Tag

#TribunalDoJúri

29 notícia(s) encontrada(s)
Vitória da Conquista
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/Unsplash

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou Rafael Santos Leal a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Dolores Bispo das Chagas Nunes. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19, com atuação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia foi acolhida integralmente pelos jurados e o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do MPBA, o crime ocorreu em 12 de dezembro de 2018, em frente à residência da vítima, no bairro Morada dos Pássaros II (Felícia), em Vitória da Conquista. Dolores foi surpreendida quando chegava em casa e atingida por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado, sem qualquer discussão prévia. De acordo com os autos, Rafael chegou a procurar a vítima momentos antes do crime, o que demonstrou a premeditação da ação. Dolores deixou uma filha menor de 18 anos. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda segundo a denúncia, o réu possui antecedentes por homicídio qualificado, roubos e porte ilegal de explosivos.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por morte de líder quilombola em Cachoeira Foto: Reprodução/Redes Sociais

O homem acusado de matar a líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. O julgamento de George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20).

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou a denúncia, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares de Tainara.

De acordo com o MP-BA, o feminicídio foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que as ameaças contra Tainara foram motivadas por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado.

Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças.

Caetité
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 40 anos de prisão por matar mulher a tiros em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Caetité condenou Carlos Eduardo Santos Oliveira a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Viviane Fraga Souza. A sentença foi proferida no Fórum César Zama, onde o réu também foi determinado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização para a família da vítima.

O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2025, no bairro Prisco Viana. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o casal voltava de uma festa quando iniciou uma discussão por ciúmes. Durante a briga dentro do imóvel, Carlos Eduardo agrediu a companheira e disparou três vezes contra ela, matando-a no local. Viviane deixou duas filhas pequenas, que hoje estão sob a guarda da família materna.

Após o assassinato, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de duas semanas. Ele acabou localizado e preso em 10 de fevereiro do mesmo ano, na região de Água Quente, no Distrito Federal, em uma operação conjunta entre a Polícia Militar do DF e a Força Tática de Goiás.

A promotora do caso, Daniele Chagas, classificou a pena como justa e compatível com a gravidade da conduta, ressaltando a relevância da decisão como resposta firme da sociedade ao feminicídio. Emocionada após a leitura da sentença, a mãe de Viviane declarou que a condenação traz um alívio à família e expressou o desejo de que o caso sirva de exemplo para combater a violência contra a mulher.

Carlos Eduardo já foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde deu início imediato ao cumprimento da pena em regime fechado.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a mais de 36 anos por feminicídio em Ilhéus Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus condenou, na última segunda-feira (03), Jadilson Souza Teixeira a 36 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Graziele Silva de Jesus. A decisão acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor Darluse Ribeiro Sousa Magalhães, reconhecendo que o feminicídio foi cometido por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. O crime foi praticado na presença do filho de Graziele de Jesus, de apenas três anos de idade.

De acordo com a denúncia do MPBA, o crime ocorreu na madrugada de 6 de junho de 2023, na localidade de Vila Vidigal, distrito de Aritaguá, zona rural de Ilhéus. Inconformado após a vítima visitar familiares e não atender suas ligações e mensagens, o réu atacou Graziele dentro da residência onde o casal vivia. Ele desferiu diversos golpes de faca contra a companheira, atingindo-a fatalmente.

Na sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. A presença do filho da vítima durante o assassinato também foi considerada como causa de aumento de pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado da bisavó em Euclides da Cunha Foto: Divulgação/PMEC

O Tribunal do Júri da Comarca de Euclides da Cunha condenou, no último dia 29, Devid Costa Ribeiro a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavó, Anita da Costa Silva. A acusação foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Sabrina Rigaud e Davi Galo. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 53 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de em Ipirá Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipirá condenou, na quinta-feira (30), Aelson Nunes Laranjeira a 53 anos e dois meses de prisão pelo homicídio qualificado de Adailton Santana do Amor Divino e pelas tentativas de homicídio qualificadas contra Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, em 2014. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2014, durante uma confraternização no Município de Baixa Grande. As vítimas Adailton Santana do Amor Divino, Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, entre outras pessoas, encontravam-se reunidas no passeio público, quando se aproximou do grupo uma motocicleta conduzida por um dos denunciados, trazendo o outro na garupa. O alvo do réu era Ecton Custódio Araújo, mas os disparos atingiram também Adailton Santana do Amor Divino, que morreu no local, além de ferirem Valter Soares Alves. Segundo o promotor de Justiça Audo Rodrigues, o crime teve como motivação desavenças anteriores entre o condenado e uma das vítimas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Ipiaú Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri de Ipiaú, em sessão realizada na última segunda-feira (28), condenou Luciano Jesus Santos Reis a 23 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 2025, no município.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso foi uma das primeiras condenações na comarca com aplicação do novo tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, no povoado Córrego de Pedra, zona rural de Ipiaú. De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira, que tentava fugir e se esconder em uma construção, alcançando-a e desferindo diversos golpes de faca que provocaram sua morte. O casal havia mantido relacionamento por cerca de 18 anos e tinha três filhos.

