Guanambi

Guanambi quer implantar Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Guanambi quer implantar Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Projeto de Lei nº 46, de 17 de dezembro de 2025, foi encaminhado pelo prefeito de Guanambi, Nal Azevedo (Avante), para apreciação da Câmara de Vereadores. A proposta dispões sobre a implementação e organização do o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus (STCO).

O mesmo terá a sua organização, funcionamento, fiscalização e segurança estabelecidos conforme os dispositivos desta Lei. Os serviços municipais de transporte público compreendem um sistema integrado pelos seguintes elementos: o transporte público de passageiros, em todas as suas modalidades; a infraestrutura de circulação; o sistema de conexões formado pelas estações, terminais rodoviários, abrigos, pontos de embarque e desembarque de passageiros, áreas de estacionamento, terminais e locais de carga e descarga de mercadorias e de valores; e os mecanismos de regulamentação. O sistema observará os seguintes princípios básicos: regularidade e continuidade; segurança e conforto; modernidade e eficiência; generalidade; modicidade tarifaria; cortesia e respeito aos direitos do usuário; integração com outros modais; e integração com outros municípios e demais entes federativos.

Compete à Secretaria de Infraestrutura, planejar, coordenar e executar as políticas de transportes, trânsito e tráfego urbano, a gestão, a organização, o planejamento operacional, a regulamentação, o monitoramento, e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus (STCO).

Em sua justificativa, o gestor disse que a proposição tem por objetivo instituir e organizar o referido sistema, dotando-o de base legal, instrumentos de planejamento, padrões de qualidade, mecanismos de financiamento e modelos de governança compatíveis com a realidade local.

Trata-se de uma medida necessária e oportuna para assegurar mobilidade com segurança, previsibilidade, acessibilidade universal e sustentabilidade econômica, social e ambiental, alinhada as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015) e demais normas correlatas.

Conforme salientou, Guanambi apresenta dinâmica urbana e econômica que exige um serviço de transporte coletivo estruturado e moderno.

1 Comentário

  1. Luis Lima dos Santos comentou em 27/12/2025 / 08:20

    Finalmente uma iniciativa que já deveria ser tomada há tempo, pois é inadmissível uma cidade do porte de Guanambi não ser contemplada por um transporte coletivo de passageiros, uma vez que faz parte da dignidade da pessoa, vejo idosos e pessoas portadoras de deficiência sem um transporte com segurança, sendo assim espero que seja apreciada e aprovada pelos vereadores está iniciativa do prefeito.

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013