital de estágio e tem processo travado

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, em decisão liminar, o processo de credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) para a contratação de agentes de integração de estágio. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira Camila Vasquez acolheu, nesta quarta-feira (15), a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio. A entidade acusou o consórcio de incluir cláusulas abusivas que limitavam a disputa entre as empresas concorrentes no programa Estágio Social.

O principal ponto de conflito no edital, voltado para preencher vagas de estudantes de níveis médio, técnico e superior em 2026, foi a exigência de que a empresa contratada tivesse uma representação física permanente no município de Vitória da Conquista. A conselheira destacou que essa barreira geográfica viola diretamente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe preferências ou distinções com base na sede ou domicílio dos participantes. Além disso, as funções de fiscalizar as vagas na prática cabem aos órgãos contratantes e não às agências de integração, tornando a exigência do edital impertinente.

Durante a análise dos documentos, a relatora identificou outras falhas graves que classificou como "totalmente imprestáveis" para a validade do processo. O consórcio baiano cometeu o erro de citar leis e decretos do estado do Maranhão no texto do edital. O TCM-BA também apontou que o modelo adotado desrespeita as regras de um credenciamento comum, já que limitava as vagas a apenas 12 participantes com valores fechados, funcionando na verdade como uma licitação disfarçada e excludente.

O tribunal também encontrou contradições sobre quem deveria receber o dinheiro das bolsas de estágio, se a empresa contratada ou os próprios estudantes. Diante do risco de prejuízo financeiro e falta de concorrência justa, a conselheira determinou que o presidente do CIVALERG, Pedro Alves de Lacerda Sobrinho, suspenda imediatamente o credenciamento e eventuais pagamentos em andamento. O consórcio tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecer as irregularidades apontadas.

Ibipitanga
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TCM mantém suspensão de novas contratações temporárias sem concurso em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Ibipitanga suspenda a celebração de novos contratos temporários por prazo determinado sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve origem em Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após a identificação, por meio de dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, de 427 contratações temporárias realizadas pela prefeitura entre os meses de janeiro e março de 2026, sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção. As admissões abrangeram cargos nas áreas de educação, saúde e administração municipal.

Segundo a decisão, a ausência de procedimento seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, além de contrariar normas do próprio Tribunal. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do TCM estabelece que, mesmo nas hipóteses de contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, é indispensável a realização de processo seletivo com ampla divulgação.

Embora tenha reconhecido a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar, o relator modulou seus efeitos para preservar os 427 contratos já em execução, considerando que muitos dos profissionais atuam em serviços essenciais, como saúde e educação. Dessa forma, a determinação alcança apenas novas contratações temporárias sem processo seletivo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Após a concessão da cautelar, o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira apresentou defesa e informou a existência de legislação municipal disciplinando as contratações temporárias. No entanto, segundo o relator, a documentação apresentada não afastou a principal irregularidade apontada pela área técnica — a inexistência de processo seletivo simplificado para as admissões —, razão pela qual a 1ª Câmara do TCM-BA decidiu manter integralmente a medida cautelar até o julgamento definitivo do processo.

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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

Barra da Estiva
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Às vésperas do São João, TCM barra liminar contra contratos de artistas em Barra da Estiva Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), indeferiu, nesta sexta-feira (19), o pedido de medida cautelar do Ministério Público Estadual (MPE) que tentava limitar os pagamentos de grandes atrações musicais contratadas para o São João de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão recebida pelo site Achei Sudoeste garante a realização integral das apresentações de artistas como César Menotti e Fabiano, Saia Rodada, Cavaleiros do Forró, Vitor Fernandes e Kevi Jonny. O evento junino do município está programado para ocorrer entre os dias 20 e 23 de junho de 2026.

A representação do Ministério Público apontava supostas irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, argumentando que os cachês faziam parte de um "pacote global milionário" e ultrapassavam os tetos recomendados por notas técnicas de orientação do controle externo. De acordo com o levantamento do MPE, o show da dupla César Menotti e Fabiano foi fechado por R$ 600 mil — valor 16,1% acima da média histórica corrigida pelo IPCA. Outras atrações, como as bandas Cavaleiros do Forró e Vitor Fernandes, registraram variações superiores a 23% acima do teto sugerido pelos órgãos de fiscalização.