Sebastião Laranjeiras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é condenado a 20 anos de prisão por homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-vereador do município de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Palmas de Monte Alto a 20 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Isac Fernandes Oliveira. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Edson Nascimento Campos, no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e rejeitou os pedidos da defesa por abrandamento das qualificadoras.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o crime ocorreu após uma discussão banal registrada no dia anterior aos fatos, motivada pela presença da companheira da vítima em uma confraternização. No dia do ataque, Isac foi surpreendido pelas costas enquanto estava em um salão de cabeleireiro e tentou fugir, mas foi perseguido por cerca de 150 metros pelo réu. O ex-parlamentar desferiu diversos golpes de facão contra a vítima, causando-lhe extremo sofrimento antes de sua morte. Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 20 anos de reclusão devido à elevada culpabilidade do réu, ao caráter premeditado e cruel do ato e às graves consequências sociais do crime, que deixou três filhos menores de idade órfãos. Na etapa seguinte do cálculo, o motivo fútil foi considerado como agravante e aplicou-se a atenuante da confissão espontânea parcial, fixando a sanção definitiva em 20 anos e 5 meses.

Apesar da condenação e da fixação do regime inicial fechado, o ex-vereador obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. A Justiça fundamentou a medida no fato de o réu já ter cumprido cerca de 10 meses de prisão preventiva no início do processo, ter se apresentado espontaneamente às autoridades, ter cumprido todas as medidas cautelares impostas desde 2020 e ter comparecido a todos os atos judiciais para os quais foi convocado.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-vereador de Santo Estevão é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estevão, George Passos de Santana, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, a biomédica, Jéssica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

O julgamento teve início na quinta-feira (23) e foi concluído na sexta (24), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Durante a sessão, os jurados reconheceram a incidência da causa de aumento de pena em razão do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência do casal, localizada na zona rural do município de Santo Estevão.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da comarca de Feira de Santana.

Vitória da Conquista
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Júri condena homem por tentar matar ex-mulher a facadas em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista condenou na terça-feira (21), Manoel Messias Carvalho a 14 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira, Alecenice Santos Silva, em julho de 2020, na cidade. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, em razão de ciúmes e insatisfação com o fim do relacionamento; recurso que dificultou a defesa da vítima; e feminicídio, em razão do crime ter sido praticado em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, quando o denunciado foi até a residência da ex-companheira, no bairro Kadija, em Vitória da Conquista. Conforme a denúncia, ao atender o portão, a vítima foi surpreendida por golpes de faca no braço e no abdômen. Ela então correu de Manoel Messias, gritando por socorro, ocasião em que um homem apareceu tentando socorrê-la. Ainda conforme a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima, caracterizando um contexto de violência doméstica e familiar.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Motorista que atropelou quatro pessoas em faixa de pedestres em Ilhéus é condenado Foto: Divulgação/UPB

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridos em 2019, no Município de Ilhéus. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. Ao acolher a tese sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco da produção do resultado morte, o dolo eventual, ao avançar com um veículo sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.

“Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando o réu conduziu em velocidade acima do limite o veículo, tentando contra a vida das crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos; além de Carla Bianca dos Santos Lopes; e Elizabeth Conceição Santos de Jesus, que atravessavam uma faixa de pedestres localizada na via pública.

O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo, reconhecendo o dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.

Caculé
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Tribunal do Júri condena jovem a 33 anos de prisão por matar adolescente em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Caculé condenou, na última sexta-feira (10), Caio de Souza Correia, de 24 anos, a uma pena de aproximadamente 33 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado pela morte do adolescente Danilo Caio Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, e por outros três crimes. O julgamento, realizado no Fórum Nalmar Alcântara, foi unânime e mobilizou a população local ao longo de todo o dia.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em 16 de dezembro de 2025. Na ocasião, Caio invadiu uma residência usando capuz e roupas escuras enquanto os moradores dormiam. Ao notar a movimentação suspeita, Danilo levantou-se para verificar o que estava acontecendo e entrou em luta corporal com o invasor. Durante o confronto, o adolescente foi atingido por um tiro no abdômen e não resistiu aos ferimentos.

