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Decreto dispõe sobre o funcionamento do Centro de Monitoramento Urbano de Brumado
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Decreto nº 5855/2022, publicado no Diário Oficial do Município, estabelece critérios para o funcionamento do Centro de Monitoramento Urbano de Brumado (Cemub) e normas para os servidores da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes que atuam no âmbito administrativo e operacional. Segundo o decreto, o cumprimento das Normas Gerais de Ação deve ser plenamente observado por todos os servidores, em todos os níveis de atuação. Os servidores devem apresentar, durante o desempenho de suas atividades, conduta ética e atitudes compatíveis aos profissionais que atuam na segurança viária. Além disso, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online”. A autoridade responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração, devendo conter indicação de que a conduta foi flagrada com a utilização do sistema de videomonitoramento. A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.  Os servidores devem tomar todas as precauções necessárias para preservar as informações confidenciais do órgão.

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