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Brumado
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Cinco PMs são denunciados por atrair e matar homem com perfil falso em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Brumado, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), denunciou, nesta quinta-feira, 8 de outubro, cinco policiais militares pela morte de Uanderson Novaes Ventura, ocorrida em 12 de abril de 2019, em Brumado. Os agentes são acusados de homicídio qualificado, cárcere privado e fraude processual. Foram apresentadas duas denúncias, uma à Vara do Tribunal do Júri e outra à Justiça Militar.

Foram denunciados Milton Ferraz de Andrade Júnior, Wendel Leão Ribeiro, Wandenberg Santos Marques, Cristiano dos Santos Moreira e Elton Silva Queiroz. As acusações foram encaminhadas à Vara do Tribunal do Júri de Brumado, em relação ao homicídio, e à Vara de Auditoria Militar da Bahia, quanto aos crimes de cárcere privado e fraude processual.

Segundo as investigações, os policiais teriam planejado uma emboscada para atrair Uanderson ao Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC), utilizando um perfil falso no Facebook, com o nome de “Viviane Santos”, para marcar um suposto encontro amoroso. De acordo com a denúncia, a vítima chegou desarmada ao local e, após receber uma ordem de rendição e erguer as mãos sobre a cabeça, foi atingida por disparos efetuados por dois dos denunciados. O laudo de necropsia apontou que Uanderson foi atingido por 11 projéteis de arma de fogo.

Ainda conforme a acusação, dois jovens que estavam nas proximidades foram obrigados a permanecer na guarita da escola durante a ação, sob vigilância armada, e só puderam sair após os disparos e a retirada do corpo. Eles também teriam sido ameaçados para não relatar o que presenciaram.

A denúncia sustenta que, após o homicídio, os policiais teriam alterado artificialmente a cena do crime para simular uma situação de confronto armado e apresentar a morte como resultado de intervenção policial. De acordo com a denúncia, os elementos periciais e os depoimentos testemunhais reunidos na investigação sustentam a hipótese de emboscada e de tentativa de encobrir as circunstâncias da morte.

Na ação apresentada à Vara do Tribunal do Júri, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia, a pronúncia dos cinco acusados e sua posterior condenação pelo júri popular por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também pediu a perda dos cargos ou funções públicas dos denunciados e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais aos sucessores de Uanderson.

Na denúncia encaminhada à Justiça Militar, o MPBA requereu a condenação dos policiais pelos crimes de cárcere privado e fraude processual, além da perda dos cargos públicos e da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados. O Ministério Público também solicitou o encaminhamento dos documentos à Corregedoria da Polícia Militar da Bahia para adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis.

Como medidas cautelares, o Ministério Público requereu a prisão preventiva de Milton Ferraz de Andrade Júnior, que já se encontra preso preventivamente em outro processo, e a proibição de contato dos demais denunciados com os familiares de Uanderson e as testemunhas do caso. Os pedidos buscam, segundo a denúncia, resguardar a ordem pública e evitar interferências na instrução processual.

Justiça
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Vereador de Itapé é condenado a mais de 13 anos de prisão por homicídio motivado por ciúmes Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

O vereador de Itapé José Adenilton Santos Alves, conhecido como “Denilton do Porco”, foi condenado em julgamento popular realizando na terça-feira, dia 29, a 13 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Romildo Souza Oliveira ocorrido há mais de 20 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues, o crime ocorreu em 15 de janeiro de 2006, na Rua Beira Rio, próximo ao cemitério de Itapé. Conforme o processo, José Adenilton efetuou disparos de arma de fogo contra Romildo, que morreu no local. A acusação apontou que o crime teria sido motivado por uma suposta relação entre a vítima e a esposa do réu.

A denúncia foi recebida pela Justiça em abril de 2006. Em fevereiro de 2021, o acusado foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado, mantendo-se a determinação para realização do julgamento popular. Durante o julgamento nesta terça, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado e condenou o réu.

