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TCM suspende licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (29) e publicada nesta sexta-feira (31), a conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão cautelar imediata da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado. O certame tem como objeto a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende aos pedidos cautelares apresentados pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital. Entre as irregularidades destacadas estão a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta, cujo levantamento acabou sendo repassado indevidamente às empresas concorrentes.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a prefeitura não disponibilizou as informações geográficas mínimas necessárias para a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A conselheira ressaltou ainda a gravidade do cenário apurado no Portal BLL, no qual 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.

Com a concessão da liminar, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo está proibida de dar prosseguimento à licitação, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato dela decorrente até o julgamento final do mérito pela Corte de Contas. O gestor municipal e o agente de contratação do certame foram notificados para cumprir a determinação com urgência e apresentar defesa no prazo de até 20 dias.

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TCM aprova contas de quatro Câmaras Municipais do interior baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (29), as contas de quatro Câmaras Municipais do interior do estado. Os julgamentos contemplam as gestões dos legislativos de Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto e Paramirim, referentes ao exercício de 2024, além da Câmara de Bom Jesus da Lapa, tocante ao ano de 2022. Em todos os casos ainda cabe recurso das decisões.

No caso de Livramento de Nossa Senhora, sob a gestão de Ronilton Carneiro Alves, as contas de 2024 foram consideradas regulares. A casa legislativa recebeu R$ 5.988.771,79 em duodécimos e registrou despesas totais de R$ 5.988.710,99, dentro dos limites do artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto com pessoal somou R$ 4.919.111,22, o que equivale a 2,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 223.668.400,44, respeitando o teto de 6% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também relativas a 2024, as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, gerida por Patrícia Correa Ribeiro, obtiveram parecer pela regularidade. O órgão recebeu R$ 3.105.267,58 de repasses e executou R$ 2.914.631,35 em despesas. Com uma RCL de R$ 86.516.543,44, as despesas com funcionalismo totalizaram R$ 1.578.710,88, representativas de 1,82% da receita, também em conformidade com a LRF.

A Câmara de Paramirim foi a terceira com gestão de 2024 aprovada integralmente. Sob a responsabilidade de Fernando Rogério Oliveira Viana, a casa registrou R$ 1.987.076,34 em despesas executadas frente a um repasse de R$ 3.453.312,58. A folha de pessoal consumiu R$ 1.414.283,89, índice correspondente a 1,22% da RCL de R$ 115.598.209,24, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.

Já as contas de 2022 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, administrada por Eduardo Magalhães Rego Filho, foram julgadas regulares com ressalvas. O processo voltou ao plenário após pedido de vista do conselheiro Nelson Pellegrino e realização de Tomada de Contas Especial, que saneou pendências apontadas em 2024 pelo relator original, Mário Negromonte. O parecer com ressalvas manteve apontamentos sobre a omissão de uma transação de R$ 812,00 no envio ao TCM, a falta de planilhas de medição em pagamentos de serviços e a ausência de documentação de veículos locados.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: TCM mantém suspensa licitação bilionária de lixo do Consórcio Velho Chico

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quarta-feira (22), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e mantiveram a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2025, promovida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, destinada à concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do consórcio. A licitação possui valor estimado em R$1,004 bilhão e foi alvo de denúncia apresentada pela empresa “Aegea Saneamento e Participações S.A”.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou uma série de irregularidades no processo, entre elas a ausência de encaminhamento prévio do edital convocatório ao TCM para análise técnica; a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Em decisão monocrática, o relator havia suspendido o certame diante da constatação de falhas relacionadas à transparência e à publicidade da licitação.

Após a apresentação da defesa pelo consórcio e a realização de análise técnica pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), verificou-se que parte das irregularidades inicialmente apontadas foi sanada. No entanto, permaneceram inconsistências no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento adotado e às exigências de qualificação técnica, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos da licitação.

