Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso interposto pela coligação Caetité no caminho certo contra sentença que julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e consequente deferimento do registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho (PSB), o Zé Barreira, a prefeito de Caetité. A coligação alegou que a presidente da convenção da referida Federação, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo a impugnante, tornaria nulos todos os atos praticados por ela, incluindo a convocação e a realização da convenção que resultou na candidatura de José Barreira de Alencar Filho. Borges negou o recurso e manteve a candidatura de Zé Barreira, justificando que coligação impugnante é, a um só tempo, parte ilegítima para figurar no polo ativo desta ação e que, destituída de legitimidade para a causa, buscou via inadequada com o intuito de opor obstáculo ao registro das candidaturas. Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Coligação Caetité no Caminho Certo, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho, sentenciou.
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