Tag

#SuspensãoDeLicitação

3 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 35 milhões do Consórcio do Litoral Norte e Agreste Baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Lote 01 da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O certame, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte e Agreste Baiano, tem valor estimado em R$ 35.043.030,91 e visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas em paralelepípedo em municípios que integram a entidade regional.

A medida cautelar atende a uma denúncia com pedido de liminar protocolada pela empresa PL Serviços de Construção, Locação e Limpezas Ltda. A denunciante apontou uma série de supostas irregularidades que comprometeriam a lisura do processo licitatório, que acabou vencido pela empresa Rabel Construções Ltda pelo valor global de R$ 26.282.264,88. A principal falha apontada e acolhida pela relatora diz respeito ao descumprimento de regras de habilitação técnica previstas no edital.

De acordo com os autos, o instrumento convocatório da licitação exigia, de forma explícita e cumulativa, que a equipe técnica mínima das concorrentes contasse com pelo menos dois profissionais: um engenheiro civil (ou arquiteto) e um engenheiro (ou técnico) de segurança do trabalho. No entanto, a empresa vencedora apresentou um único profissional — um engenheiro civil com pós-graduação na área de segurança — para suprir cumulativamente ambas as funções.

Em sua análise preliminar, a conselheira Aline Peixoto destacou que a flexibilização dessas regras fere os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A magistrada ressaltou ainda que a pós-graduação apresentada pelo profissional não equivale, de forma automática, ao registro formal de especialidade exigido perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro ponto que pesou para a intervenção do TCM-BA foi a ausência de resposta motivada da administração pública aos questionamentos levantados pela denunciante na esfera administrativa. Segundo a relatora, os gestores do consórcio priorizaram recursos de outras empresas e deixaram de analisar analiticamente as contestações específicas feitas pela PL Serviços sobre a composição técnica da vencedora, o que configura desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos.

Por outro lado, a conselheira rechaçou a tese da denunciante de que a empresa Rabel Construções teria usufruído indevidamente de benefícios tributários voltados a micro e pequenas empresas. Consultas feitas pelo tribunal junto à base de dados da Receita Federal apontaram que a vencedora permanece regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional, sob fiscalização mensal automatizada do fisco.

Com a decisão, o presidente do consórcio, Antônio Augusto Sales de Jesus, e a agente de contratação, Tamiles de Oliveira Araújo, devem se abster de formalizar atas de registro de preços, assinar contratos, emitir ordens de serviço ou iniciar qualquer execução contratual ligada ao lote sob pena de sanções. Os gestores foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos detalhados ao tribunal antes do julgamento do mérito do processo.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

Aracatu
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013