Ao acompanhar o voto do relator, os conselheiros entenderam que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, diante da existência de irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento licitatório. Por isso, por sugestão do relator, decidiram manter a suspensão da concorrência até que sejam promovidas as adequações indicadas pela equipe técnica do Tribunal.

A decisão também autorizou o Consórcio Velho Chico a reestruturar o edital, adotando o critério de julgamento pelo menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo próprio gestor, Laércio Silva de Santana. O certame somente poderá prosseguir após a regularização das impropriedades identificadas e o encaminhamento do novo edital e de seus anexos ao TCM para análise prévia, em cumprimento à Resolução TCM nº 1.495/2024.

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MP-BA aponta irregularidades em contrato do São João 2026 em Quijingue Foto: Divulgação/PMQ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), ao prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, para que adote medidas imediatas de correção e fiscalização nos pagamentos relativos às festas juninas da cidade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após uma vistoria in loco realizada pela equipe técnica do órgão nos dias 19 e 20 de junho de 2026, além de análises contábeis sobre a execução financeira dos eventos promovidos pelo município no ano passado e no atual exercício.

Durante as diligências em campo, fiscais do MP-BA flagraram funcionários uniformizados de ao menos três empresas diferentes — “M2 Som e Luz”, “TH3” e “Jr. Beiker” — trabalhando na montagem da estrutura e equipamentos. A situação chamou a atenção dos promotores porque a única empresa vencedora e contratada pela Prefeitura para o serviço é a Premier Eventos LTDA, sediada em Brasília, sem que houvesse qualquer documento ou autorização formal permitindo a subcontratação de terceiros.

A investigação apontou ainda uma série de falhas na gestão do contrato. O acordo firmado tem um objeto considerado excessivamente genérico, sem qualquer menção expressa a festejos juninos ou estruturas para grandes eventos públicos. Para agravar a situação, o órgão ministerial constatou a ausência de documentos essenciais, como Termo de Referência, Ordem de Serviço, cronograma de execução e planilhas quantitativas. Quando questionada, a gestão municipal chegou a indicar um servidor para exercer a função de fiscal do contrato, mas ele esteve no local apenas um dia, após repetidas cobranças da Promotoria, e sem acesso à documentação necessária para conferir o que estava sendo instalado.

Outro ponto crítico levantado pelo parecer técnico do MP-BA envolve pagamentos antecipados sem respaldo legal e notas fiscais genéricas. Nos festejos de 2025, três repasses — que juntos somam mais de R$ 1,5 milhão — foram efetuados antes do início das apresentações, sem previsão contratual ou justificativa prévia. A prática voltou a se repetir em março de 2026 com um pagamento de R$ 625 mil referente a um evento realizado meses antes no Distrito de Algodões. As notas fiscais apresentadas continham apenas descrições genéricas dos serviços, impedindo a verificação detalhada de itens, quantidades e períodos de utilização.

Diante do cenário, o MP-BA deu prazo de cinco dias úteis para que o município comprove a exigência de notas fiscais pormenorizadas, planilhas analíticas e fotos georreferenciadas para atestar a entrega de todas as estruturas contratadas. A prefeitura também foi orientada a proibir qualquer novos pagamentos antecipados e a enviar cópia de todos os processos de liquidação em até 48 horas após a realização das despesas. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

Brumado
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Brumado em destaque com o Selo de Transparência do MP-BA com os festejos juninos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Município de Brumado recebeu o Selo Cidade Transparente, concedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aos Municípios que deram ampla publicidade às contratações para os eventos juninos.

O selo foi entregue nesta terça-feira (16), em cerimônia na capital baiana, diretamente ao prefeito Fabrício Abrantes.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o gestor destacou que a administração se preocupou em seguir criteriosamente as recomendações do MP-BA. “É um dia de muita alegria pra nós. O Município de Brumado recebeu o selo de transparência porque nos atentamos às orientações e nos preocupamos com as restrições estabelecidas pelo Ministério Público. Graças a Deus, o Município foi reconhecido por essa transparência com os recursos públicos”, declarou.