Na sentença, o juiz considerou o crime como homicídio qualificado privilegiado, quando há fatos que, ao mesmo tempo, podem agravar e atenuar a pena. Entre outros fatores considerados estão a intensidade da ação, os diversos disparos, o fato de a vítima ter sido surpreendida enquanto estava a cavalo e as consequências do crime para as três filhas menores de idade de Romildo, que ficaram órfãs de pai. Por outro lado, para estabelecer a pena, foi considerada a redução pela confissão e o fato de o homicídio ter sido praticado sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima. Foi determinada a prisão preventiva de José Adenilton Santos Alves e a imediata expedição do mandado de prisão.

Justiça
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Idoso de 103 anos é condenado por homicídio e cumprirá pena em prisão domiciliar em Salvador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Salvador condenou o policial aposentado Emiliano Melo dos Santos, de 103 anos, a 4 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão pelo homicídio de W.L.C. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Ruy Barbosa. Em razão da idade avançada do réu, o cumprimento da pena em regime semiaberto foi convertido em prisão domiciliar humanitária.

O crime ocorreu em agosto de 2021, no bairro Dois de Julho, na capital baiana, quando o acusado tinha 98 anos. Conforme constado nos autos do processo, Emiliano presenciou uma discussão entre um casal nas proximidades de onde morava e interveio na situação, efetuando disparos de arma de fogo que resultaram na morte do homem e feriram a mulher que o acompanhava.

Durante a sessão presidia pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, os jurados acolheram a tese do Ministério Público de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima fatal. A tese de legítima defesa sustentada pelos advogados do idoso foi rejeitada, enquanto a acusação referente à lesão corporal contra a mulher foi declarada prescrita. O julgamento contou com o depoimento de oito testemunhas e com o interrogatório do réu antes dos debates entre acusação e defesa.

Brumado
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Estudantes de Serviços Jurídicos do CEEP realizam visita técnica ao Fórum de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (10), estudantes das turmas do Curso Técnico em Serviços Jurídicos do Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP) participaram de uma visita técnica ao Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado.

A atividade teve como objetivo aproximar os estudantes da realidade do Poder Judiciário, proporcionando uma experiência prática sobre o funcionamento da Justiça e das atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam no ambiente forense.

Durante a visita, os estudantes foram recepcionados pelo Juiz de Direito Genivaldo Alves Guimarães, titular da Vara Criminal, do Tribunal do Júri, das Execuções Penais e da Infância e Juventude. O magistrado apresentou aos estudantes informações acerca do funcionamento das diferentes Varas que integram o Fórum, com especial atenção às áreas sob sua titularidade.

Em sua exposição, Genivaldo abordou temas relacionados à competência do Tribunal do Júri, aos crimes submetidos ao julgamento popular, aos procedimentos processuais e aos prazos, além de explicar aspectos relacionados ao cumprimento de penas e às prisões preventivas no Conjunto Penal de Brumado.

O magistrado também comentou sobre a futura instalação de uma nova Vara de Execuções Penais em Brumado, destacando a importância da estruturação do Judiciário para o atendimento das demandas da região.

Além dos aspectos técnicos e jurídicos, o juiz compartilhou com os estudantes parte de sua trajetória profissional, proporcionando um momento de diálogo e troca de experiências sobre a carreira jurídica e a atuação na magistratura.

A atividade foi acompanhada pelos professores Daiana Santos do Vale e Amailson da Mata Aragão, que destacaram a relevância de proporcionar aos estudantes experiências práticas que complementem os conhecimentos desenvolvidos em sala de aula.

A iniciativa representa uma importante oportunidade de aprendizagem prática, aproximação com as instituições do sistema de Justiça e formação profissional, permitindo que os futuros técnicos em Serviços Jurídicos conheçam, de forma concreta, a dinâmica e o funcionamento do Poder Judiciário.

Tanhaçu
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MPBA denuncia casal por explosão de padaria que matou quatro pessoas em Tanhaçu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou na última terça-feira (08), dois proprietários de uma padaria no Município de Tanhaçu pela explosão que provocou o desabamento do imóvel e a morte de quatro pessoas, em 26 de janeiro de 2023. Eles foram denunciados por homicídio e dano qualificados. O MPBA solicita que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. O pedido deverá ser analisado pela Justiça que vai analisar o caso para determinar ou não a realização do julgamento popular.