Após balear o jovem, o criminoso foi até o quarto da namorada da vítima, onde roubou um aparelho celular e disparou mais uma vez, atingindo o colchão. Ele fugiu logo em seguida. As investigações da Polícia Civil apontaram que o crime teve motivação passional. A namorada de Danilo já possuía uma medida protetiva de urgência em vigor e vinha sofrendo ameaças constantes de seu ex-companheiro, o próprio agressor.

A identificação do acusado foi realizada pelo serviço de inteligência da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Os agentes utilizaram imagens de câmeras de monitoramento da região para rastrear os passos do suspeito. Diante das provas, a Justiça condenou o réu por quatro crimes: homicídio qualificado consumado (com duas qualificadoras), tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, furto qualificado e invasão de domicílio.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por duplo homicídio em Barrocas Foto: Divulgação/PMB

O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz. Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Vitória da Conquista
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Quatro homens são condenados por homicídios em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

Quatro homens envolvidos nos homicídios de Robson Oliveira Santos e Carlos Henrique Nascimento Oliveira foram condenados a mais de 24 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista. Acusados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, de cometer o crime por motivo torpe e sem possibilidade de defesa das vítimas, Micael Souza Queiroz, Matusalém dos Santos Gonçalves e Rodrigo Porto Oliveira Silva, devem cumprir 28 anos de prisão, e Anderson de Jesus Silva, 24 anos.

De acordo com a denúncia do MPBA, o crime ocorreu no dia 17 de setembro de 2019, no bairro Vila Elisa, em Vitória da Conquista. Naquele dia, Matusalém Gonçalves e Rodrigo Silva desembarcaram de um veículo conduzido por Micael Queiroz e desferiram, com a clara intenção de matar, tiros de arma de fogo contra as duas vítimas, que se encontravam desarmadas e distraídas. Ainda segundo as investigações, Anderson Silva também estava no veículo para participar do crime, que foi motivado pela disputa pelo tráfico de drogas.

Poções
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foragido por homicídio no Pará há mais de 20 anos é preso na rodoviária de Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 44 anos, investigado por homicídio qualificado, foi preso pela Polícia Civil da Bahia, na tarde desta quinta-feira (25), em Poções, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor, decorrente de crime ocorrido em 2003, em Belém, no estado do Pará. De acordo com as investigações, o suspeito, considerado foragido da Justiça, estaria fugindo para a Bahia.

As apurações apontam que o homem embarcou, na manhã desta quinta-feira, em um ônibus em Feira de Santana com destino a Vitória da Conquista. Após o compartilhamento de informações entre as equipes policiais, ele foi interceptado e preso no terminal rodoviário de Poções, durante diligência realizada pelo Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI).

Após o cumprimento do mandado, expedido pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (TJPA), no estado do Pará, o investigado foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), em Vitória da Conquista, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis, permanecendo custodiado à disposição da Justiça.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

Pindaí
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Pindaí: Réu é condenado a mais de 23 anos de prisão após descarregar revólver contra vítima Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (15), o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos pela prática de homicídio qualificado contra Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido no ano de 2015 em Pindaí.

Na mesma sessão de julgamento, o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença após os jurados negarem a autoria dos fatos e entenderem que não houve provas de que ele concorreu para a prática do crime. O veredito atendeu parcialmente ao pedido acusatório formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos e recebida pelo site Achei Sudoeste fixou a pena definitiva de Jairo em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado destacou a extrema gravidade da conduta do réu, que desferiu entre cinco e seis tiros contra Julimar, descarregando completamente o tambor do revólver. Além do excesso de dolo na ação inicial, ficou comprovado que, mesmo após a vítima já estar caída no chão, o acusado efetuou novos disparos a curta distância diretamente na cabeça do homem.

O crime foi qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o juiz também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, uma vez que o homicídio foi praticado em um local com a presença de diversas pessoas, expondo terceiros a um risco concreto e grave. O impacto psicológico nas testemunhas e familiares também foi considerado; o depoimento de uma testemunha revelou que o abalo dos pais de Julimar permanece incomum mesmo após uma década do fato, lembrando que, na época, o casal entrou em choque e não teve condições estruturais de comparecer ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer o corpo do filho.