Abrantes disse que, apesar das restrições impostas, a Prefeitura de Brumado conseguiu fomentar o lazer e a cultura, promovendo uma grande festa com recursos próprios e com o apoio de emendas parlamentares e do Governo do Estado, através da Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur).

Além de ser importante para manter as tradições culturais, Fabrício acredita que esse tipo de evento é fundamental para movimentar a economia local, gerando emprego e renda para os brumadenses.

Para o prefeito, a atuação do Ministério Público no sentido de estabelecer um teto de gastos para as festividades foi essencial para que pudesse haver parâmetros nas contratações e austeridade com o recurso público. “Ficamos muito felizes em sermos destaque em transparência e honestidade com os gastos públicos”, enfatizou.

Justiça
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Atuação do MP-BA leva à revisão de contratos artísticos em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

Após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o Município de São Desidério revisou e renegociou contratos artísticos previstos para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Demétrius Ferraz e Silva, os contratos de Companhia do Calypso, Léo Magalhães, Thiago Jhonathan e Caninana tiveram seus valores reduzidos ou seus valores devidamente justificados pela administração municipal.

Segundo as informações apresentadas ao MP-BA, na maior parte dos casos os reajustes permaneceram próximos à atualização inflacionária medida pelo IPCA, com percentuais inferiores a 15%.

“A única exceção, até o momento, é a contratação da cantora Yasmin Sensação. O contrato, que havia sido apontado por apresentar valor significativamente superior aos parâmetros de referência, permanece em discussão entre as partes”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou que a recomendação foi expedida pelo MPBA diante de indícios de incompatibilidade entre os valores contratados pelo Município e os critérios definidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento orientou que os gestores públicos demonstrassem a compatibilidade dos cachês com os preços praticados no mercado, utilizando como referência as contratações realizadas no ano anterior, atualizadas pelo IPCA.

Na recomendação, o MP-BA também requisitou o envio dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados às contratações artísticas, além da apresentação de justificativas para eventual não observância dos critérios previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026; e orientou a. publicação de todos os contratos no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A medida integra as ações do MP-BA de acompanhamento dos gastos públicos realizados durante os festejos juninos, com foco na transparência, na economicidade e na adequada aplicação dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas.

Brumado
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Festejos Juninos: Município de Brumado receberá selo transparência do MP-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O município de Brumado foi selecionado para receber o Selo Transparência 2026 concedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O objetivo da iniciativa é garantir ampla publicidade às contratações realizadas com recursos públicos, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e gestores acompanhem as informações relacionadas aos eventos juninos promovidos em todo o estado. O selo será entregue em cerimônia na capital baiana, no dia 16 de junho.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o prefeito Fabrício Abrantes destacou que a gestão se preocupou em seguir criteriosamente as recomendações do MP-BA. “Isso mostra que o Município de Brumado se atentou com os gastos, diminuindo os recursos e observando as orientações do Ministério Público. Tivemos toda essa preocupação com os festejos juninos e, graças a Deus, Brumado foi contemplado com essa transparência”, declarou.

Abrantes disse que os festejos de aniversário da cidade, de São João e São Pedro serão promovidos com transparência, regularidade e austeridade com o dinheiro público. Segundo o gestor, o selo assegura à população que tudo foi feito dentro da legalidade. “Quando a gente trabalha com transparência e seriedade, e a gente é reconhecido, isso nos motiva ainda mais a fazer parcerias e atender as notificações que são de interesse dos órgãos de controle. O município segue avançado com transparência”, ressaltou.

