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13/Fev/2024 - 14h35

Agricultor é preso após ter comprado veículo adulterado de vereador em Malhada de Pedras

Agricultor é preso após ter comprado veículo adulterado de vereador em Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um agricultor de 41 anos foi preso nesta segunda-feira (12), na BA-026, trecho do município de Malhada de Pedras, após ter sido flagrado com um veículo Fiorino de cor branca com adulteração e a numeração do motor totalmente suprimida. Segundo ocorrência policial registrada na Delegacia Territorial de Brumado, o fato aconteceu por volta das 15h30, quando uma guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), a 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv) realizava patrulhamento na região. A guarnição avistou o veículo estacionado às margens da rodovia e manteve contato com o condutor solicitando a documentação. O homem apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com exercício de 2016, mas ao fazer a consulta no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), verificou se que o licenciamento estava em dia. Ao fazer uma Identificação Veicular (IDV), a guarnição notou que a numeração do chassi estava com sinais de adulteração e a numeração do motor totalmente suprimida. Na Delegacia de Brumado foi lavrada a prisão em flagrante. Em seu depoimento, o homem informou ter comprado o veículo no ano passado do vereador Maricelio Lima Ferreira (PP), o Ticha de Anísio. Ao site Achei Sudoeste, o vereador Ticha de Anísio, afirmou desconhecer qualquer ilegalidade do automóvel, que havia adquirido o mesmo de um cidadão de bem no município. “Eu tinha uma Strada e troquei nesse carro com um rapaz de Malhada de Pedras. Depois fiz um outro negócio com o rapaz que está preso, que é direito, de boa família. Não tenho nenhum conhecimento de ilegalidade”, declarou. Nesta terça-feira (13), a juíza plantonista da Comarca de São Desidério, Bianca Pfeffer, decretou a liberdade provisória do agricultor após pagamento de fiança de três salários mínimos, comparecimento mensal ao Juízo do domicilio e abstenção de se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização do Juízo competente, por mais de oito dias.

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