A defesa do acusado chegou a alegar legítima defesa e pleiteou o reconhecimento de crime na forma privilegiada, teses que foram integralmente afastadas pelos jurados. Por ter confessado parcialmente que efetuou os disparos sob a justificativa de se defender, Jairo obteve uma redução sutil em uma das fases do cálculo da pena. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que o réu dê início ao cumprimento da pena.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Camaçari Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari condenou, no dia 1º deste mês, Cícero Justino de Souza a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado de José Nilton Oliveira Silva. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

O crime foi cometido no dia 7 de maio de 1992, no Loteamento Santo Antônio, em Camaçari. Conforme a denúncia, o réu aplicou três golpes de faca contra a vítima enquanto ela estava dormindo e sob efeito de álcool, situação que impossibilitou qualquer reação da vítima. O julgamento integrou o programa ‘Mais Júri’, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que realiza mutirões para acelerar o julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri, contribuindo para a redução do acervo e garantindo maior efetividade à Justiça.

O réu participou da sessão por videoconferência e informou residir no povoado Lagoa de João Carlos, na zona rural do município de Frei Miguelinho, em Pernambuco. Ele foi preso naquele município logo após o encerramento da sessão.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
'Júri precisa espelhar o povo', diz advogada de Brumado após apresentar estudo premiado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A advogada criminalista Carolina Lima Amorim apresentou na OAB Subseção Brumado os resultados de sua pesquisa sobre a necessidade de representatividade social no Tribunal do Júri, com recorte empírico na Comarca de Brumado. A pesquisa, intitulada “A necessidade da representatividade social no Tribunal do Júri: uma análise da seleção de jurados na Comarca de Brumado/BA”, foi desenvolvida no curso de pós-graduação em Tribunal do Júri e conquistou o 1º lugar no concurso nacional de monografias do curso CEI.

O encontro contou com a presença do juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brumado, Genivaldo, além de parte dos servidores do Cartório Criminal. Durante a apresentação, Amorim expôs os principais dados levantados no estudo, especialmente quanto à composição social, profissional e territorial da lista geral de jurados da comarca. A pesquisa analisou aspectos relacionados ao gênero, profissão/ocupação e domicílio dos jurados, buscando compreender em que medida a lista geral reflete a diversidade social do município de Brumado, incluindo bairros centrais, periféricos e localidades rurais.

Além da exposição dos resultados, o momento também foi marcado por diálogo institucional. Após a apresentação, a advogada teve a oportunidade de ouvir o juiz e os servidores acerca da realidade prática da organização da lista geral de jurados, das dificuldades enfrentadas pelo cartório e das possibilidades de aprimoramento do procedimento. Entre os pontos debatidos, a pesquisa destacou a importância da atualização periódica da lista, da ampliação das informações cadastrais dos jurados, da busca ativa por maior diversidade territorial e da participação efetiva das instituições responsáveis pela fiscalização legal do procedimento.

Para Carolina, a apresentação representa uma forma de fazer com que a pesquisa acadêmica ultrapasse os limites da pós-graduação e produza efeitos concretos na realidade local. “Pesquisar o Tribunal do Júri no sertão é reconhecer que a nossa região também é campo fértil para produção de conhecimento técnico, crítico e socialmente relevante. A pesquisa não deve ficar restrita à academia; ela precisa dialogar com as instituições e contribuir para o aperfeiçoamento da justiça”, destacou.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Itabuna

O Tribunal do Júri condenou Henrique Alves Galvão a 24 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Marineide dos Santos Fernandes, em setembro de 2024, em Itabuna, sul da Bahia. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a acusação foi sustentada no júri pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza, que defendeu quo o crime de homicídio foi qualificado em razão do sexo feminino da vítima, configurando-se como violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2024, o casal teria discutido após a vítima manifestar o desejo de viajar para Brasília, o que teria desagradado o réu. Após se entregar à polícia, Henrique Alves Galvão admitiu ser o autor do crime, relatando que convivia com a vítima há cerca de um ano. Na noite do crime, o réu relatou que esperou a vítima dormir e a estrangulou por cerca de cinco minutos. Ainda conforme a denúncia, o réu relatou que após matar a vítima, tomou banho, saiu para comprar drogas em uma "boca" do bairro São Pedro, retornou para casa, usou a droga e ficou deitado ao lado do cadáver da vítima e, por fim, quando amanheceu, foi à delegacia e se entregou. Desde então, ele permanecia custodiado no Conjunto Penal de Itabuna.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Testemunha é presa por falso testemunho em júri que terminou com absolvição em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma reviravolta marcou o julgamento de Otávio Iure Aragão Santana nesta terça-feira (2), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a sessão do Tribunal do Júri, que se estendeu por mais de 13 horas, uma jovem que prestava depoimento como testemunha acabou detida e conduzida à Delegacia Territorial. A suspeita é de que ela tenha cometido o crime de falso testemunho ao apresentar informações flagrantemente incompatíveis com os fatos discutidos no plenário.