Para o prefeito, traçando um plano de governo, dá para atender todas as áreas em suas necessidades. “Dá pra fazer obra, investir na saúde, investir na infraestrutura, buscar recursos e promover os festejos. Hoje, priorizamos todos os segmentos e temos feito, realmente, de tudo um pouco”, finalizou.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana: Conselheiro aponta equívocos do TCM sobre desvios de recursos do Fundeb Foto: Divulgação/TCM-BA

Analisando as contas da prefeitura, Reginaldo Alves, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Riacho de Santana e conselheiro do Fundeb no município percebeu indícios de irregularidades e encaminhou o caso para apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na última quinta-feira (28), o tribunal rejeitou a denúncia.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele ressaltou que esse é o trabalho do conselheiro, feito de forma voluntária para colaborar com o bom uso dos recursos públicos. Segundo ele, ele foi pego de surpresa com a exposição do TCM acerca do caso. “Fiquei surpreso com a publicação do TCM, de dizer que o conselheiro denunciou a servidora que era presidente do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb como uma pessoa que desviou recursos do fundo”, relatou.

Alves rebateu a alegação justificando que a referida servidora nem teria sequer essa acessibilidade, a qual caberia ao gestor ou a secretária de educação, e que a nota do TCM distorceu a realidade. “Foi algo totalmente distorcido da realidade. A gente encaminhou sim fatos ao TCM para que o órgão julgasse, mas dizer algo que não está na denúncia já me sinto ofendido com tal decisão”, argumentou.

O conselheiro esclareceu ainda que, em nenhum momento, citou nominalmente alguém na denúncia encaminhada ao TCM. “Não fiz isso, não citei ela (presidente do CACS Fundeb) como a pessoa que desviou recursos”, reforçou.   

Ibiassucê
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Contas de 2024 da Câmara de Ibiassucê são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibiassucê, na gestão de Tadeu Prado Rebouças Prates, referentes ao ano de 2024. Pelas falhas, o gestor foi multado em R$1,5 mil.

Entre as ressalvas está a apresentação fora do prazo do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.971.964,55 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.730.999,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.271.603,69, que correspondeu 2,46% da receita corrente líquida, de R$51.684.302,02 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Poções
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MP-BA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos em Poções Foto: Divulgação/PMP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta quinta-feira (21), representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que o Município de Poções não realize integralmente pagamentos às atrações artísticas contratadas para os festejos juninos de 2026 com valores superiores à média das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025. “Foram identificados indícios de majoração significativa em valores de contratos artísticos quando comparados às médias praticadas em 2025, mesmo após atualização monetária pelo IPCA”, afirmou o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da representação.

Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações de artistas como William Sanfona, Netto Brito e Limão Com Mel. Ainda conforme a representação, os valores projetados superam inclusive referências médias observadas em contratações realizadas no ano de 2026. No caso do artista Netto Brito, a contratação foi estimada em valor R$ 42.756,25 superior à média corrigida do mesmo período de 2025.

Além da medida cautelar, o MPBA solicitou que todos os contratos de inexigibilidade firmados para os festejos de 2026 sejam apresentados ao Tribunal de Contas para auditoria. “Não foi possível verificar a conformidade dos preços dos demais contratos com artistas pois o município não encaminhou ao Ministério Público todos os procedimentos de contratação direta”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou ainda que o Município foi orientado, desde março deste ano, a observar os parâmetros previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, que estabelece critérios de razoabilidade e economicidade para contratação de artistas durante os festejos juninos.

Maetinga
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Contas de 2024 da Câmara de Maetinga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.452.818,76 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.272.676,10, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$864.281,96, que correspondeu 2,16% da receita corrente líquida, de R$40.011.866,82 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Contas de 2024 da Câmara de Caetité são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Caetité, na gestão de Rodrigo Júnior Lima Gondim, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$8.748.799,28 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$7.881.269,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$5.552.661,49, que correspondeu ao percentual de 2,40% da receita corrente líquida de R$231.683.501,57, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Cordeiros
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Contas de 2024 da Câmara de Cordeiros são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Cordeiros, referentes ao ano de 2024, na gestão de Fabiano Gomes de Sousa.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, no exercício, R$1.519.869,23 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$872.150,86, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$740.179,18, que correspondeu ao percentual de 1,68% da receita corrente líquida de R$44.834.358,90 – não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Por unanimidade, vereadores aprovam contas do prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Malhada de Pedras, aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (6), as contas do exercício financeiro de 2022 da gestão do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto. A decisão acompanhou o posicionamento técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), consolidando a regularidade da execução orçamentária no período correspondente.