Ao avaliar o caso em caráter de urgência, o conselheiro Paulo Rangel destacou que as notas técnicas que balizam os preços têm caráter estritamente orientativo e que uma variação nos valores não significa, por si só, uma ilicitude imediata. O relator ponderou que uma suspensão de pagamentos a poucos dias do início dos festejos geraria o chamado “perigo da demora inverso”. Na prática, o cancelamento ou retenção dos cachês poderia inviabilizar as apresentações de última hora, provocando graves prejuízos sociais, turísticos e econômicos para o comércio e a população local, que já se mobilizou para o evento.

O magistrado da Corte de Contas também identificou fragilidades na peça inicial do Ministério Público, que chegou a citar o município de Tucano no texto da denúncia, gerando dúvidas técnicas sobre a fundamentação do pedido. Rangel concluiu que a análise detalhada sobre a compatibilidade dos preços de mercado e a regularidade dos contratos deve ocorrer na fase de instrução processual de mérito, com direito à ampla defesa dos envolvidos. Com o indeferimento da liminar, a programação e o cronograma de repasses financeiros da prefeitura de Barra da Estiva seguem autorizados a ocorrer normalmente.

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TCM-BA barra novas contratações em Itapitanga por suspeita de 'cabide de empregos' Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar para frear a contratação desmedida de servidores temporários na Prefeitura de Itapitanga. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, nesta quarta-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determina que a prefeita Glislaine Dórea Alves se abstenha imediatamente de preencher novos cargos temporários que não passem por processo seletivo simplificado ou que estejam fora das hipóteses estritamente legais. A corte deu um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um cronograma detalhado de substituição dos trabalhadores admitidos de forma irregular.

A intervenção do órgão de controle decorre de uma denúncia protocolada pelo vereador Edvan Silva da Silva. O parlamentar apontou que, no exercício financeiro de 2025, a prefeitura promoveu 484 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer justificativa técnica ou realização de concurso. O número de temporários superou o de servidores efetivos da máquina municipal, que era de 389 no período de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o município institucionalizou um “regime paralelo” de ingresso no serviço público, transformando a exceção constitucional em regra para funções permanentes e essenciais como médicos, professores, enfermeiros, motoristas e psicólogos.

A prefeita Glislaine Dórea Alves chegou a se manifestar preliminarmente no processo, alegando a legalidade dos atos com base em uma legislação municipal e tentando arquivar o caso sob argumento de duplicidade de ações judiciais. No entanto, após o parecer da Assessoria Jurídica do tribunal afastar essas alegações, o TCM solicitou formalmente o envio dos comprovantes dos processos seletivos ativos na cidade. A gestora optou por permanecer inerte e ignorou a notificação oficial, deixando de apresentar os documentos solicitados pela Corte de Contas.  

Apesar do cenário de gravidade e da falta de resposta da prefeitura, o relator Plínio Carneiro Filho ponderou que a suspensão imediata e total de todos os 484 contratos temporários poderia causar um "dano reverso" catastrófico para os moradores de Itapitanga, interrompendo serviços cruciais de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar focou em proibir novas contratações sem respaldo da lei e em exigir o plano de reestruturação administrativa em dois meses. Caso o cronograma de demissões e substituições não seja apresentado no prazo, o tribunal alertou que poderá ordenar a exoneração forçada dos funcionários flagrados em situação irregular.

A prefeita foi notificada em caráter de urgência para o cumprimento imediato da decisão cautelar. Além do plano de substituição em 60 dias, Glislaine Dórea Alves tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa de mérito final quanto às acusações de burla ao concurso público e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo seguirá em tramitação regular e a liminar será enviada para ratificação unânime dos demais membros da Câmara do TCM-BA.  