De acordo com a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Daniela de Almeida, os dois proprietários teriam assumido o risco de matar ao manter o estabelecimento em funcionamento sem licença sanitária, alvará de funcionamento e vistoria do Corpo de Bombeiros ou de órgão municipal competente. A explosão ocorreu em 26 de janeiro de 2023, após vazamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), provocando o desabamento total da edificação. As vítimas foram Edivanda Costa da Silva, Letícia da Silva Santana, Adriano Lima Santana e Bruno Santos Freire. As três primeiras moravam no imóvel, enquanto Bruno era funcionário da padaria. Laudos técnicos apontaram que as mortes ocorreram em razão dos traumatismos provocados pelo desabamento.

A denúncia aponta ainda que os proprietários teriam sido alertados sobre problemas relacionados ao gás. Segundo a promotora de Justiça, um vizinho teria informado, cerca de 40 dias antes da explosão, acerca da presença de forte cheiro de gás no local. Os botijões também haviam sido trocados no dia anterior ao acidente, quando os responsáveis teriam sido comunicados sobre a situação. “A perícia identificou, entre outros problemas, desgaste, oxidação e prazo de validade vencido do regulador de pressão de um dos botijões”, destacou a promotora de Justiça.

Justiça
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Líder de facção é condenado a 35 anos de prisão por morte com picareta em Rio Real Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Real, município que faz divisa com o estado de Sergipe, condenou Célio dos Santos a 35 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Willames de Matos da Silva. O julgamento aconteceu na quinta-feira (3) e foi finalizado após 14 horas de sessão. Três testemunhas do caso foram ouvidas.

O réu participou do julgamento por videoconferência, a partir do Conjunto Penal Masculino de Salvador, onde está custodiado em razão de outras execuções penais.

O crime ocorreu em 8 de janeiro de 2018, no povoado Alambique, localizado na zona rural de Rio Real. De acordo com a denúncia, Célio atuava como líder de um grupo criminoso dedicado ao narcotráfico e teria ordenado que comparsas capturassem e amarrassem a vítima. Willames foi submetido a tortura física e, posteriormente, executado com golpes de picareta na cabeça.

Durante o julgamento, o acusado negou envolvimento com o crime. Em sua defesa, afirmou que não conhecia a vítima e que não estava presente no local do assassinato. Mas diante das provas, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, análise que influenciou o resultado da pena.

Vitória da Conquista
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Homem é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/Unsplash

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou Rafael Santos Leal a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Dolores Bispo das Chagas Nunes. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19, com atuação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia foi acolhida integralmente pelos jurados e o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do MPBA, o crime ocorreu em 12 de dezembro de 2018, em frente à residência da vítima, no bairro Morada dos Pássaros II (Felícia), em Vitória da Conquista. Dolores foi surpreendida quando chegava em casa e atingida por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado, sem qualquer discussão prévia. De acordo com os autos, Rafael chegou a procurar a vítima momentos antes do crime, o que demonstrou a premeditação da ação. Dolores deixou uma filha menor de 18 anos. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda segundo a denúncia, o réu possui antecedentes por homicídio qualificado, roubos e porte ilegal de explosivos.

Justiça
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Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por morte de líder quilombola em Cachoeira Foto: Reprodução/Redes Sociais

O homem acusado de matar a líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. O julgamento de George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20).

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou a denúncia, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares de Tainara.

De acordo com o MP-BA, o feminicídio foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que as ameaças contra Tainara foram motivadas por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado.

Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças.

Caetité
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Homem é condenado a 40 anos de prisão por matar mulher a tiros em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Caetité condenou Carlos Eduardo Santos Oliveira a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Viviane Fraga Souza. A sentença foi proferida no Fórum César Zama, onde o réu também foi determinado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização para a família da vítima.

O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2025, no bairro Prisco Viana. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o casal voltava de uma festa quando iniciou uma discussão por ciúmes. Durante a briga dentro do imóvel, Carlos Eduardo agrediu a companheira e disparou três vezes contra ela, matando-a no local. Viviane deixou duas filhas pequenas, que hoje estão sob a guarda da família materna.

Após o assassinato, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de duas semanas. Ele acabou localizado e preso em 10 de fevereiro do mesmo ano, na região de Água Quente, no Distrito Federal, em uma operação conjunta entre a Polícia Militar do DF e a Força Tática de Goiás.

