Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Lei nº 2008, publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (08), dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de estacionamento rotativo (zona azul) para pessoas com deficiência e idosos no município de Brumado. Segundo a legislação, ficam isentos do pagamento da referida taxa os veículos automotores utilizados por e com pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva ou idoso acima de 60 anos. O veículo deve estar devidamente identificado e com autorização em vigor municipal. Será expedido um cartão de isenção, de uso pessoal e intransferível, mediante prévio cadastramento junto ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal. Os beneficiários devem respeitar as seguintes normas: a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de, no máximo, 2 horas na mesma vaga; o cartão de isenção deverá estar, obrigatoriamente, no interior do veículo em local visível e com a frente para fora; e a permanência do condutor ou outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão. Na falta de vagas específicas para idosos e pessoas com deficiência na zona azul, os veículos conduzidos ou transportando estes beneficiários poderão usar outras vagas, desde que cumpram todas as determinações exigidas pela legislação. As infrações acarretarão a imposição de multa e suspensão/perda do direito de isenção.
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