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TCM suspende contratos com escritórios de advocacia em Esplanada, Baixa Grande e Ituberá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medidas cautelares para suspender imediatamente os pagamentos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá com diferentes escritórios de advocacia. As decisões, proferidas pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, nesta terça-feira (26), e recebidas pelo site Achei Sudoeste, têm o mesmo objeto: a apuração de supostas irregularidades e falta de razoabilidade nos percentuais de honorários advocatícios fixados para a recuperação de créditos tributários e verbas federais de educação (ICMS, Fundef e Fundeb).

As representações foram feitas por Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que apontou reajustes e cobranças acima dos limites legais e contrários às instruções normativas do próprio Tribunal. De acordo com o entendimento do TCM, os municípios estipularam comissões de êxito elevadas sem demonstrar critérios objetivos de moderação e economicidade, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal e as diretrizes de mercado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

No caso de Esplanada, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos havia contratado o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados prevendo honorários estimados em R$ 5,39 milhões, o equivalente a 20% sobre o montante estimado de recuperação do ICMS. O relator pontuou que, com base no Código de Processo Civil e nas instruções da Corte, a taxa máxima aceitável para o valor envolvido deveria variar entre 5% e 8%, configurando a abusividade da cobrança em sede de cognição sumária.

Em Baixa Grande, o contrato assinado pelo prefeito Gilvan Rios da Silva com a banca Ramos e Barata Advogados Associados previa uma comissão de 15% sobre o proveito econômico na recuperação de valores do Fundef, gerando honorários estimados de R$ 14,83 milhões. Já em Ituberá, a gestão do prefeito Reges Jonas Aragão Santos selou acordo com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados também na casa dos 15% para a execução de verbas da educação, totalizando R$ 150 mil sobre uma estimativa inicial de R$ 1 milhão, embora os cálculos homologados judicialmente superem os R$ 30 milhões.

Nas duas decisões que envolvem recursos da educação (Fundef/Fundeb), o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e notas técnicas do Ministério Público Federal que exigem a diferenciação entre a complexa atuação em uma ação de conhecimento e a mera execução de títulos judiciais já conquistados em ações coletivas. Para o Tribunal, cobrar taxas elevadas para realizar apenas o cumprimento de sentenças preexistentes é uma prática irrazoável, uma vez que a tese jurídica já está consolidada nos tribunais superiores e o trabalho poderia ser executado pelas próprias procuradorias municipais.

Apesar de determinar a imediata sustação dos repasses financeiros para evitar graves lesões aos cofres públicos, o TCM-BA autorizou que as prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá assinem Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar as relações contratuais. Caso os municípios e as empresas de advocacia aceitem retificar as cláusulas e readequar os honorários aos limites de mercado e à progressão legal do Código de Processo Civil, os pagamentos poderão ser retomados. Os prefeitos e as sociedades de advogados foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas respectivas defesas.

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Contratações de advogados levam TCM-BA a suspender pagamentos em Iramaia e Mulungu do Morro Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos e efeitos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Iramaia e Mulungu do Morro escritórios de advocacia. As decisões monocráticas, publicadas nesta sexta-feira (22) e recebidas pelo site Achei Sudoeste foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atenderam a pedidos de medida cautelar em denúncias formuladas no TCM-BA. Em ambos os casos, o órgão de controle identificou fortes indícios de violação aos princípios da razoabilidade, moderação e economicidade dos gastos públicos devido à fixação de honorários contratuais sem critérios claros e em patamares potencialmente lesivos aos cofres municipais.

No município de Iramaia, o alvo da medida acautelatória foi o Contrato nº 025/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2025, celebrado com o escritório Nilo & Almeida Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A cláusula de remuneração estipulou o pagamento de honorários contratuais fixados no percentual máximo de 20% sobre o benefício efetivamente proporcionado à cidade após o trânsito em julgado. O relator pontuou que a prefeitura não apresentou os parâmetros e critérios graduais de moderação previstos no Código de Processo Civil e na Instrução Normativa do próprio TCM-BA, que determina que, quanto maior for o crédito recuperado, menor deve ser o percentual fixado em contratos de risco.

