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Brumado: MPE aciona deputado e pede cassação de candidatos a prefeito, vice e vereador

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Brumado: MPE aciona deputado e pede cassação de candidatos a prefeito, vice e vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após pedido de inelegibilidade por abuso de poder econômico, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, cumulada com representação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, em face de Vitor Bonfim (PV), Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais (PSD), Verimar Meira (PT), Paulo Carvalho Neves (PSD), Aroldo Meira (PSB) e Eduardo Soares (PSD). Segundo o MPE, Vitor Bonfim, ocupante do cargo eletivo de deputado estadual, na condição de agente público, fez uso promocional em favor dos candidatos Guilherme Bonfim, candidato a prefeito e Edineide Novais, candidata a vice-prefeita, além dos demais representados, todos candidatos ao cargo de vereador em Brumado, com a distribuição gratuita de bens (tratores) custeados pelo Poder Público, a diversas associações sediadas na zona rural do município, incorrendo, portanto, em abuso de poder político e, concomitantemente, em conduta vedada prevista pelo art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições. Isso porque restou comprovado no presente expediente administrativo que o representado Vitor Bonfim, nos dias 15 de julho, 09 de agosto, e 14 e 28 de setembro de 2024, efetuou entregas de tratores oriundos de recursos público estaduais - emendas parlamentares de sua autoria. O MPE aponta que o deputado fez uso promocional da doação dos bens em favor dos representados, bem como anuiu com postagens e comentários da mesma natureza. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade de Vitor Bonfim, além da aplicação de multa (R$5.320,50 a R$106.410,00) por conduta vedada ao representado Vitor Bonfim, de modo individual e proporcional com a sua responsabilidade pela ocorrência dos fatos, duplicada a cada reincidência; e multa aos demais representados, beneficiários da conduta vedada.

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