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TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira (20), que o prefeito de Baixa Grande, Adroaldo dos Santos Ribeiro, remova de suas redes sociais todas as publicações que o associem diretamente às realizações custeadas pelo erário municipal. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pela vereadora Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo.

A parlamentar apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade, detalhando que o gestor agia como protagonista absoluto nas redes e vinculava seu nome e sua alcunha, “Canário Prefeito”, às obras e serviços da prefeitura. Além disso, o prefeito utilizava o recurso de publicações colaborativas (“collabs”) entre seu perfil pessoal e a conta institucional do município para inflar sua visibilidade na internet. Intimado a se manifestar previamente antes da decisão, o prefeito preferiu se manter em silêncio.

Em sua fundamentação jurídica, o relator baseou-se em entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o uso de slogans, marcas, símbolos e assinaturas que remetem à campanha do governante dentro da identidade visual de programas públicos gera vantagem indevida. A assessoria jurídica do tribunal pontuou que, embora o gestor possa utilizar perfis privados como pessoa física, as postagens de ações de governo não podem visar a elevação de qualidades pessoais em detrimento do interesse público.

A ordem expedida pelo tribunal de contas baiano estabelece o seguinte: o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro deve cessar imediatamente novas publicações de cunho autopromocional no perfil; o gestor fica obrigado a realizar a limpeza do perfil, promovendo a retirada imediata de fotos, vídeos e artes que façam a associação proibida por lei; a notificação do município será realizada em regime de urgência, inclusive por via eletrônica, contendo força de mandado para cumprimento imediato; o descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa pessoal ao prefeito e no envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de ilícitos. .

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STJ congela R$ 40 milhões em emendas de Otto Filho alteradas por Charles Fernandes Fotos: Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) referentes ao orçamento de 2026. AS informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais que haviam sido destinados a municípios da Bahia. O imbróglio começou após o parlamentar renunciar ao cargo na Câmara dos Deputados para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

Com a vacância do cargo, o suplente e ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), assumiu o mandato e solicitou ao governo federal acesso ao Sistema de Informações Orçamentárias (Siop) para alterar as cidades beneficiadas pelas verbas. Embora a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil tenha emitido um parecer favorável à mudança, equiparando a renúncia aos casos de falecimento ou cassação, Otto Filho acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança. O ex-deputado alegou que as modificações nas emendas individuais — já aprovadas pelo Congresso e sancionadas na Lei Orçamentária — foram feitas sem o seu conhecimento e utilizando indevidamente o seu nome no sistema.

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Otto Filho e destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é restrita: a transferência do controle de emendas para suplentes só é permitida quando o titular perde o mandato por decisão judicial ou legislativa, o que não se aplica a uma renúncia voluntária para assumir outro cargo público. O magistrado alertou para o risco de execução irregular da despesa pública caso os valores fossem enviados a municípios diferentes dos planejados originalmente. Com o bloqueio temporário, os R$ 40,2 milhões ficam “congelados” e o Ministério das Relações Institucionais tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao tribunal, antes do julgamento definitivo do mérito.

Nos bastidores, o caso escancara um severo desgaste interno no PSD baiano. Fontes ligadas à legenda apontam que o clima entre as lideranças ficou tenso, e que o presidente estadual do partido, senador Otto Alencar, tentou mediar a situação sem sucesso. Havia um acordo na bancada para que Charles Fernandes herdasse apenas emendas de legenda e de bancada, mas o remanejamento das verbas individuais azedou de vez a relação, que já acumulava rusgas desde as eleições de 2022. Procurado pelo Bahia Notícias para se manifestar sobre a decisão e os desdobramentos políticos da disputa, o deputado Charles Fernandes não retornou os contatos até o fechamento desta reportagem.

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