Cenário semelhante foi verificado em Mulungu do Morro, onde o conselheiro ordenou a paralisação de repasses ao escritório Azedo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados, contratado por meio do Contrato nº 252/2025 (Inexigibilidade nº 94/2025). A banca foi acionada para reaver recursos dos fundos educacionais que deixaram de ser repassados pela União em decorrência da subestimação no cálculo do valor mínimo anual por aluno. O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado pelo município, o que equivale a uma taxa de êxito de 20%. O tribunal destacou que o ajuste sequer apresentou um valor global estimado ou o marco inicial para os desembolsos, o que inviabiliza a fiscalização e eleva expressivamente o risco de dano ao erário diante da possibilidade de uma recuperação milionária.

Diante do risco concreto de lesão ao erário, o tribunal determinou que os prefeitos Agripino Ramo da Silva, de Iramaia, e Acácio Teles Santos, de Mulungu do Morro, cumpram imediatamente a ordem de sustação dos pagamentos. Os gestores foram oficialmente notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar suas justificativas de defesa e encaminhar a cópia integral dos respectivos processos administrativos de inexigibilidade aos autos das denúncias, sob pena de julgamento à revelia.   

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TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

Cordeiros
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TCM-BA nega cautelar contra prefeito de Cordeiros por contrato de assessoria jurídica Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado por cinco vereadores do município de Cordeiros contra o prefeito Devani Pereira da Silva. Os parlamentares Fabiano Gomes de Sousa, João Ribeiro da Silva, Leordino José Ribeiro, Letícia do Nascimento Oliveira e Renério Pereira Barbosa Neto questionavam a legalidade do Contrato Administrativo nº 052/2025, firmado com o escritório Ferreira Assessoria Jurídica Sociedade de Advogados pelo valor de R$ 108.000,00. A alegação central da denúncia era de que as atividades contratadas deveriam ser exercidas pela Procuradoria Municipal, conforme estabelecido por lei local, e que a prorrogação do vínculo para o exercício de 2026 seria irregular.

Na decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta sexta-feira (15), o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho destacou que a Corte de Contas não possui competência constitucional para sustar a execução direta de contratos, atribuição que pertence à Câmara Municipal. Embora o Tribunal possa determinar a sustação de pagamentos em casos urgentes, o relator considerou que não ficou demonstrado o “periculum in mora” (perigo da demora). Isso ocorre porque, conforme informações da defesa e documentos anexados, a vigência do contrato em questão expirou em fevereiro de 2026, o que retira o caráter de urgência para uma intervenção imediata antes do julgamento do mérito.

O conselheiro enfatizou que os requisitos para a concessão de medidas cautelares são cumulativos e, na ausência de prova de risco de grave lesão imediata ao erário ou de ineficácia da decisão final, o pedido deve ser indeferido. Apesar da negativa da liminar, o processo seguirá o rito ordinário de apuração. Caso a instrução processual confirme ilegalidades futuras, o TCM-BA poderá aplicar sanções e determinar o ressarcimento de valores aos cofres públicos. O prefeito foi notificado para apresentar esclarecimentos complementares no prazo de 20 dias.  

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de licitação de impressoras em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (12), mantém o andamento da licitação destinada à contratação de serviços de outsourcing de impressão — que inclui locação de equipamentos, fornecimento de insumos e manutenção.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática Ltda, que alegou irregularidades no edital, como a ausência de um histórico real de consumo das secretarias e a falta de uma “garantia mínima de receita”. Segundo a denunciante, o modelo de pagamento por página impressa (pay-per-page) adotado pela prefeitura seria inviável economicamente para o contratado, pois exigiria uma estrutura operacional contínua sem a contrapartida de um faturamento fixo mensal garantido.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que a empresa não apresentou documentos probatórios que sustentassem as acusações. Em sua fundamentação, o relator explicou que o modelo de cobrança apenas por página impressa é uma modalidade comum e chancelada inclusive pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para o Tribunal, o edital apresenta definições suficientes do objeto e estimativas fundamentadas, não havendo indícios de que as informações sejam insuficientes para a elaboração de propostas comerciais pelas empresas interessadas.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. O conselheiro ressaltou que a própria denunciante falhou em anexar cópias do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que criticava, dificultando uma análise mais profunda neste momento inicial. “Não se verifica a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao direito alheio”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia para apuração detalhada dos fatos. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. O gestor deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal a cópia integral do processo administrativo do pregão para que os técnicos da Corte de Contas realizem uma análise definitiva sobre a legalidade do certame.