A ordem de condução partiu diretamente do magistrado que presidia a sessão, após os debates inflamados entre a acusação e a defesa levantarem sérias contradições na fala da jovem. Diante dos indícios de que a depoente estava omitindo ou distorcendo a verdade para influenciar o resultado, o juiz interrompeu os trabalhos voltados a ela e determinou que a Polícia Militar a encaminhasse para que as medidas legais cabíveis fossem adotadas pelas autoridades competentes.

Enquanto o caso do falso testemunho era registrado na delegacia, o julgamento do réu principal seguiu o seu curso. Otávio Iure era acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por vingança e estaria diretamente ligado à atuação de uma facção criminosa que opera na região. A acusação sustentava a condenação com base nas investigações preliminares.

Por outro lado, a defesa do acusado travou uma batalha de teses que durou o dia inteiro, argumentando veementemente a fragilidade do inquérito policial. Os defensores apontaram que o processo era repleto de inconsistências e que não havia provas robustas o suficiente para ligar Otávio aos crimes imputados. A estratégia se mostrou eficiente diante do Conselho de Sentença.

Ao final das 13 horas de julgamento, os jurados acolheram a tese defensiva de falta de provas e decidiram pela absolvição de Otávio Iure Aragão Santana de todas as acusações daquela noite. Apesar de ter sido inocentado neste caso específico, o homem não está completamente livre das obrigações com a Justiça: ele continuará respondendo em liberdade a um processo distinto, que apura uma suposta tentativa de arremessar celulares e entorpecentes para dentro do Conjunto Penal de Brumado.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado por matar jovem no dia do aniversário dela em Irecê Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Irecê condenou na terça-feira (28) Lázaro Carvalho Machado a 30 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, na modalidade feminicídio, que teve como vítima uma jovem de 22 anos. A decisão acolheu integralmente a denúncia conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Bruno Caribé.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado no dia 10 de julho de 2022, mediante o uso de arma branca. A vítima foi morta no dia em que comemorava 22 anos, dentro de uma residência, na presença de crianças, uma delas seu filho. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil (ciúmes), praticado de forma cruel, eliminando qualquer possibilidade de defesa da vítima. Na sentença, o juiz fixou a pena em 30 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

Iuiu
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Iuiu: Homem que matou ex-mulher a facadas em praça pública é condenado a 40 anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quarta-feira (27), o Tribunal do Júri da comarca de Carinhanha condenou Adão Lima da Silva a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Eliete Silva dos Santos. Segundo informou o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Ariomar Figueiredo.

O crime ocorreu em 7 abril de 2024, na Praça Matriz do município de Iuiu. No local, Adão esfaqueou fatalmente a vítima. As investigações apontam que Eliete Santos teve envolvimento amoroso com o homem em 2019, ano em que ele tentou matá-la.

A tentativa de feminicídio levou Adão Silva a ser condenado à prisão, onde permaneceu até março de 2024. Em abril, quando estava em liberdade, mas proibido de se aproximar da vítima que tinha medida protetiva, ele cometeu o feminicídio.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Policial militar é condenado a mais de 14 anos de prisão por homicídio de delegado em Itabuna Foto: Divulgação/SSP-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna condenou, na última terça-feira (24), o policial militar Cleomário de Jesus Figueiredo a 14 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado do delegado da Polícia Civil José Carlos Mastique de Castro Filho. A condenação atendeu à acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza.

O julgamento teve duração de aproximadamente 16 horas e foi encerrado na madrugada do dia 25 de março. De acordo com a denúncia do MP-BA, o crime ocorreu em 28 de abril de 2019, após uma sequência de agressões iniciadas por uma discussão entre um casal nas proximidades de um edifício residencial. Durante a situação, houve a intervenção de policiais militares e, posteriormente, a chegada do delegado e de um investigador da Polícia Civil, que se identificaram e passaram a conduzir a ocorrência.

Segundo apurado pelo MP-BA, o réu Cleomário Figueiredo chegou ao local em uma viatura após receber a informação de que se tratava de um assalto, o que não se confirmou. Durante a abordagem, houve um confronto entre os policiais militares e civis que estavam presentes na ocorrência, onde um dos policiais solicitou que o delegado entregasse a arma, o que foi feito. Na sequência, ao se virar para entregar uma segunda arma, o policial Cleomário efetuou um disparo.

Conforme a investigação, no momento do disparo, a vítima estava com os braços erguidos e não representava ameaça iminente, quando foi atingida por um tiro de submetralhadora no peito, vindo a óbito.

Com base na decisão do júri, foi fixada a pena em 14 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo público exercido pelo réu, em razão da gravidade da conduta e da incompatibilidade com a função policial.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013