Foto: Divulgação/PMVC O mandado de segurança impetrado por dois vereadores da oposição para impedir que a Prefeitura de Vitória da Conquista seguisse com a contratação de operações de crédito de até R$ 400 milhões, autorizada pela Câmara Municipal, não encontrou respaldo judicial.
O juiz Reno Viana Soares entendeu que a ação pedia a suspensão do Projeto de Lei 36/2025, em tramitação na Casa Legislativa, que autorizava o empréstimo.
Tendo a matéria sido aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita, houve perda superveniente do objeto, que prejudica a análise do mérito da ação, já que com a conversão do projeto em lei, a suspensão da tramitação deixou de existir.
Dessa forma, o “provimento judicial torna-se inútil ou desnecessário para a solução do conflito”.
Com a decisão da justiça, o Governo Municipal seguirá com os trâmites para aquisição do financiamento.
Os recursos visam alavancar projetos de grande impacto coletivo. Segundo a prefeita Sheila Lemos (União Brasil), a Prefeitura de Vitória da Conquista está adimplente e apta a obter financiamento em qualquer instituição financeira.