A promotora do caso, Daniele Chagas, classificou a pena como justa e compatível com a gravidade da conduta, ressaltando a relevância da decisão como resposta firme da sociedade ao feminicídio. Emocionada após a leitura da sentença, a mãe de Viviane declarou que a condenação traz um alívio à família e expressou o desejo de que o caso sirva de exemplo para combater a violência contra a mulher.

Carlos Eduardo já foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde deu início imediato ao cumprimento da pena em regime fechado.

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Homem é condenado a mais de 36 anos por feminicídio em Ilhéus Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus condenou, na última segunda-feira (03), Jadilson Souza Teixeira a 36 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Graziele Silva de Jesus. A decisão acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor Darluse Ribeiro Sousa Magalhães, reconhecendo que o feminicídio foi cometido por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. O crime foi praticado na presença do filho de Graziele de Jesus, de apenas três anos de idade.

De acordo com a denúncia do MPBA, o crime ocorreu na madrugada de 6 de junho de 2023, na localidade de Vila Vidigal, distrito de Aritaguá, zona rural de Ilhéus. Inconformado após a vítima visitar familiares e não atender suas ligações e mensagens, o réu atacou Graziele dentro da residência onde o casal vivia. Ele desferiu diversos golpes de faca contra a companheira, atingindo-a fatalmente.

Na sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. A presença do filho da vítima durante o assassinato também foi considerada como causa de aumento de pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado da bisavó em Euclides da Cunha Foto: Divulgação/PMEC

O Tribunal do Júri da Comarca de Euclides da Cunha condenou, no último dia 29, Devid Costa Ribeiro a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavó, Anita da Costa Silva. A acusação foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Sabrina Rigaud e Davi Galo. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

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Homem é condenado a 53 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de em Ipirá Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipirá condenou, na quinta-feira (30), Aelson Nunes Laranjeira a 53 anos e dois meses de prisão pelo homicídio qualificado de Adailton Santana do Amor Divino e pelas tentativas de homicídio qualificadas contra Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, em 2014. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2014, durante uma confraternização no Município de Baixa Grande. As vítimas Adailton Santana do Amor Divino, Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, entre outras pessoas, encontravam-se reunidas no passeio público, quando se aproximou do grupo uma motocicleta conduzida por um dos denunciados, trazendo o outro na garupa. O alvo do réu era Ecton Custódio Araújo, mas os disparos atingiram também Adailton Santana do Amor Divino, que morreu no local, além de ferirem Valter Soares Alves. Segundo o promotor de Justiça Audo Rodrigues, o crime teve como motivação desavenças anteriores entre o condenado e uma das vítimas.

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Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Ipiaú Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri de Ipiaú, em sessão realizada na última segunda-feira (28), condenou Luciano Jesus Santos Reis a 23 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 2025, no município.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso foi uma das primeiras condenações na comarca com aplicação do novo tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, no povoado Córrego de Pedra, zona rural de Ipiaú. De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira, que tentava fugir e se esconder em uma construção, alcançando-a e desferindo diversos golpes de faca que provocaram sua morte. O casal havia mantido relacionamento por cerca de 18 anos e tinha três filhos.

Sebastião Laranjeiras
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Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é condenado a 20 anos de prisão por homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-vereador do município de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Palmas de Monte Alto a 20 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Isac Fernandes Oliveira. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Edson Nascimento Campos, no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e rejeitou os pedidos da defesa por abrandamento das qualificadoras.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o crime ocorreu após uma discussão banal registrada no dia anterior aos fatos, motivada pela presença da companheira da vítima em uma confraternização. No dia do ataque, Isac foi surpreendido pelas costas enquanto estava em um salão de cabeleireiro e tentou fugir, mas foi perseguido por cerca de 150 metros pelo réu. O ex-parlamentar desferiu diversos golpes de facão contra a vítima, causando-lhe extremo sofrimento antes de sua morte. Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 20 anos de reclusão devido à elevada culpabilidade do réu, ao caráter premeditado e cruel do ato e às graves consequências sociais do crime, que deixou três filhos menores de idade órfãos. Na etapa seguinte do cálculo, o motivo fútil foi considerado como agravante e aplicou-se a atenuante da confissão espontânea parcial, fixando a sanção definitiva em 20 anos e 5 meses.