Lagoa Real
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TCM suspende compra de kits escolares de R$ 785 mil em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (06), medida cautelar deferida pela conselheira Aline Peixoto e que determinou ao prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca, a suspensão do Pregão Eletrônico n° 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo n° 020/2026, assim como todos os atos administrativos dele decorrentes, até que seja realizada a reavaliação das exigências. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto o registro de preços para uma eventual compra de kits escolares para alunos da rede municipal de ensino, com valor referencial de R$785.120,00.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada pela empresa “Serv Teck Facilities”, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026, entre elas a fixação de prazo excessivamente exíguo para a entrega dos materiais licitados, a adoção de preço referencial único para itens de tamanhos distintos, a imposição de especificações técnicas consideradas desproporcionais e potencialmente restritivas à competitividade, além da definição de preços referenciais supostamente incompatíveis com a realidade de mercado. Segundo a denunciante, tais exigências comprometeriam os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A conselheira Aline Peixoto, relatora da matéria, ao deferir parcialmente a cautelar, afirmou que a denúncia revela plausibilidade jurídica ao apontar que itens do referido edital contém exigências aptas a restrição de competitividade, fixação de especificidades técnicas excessivas e o prazo inadequado de entrega dos kits. Segundo ela, esses fatores em conjunto comprometem o princípio da isonomia, da ampla concorrência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Condeúba
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TCM determina que prefeito de Condeúba se abstenha de contratar pessoal sem amparo legal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência com pedido de medida cautelar e decidiram pelo seu deferimento parcial, determinando ao prefeito de Condeúba, Micael Batista Silveira, o Micael de Odílio, que se abstenha de realizar contratações de pessoal sem o devido amparo legal, até o julgamento do mérito do processo.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, foi identificado aumento expressivo e desproporcional nas despesas com a contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, que passaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024, representando um crescimento de 446%. No exercício de 2025, até o mês de setembro, os gastos já somavam cerca de R$ 5,9 milhões. A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) – unidade responsável por lavrar o termo de ocorrência – também destacou que o gestor, mesmo notificado, não apresentou esclarecimentos sobre os fatos apontados.

A análise indicou que as contratações vinham sendo realizadas sem a observância das exigências legais, uma vez que os prestadores de serviços não integravam o quadro efetivo, não ocupavam cargos comissionados, tampouco foram submetidos a processo seletivo simplificado ou contratados mediante procedimento licitatório.

O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que destacou, em seu voto, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar, mais especificamente o risco de danos ao erário e ao interesse público, caso novas contratações irregulares continuem sendo realizadas.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de empréstimo da Prefeitura de Ibipitanga com a Caixa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira. Os parlamentares buscavam suspender a contratação de uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), autorizada pela Lei Municipal nº 196/2025. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (30).

Na denúncia, foram apontados “vícios graves” no processo legislativo. Além disso, os vereadores alegaram que a aprovação da lei ocorreu sem a apresentação de projetos técnicos, planilhas de custos (SINAPI), cronogramas físico-financeiros ou estudos de viabilidade econômica e impacto orçamentário.

Ao analisar o caso, o relator, Conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que a pretensão dos denunciantes esbarra em questões de competência jurídica. Segundo o magistrado, a análise da legalidade do processo legislativo que originou a lei municipal configuraria um controle abstrato de constitucionalidade, função que não integra o rol de atribuições do Tribunal de Contas conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica da Corte.

O relator explicou que o TCM só poderia afastar a aplicação de uma norma em casos concretos onde houvesse decisão pacificada do STF sobre o tema ou quando fosse imprescindível para o exercício da fiscalização, o que não se aplica ao pedido liminar em questão. “Tendo em vista a incompetência deste Tribunal para apreciação da demanda liminar, não se conhece o expediente em seu mérito cautelar”, registrou;

Apesar do indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação regular. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de 20 dias, antes que o tribunal realize o julgamento definitivo do mérito da denúncia.

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