O parecer prévio emitido pelo TCM-BA já havia recomendado a aprovação, embora com ressalvas pontuais. De acordo com o órgão fiscalizador, as observações feitas não indicaram qualquer prejuízo à aplicação dos recursos públicos ou irregularidades graves que comprometessem o equilíbrio das contas municipais. O tribunal destacou que o município cumpriu os índices constitucionais e legais exigidos durante o ano de 2022.

No plenário, o clima foi de consenso. Após a leitura do parecer e a discussão entre os parlamentares, o processo foi submetido à votação e as contas foram aprovadas por unanimidade. O resultado representa uma importante vitória política para o prefeito Beto de Preto Neto, reforçando o alinhamento com a Casa Legislativa e a transparência na gestão dos ativos da cidade.

Boquira
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Contas de 2024 da Câmara de Boquira são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Boquira, na gestão de Antônio Almeida dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.025.000,00 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.523.664,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.715.822,82, que correspondeu ao percentual de 1,98% da receita corrente líquida de R$88.309.916,48, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Igaporã
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Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Igaporã, na gestão de Waldir Pires Ribeiro de Barros, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.044.817,60 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.208.174,33, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.587.344,95, que correspondeu ao percentual de 2% da receita corrente líquida de R$79.440.918,85, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Contas de 2024 do SAAE de Riacho de Santana são consideradas regulares Foto: Divulgação/TCM

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (29), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Riacho de Santana, na gestão de José Abel Magalhães de Azevedo, referentes ao ano de 2024.

O SAAE apresentou no período uma receita arrecadada no montante de R$65.465,39 e realizou despesas no total de R$299.078,33, o que resultou em déficit de R$233.612,94.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, relator das contas, embora a ocorrência de déficit, por si só, não seja suficiente para macular a regularidade das contas, a sua manutenção, ainda que pontual, pode comprometer a capacidade financeira da entidade, afetar a continuidade dos serviços públicos e elevar o risco de insuficiência de caixa para o cumprimento de obrigações futuras.

Foi determinado – desta forma – a adoção de providências voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, ao incremento da arrecadação própria e ao controle mais rigoroso da execução da despesa.

Como ressalva, o relatório técnico registrou a contratação de pessoas físicas ou à terceirização, por intermédio de sociedades empresárias, para o desempenho de atividades permanentes da Administração, em afronta à exigência constitucional de provimento mediante concurso público.

Cabe recurso da decisão.

Tanhaçu
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Contas de 2024 da Câmara de Tanhaçu são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanhaçu, na gestão de Irineu José dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.071.454,48 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.071.343,53, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.623.751,63, que correspondeu ao percentual de 1,90% da receita corrente líquida de R$85.664.380,34, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Guajeru
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Contas de 2024 da Câmara de Guajeru são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Guajeru, na gestão de Manoel Prates da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.481.823,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.295.154,20, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.001.740,13, que correspondeu ao percentual de 2,12% da receita corrente líquida de R$47.169.920,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2023 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.299.065,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.298.216,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.678.369,64, que correspondeu ao percentual de 2,75% da receita corrente líquida de R$61.626.323,09, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A única ressalva destacada no relatório foi a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 da Câmara de Cândido Sales são consideradas regulares Foto: Reprodução/Wikimedia

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida nesta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara Muinicipal de Cândido Sales, na gestão de Simplício Maria Santos Lopes, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.654.028,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.094.997,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.223.250,12, que correspondeu ao percentual de 1,87% da receita corrente líquida de R$121.596.867,32, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Tanque Novo
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Contas de 2024 da Câmara de Tanque Novo são consideradas regulares Foto: Divulgação/PMTN

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanque Novo, na gestão de Francisco Guedes dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.137.829,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.136.172,07, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.399.108,59, que correspondeu ao percentual de 1,47% da receita corrente líquida de R$95.229.886,12, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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