Apesar da condenação e da fixação do regime inicial fechado, o ex-vereador obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. A Justiça fundamentou a medida no fato de o réu já ter cumprido cerca de 10 meses de prisão preventiva no início do processo, ter se apresentado espontaneamente às autoridades, ter cumprido todas as medidas cautelares impostas desde 2020 e ter comparecido a todos os atos judiciais para os quais foi convocado.

Justiça
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Ex-vereador de Santo Estevão é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estevão, George Passos de Santana, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, a biomédica, Jéssica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

O julgamento teve início na quinta-feira (23) e foi concluído na sexta (24), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Durante a sessão, os jurados reconheceram a incidência da causa de aumento de pena em razão do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência do casal, localizada na zona rural do município de Santo Estevão.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da comarca de Feira de Santana.

Vitória da Conquista
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Júri condena homem por tentar matar ex-mulher a facadas em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista condenou na terça-feira (21), Manoel Messias Carvalho a 14 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira, Alecenice Santos Silva, em julho de 2020, na cidade. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, em razão de ciúmes e insatisfação com o fim do relacionamento; recurso que dificultou a defesa da vítima; e feminicídio, em razão do crime ter sido praticado em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, quando o denunciado foi até a residência da ex-companheira, no bairro Kadija, em Vitória da Conquista. Conforme a denúncia, ao atender o portão, a vítima foi surpreendida por golpes de faca no braço e no abdômen. Ela então correu de Manoel Messias, gritando por socorro, ocasião em que um homem apareceu tentando socorrê-la. Ainda conforme a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima, caracterizando um contexto de violência doméstica e familiar.

Justiça
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Motorista que atropelou quatro pessoas em faixa de pedestres em Ilhéus é condenado Foto: Divulgação/UPB

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridos em 2019, no Município de Ilhéus. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. Ao acolher a tese sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco da produção do resultado morte, o dolo eventual, ao avançar com um veículo sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.

“Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando o réu conduziu em velocidade acima do limite o veículo, tentando contra a vida das crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos; além de Carla Bianca dos Santos Lopes; e Elizabeth Conceição Santos de Jesus, que atravessavam uma faixa de pedestres localizada na via pública.

O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo, reconhecendo o dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.

Caculé
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Tribunal do Júri condena jovem a 33 anos de prisão por matar adolescente em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Caculé condenou, na última sexta-feira (10), Caio de Souza Correia, de 24 anos, a uma pena de aproximadamente 33 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado pela morte do adolescente Danilo Caio Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, e por outros três crimes. O julgamento, realizado no Fórum Nalmar Alcântara, foi unânime e mobilizou a população local ao longo de todo o dia.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em 16 de dezembro de 2025. Na ocasião, Caio invadiu uma residência usando capuz e roupas escuras enquanto os moradores dormiam. Ao notar a movimentação suspeita, Danilo levantou-se para verificar o que estava acontecendo e entrou em luta corporal com o invasor. Durante o confronto, o adolescente foi atingido por um tiro no abdômen e não resistiu aos ferimentos.

Após balear o jovem, o criminoso foi até o quarto da namorada da vítima, onde roubou um aparelho celular e disparou mais uma vez, atingindo o colchão. Ele fugiu logo em seguida. As investigações da Polícia Civil apontaram que o crime teve motivação passional. A namorada de Danilo já possuía uma medida protetiva de urgência em vigor e vinha sofrendo ameaças constantes de seu ex-companheiro, o próprio agressor.

A identificação do acusado foi realizada pelo serviço de inteligência da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Os agentes utilizaram imagens de câmeras de monitoramento da região para rastrear os passos do suspeito. Diante das provas, a Justiça condenou o réu por quatro crimes: homicídio qualificado consumado (com duas qualificadoras), tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, furto qualificado e invasão de domicílio.

Justiça
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Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por duplo homicídio em Barrocas Foto: Divulgação/PMB

O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz. Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Vitória da Conquista
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Quatro homens são condenados por homicídios em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

Quatro homens envolvidos nos homicídios de Robson Oliveira Santos e Carlos Henrique Nascimento Oliveira foram condenados a mais de 24 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista. Acusados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, de cometer o crime por motivo torpe e sem possibilidade de defesa das vítimas, Micael Souza Queiroz, Matusalém dos Santos Gonçalves e Rodrigo Porto Oliveira Silva, devem cumprir 28 anos de prisão, e Anderson de Jesus Silva, 24 anos.

De acordo com a denúncia do MPBA, o crime ocorreu no dia 17 de setembro de 2019, no bairro Vila Elisa, em Vitória da Conquista. Naquele dia, Matusalém Gonçalves e Rodrigo Silva desembarcaram de um veículo conduzido por Micael Queiroz e desferiram, com a clara intenção de matar, tiros de arma de fogo contra as duas vítimas, que se encontravam desarmadas e distraídas. Ainda segundo as investigações, Anderson Silva também estava no veículo para participar do crime, que foi motivado pela disputa pelo tráfico de drogas.

Poções
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Foragido por homicídio no Pará há mais de 20 anos é preso na rodoviária de Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 44 anos, investigado por homicídio qualificado, foi preso pela Polícia Civil da Bahia, na tarde desta quinta-feira (25), em Poções, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor, decorrente de crime ocorrido em 2003, em Belém, no estado do Pará. De acordo com as investigações, o suspeito, considerado foragido da Justiça, estaria fugindo para a Bahia.

As apurações apontam que o homem embarcou, na manhã desta quinta-feira, em um ônibus em Feira de Santana com destino a Vitória da Conquista. Após o compartilhamento de informações entre as equipes policiais, ele foi interceptado e preso no terminal rodoviário de Poções, durante diligência realizada pelo Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI).

Após o cumprimento do mandado, expedido pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (TJPA), no estado do Pará, o investigado foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), em Vitória da Conquista, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis, permanecendo custodiado à disposição da Justiça.

Justiça
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Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

Justiça
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Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

Pindaí
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Pindaí: Réu é condenado a mais de 23 anos de prisão após descarregar revólver contra vítima Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (15), o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos pela prática de homicídio qualificado contra Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido no ano de 2015 em Pindaí.

Na mesma sessão de julgamento, o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença após os jurados negarem a autoria dos fatos e entenderem que não houve provas de que ele concorreu para a prática do crime. O veredito atendeu parcialmente ao pedido acusatório formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos e recebida pelo site Achei Sudoeste fixou a pena definitiva de Jairo em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado destacou a extrema gravidade da conduta do réu, que desferiu entre cinco e seis tiros contra Julimar, descarregando completamente o tambor do revólver. Além do excesso de dolo na ação inicial, ficou comprovado que, mesmo após a vítima já estar caída no chão, o acusado efetuou novos disparos a curta distância diretamente na cabeça do homem.

O crime foi qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o juiz também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, uma vez que o homicídio foi praticado em um local com a presença de diversas pessoas, expondo terceiros a um risco concreto e grave. O impacto psicológico nas testemunhas e familiares também foi considerado; o depoimento de uma testemunha revelou que o abalo dos pais de Julimar permanece incomum mesmo após uma década do fato, lembrando que, na época, o casal entrou em choque e não teve condições estruturais de comparecer ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer o corpo do filho.

A defesa do acusado chegou a alegar legítima defesa e pleiteou o reconhecimento de crime na forma privilegiada, teses que foram integralmente afastadas pelos jurados. Por ter confessado parcialmente que efetuou os disparos sob a justificativa de se defender, Jairo obteve uma redução sutil em uma das fases do cálculo da pena. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que o réu dê início ao cumprimento da pena.

Justiça
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Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Camaçari Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari condenou, no dia 1º deste mês, Cícero Justino de Souza a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado de José Nilton Oliveira Silva. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

O crime foi cometido no dia 7 de maio de 1992, no Loteamento Santo Antônio, em Camaçari. Conforme a denúncia, o réu aplicou três golpes de faca contra a vítima enquanto ela estava dormindo e sob efeito de álcool, situação que impossibilitou qualquer reação da vítima. O julgamento integrou o programa ‘Mais Júri’, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que realiza mutirões para acelerar o julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri, contribuindo para a redução do acervo e garantindo maior efetividade à Justiça.

O réu participou da sessão por videoconferência e informou residir no povoado Lagoa de João Carlos, na zona rural do município de Frei Miguelinho, em Pernambuco. Ele foi preso naquele município logo após o encerramento da sessão.

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