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Brumado: Sindicato dos Comerciários esclarece legislação trabalhista Conheça os seus direitos estabelecidos por lei.

De acordo com orientação do Sindicato dos Comerciários, o funcionário que for do setor de cargas deverá ser registrado na CTPS. Porém, se o funcionário não for do setor, não deve realizar outra atividade a não ser aquela para qual tenha sido contratado. Segundo a entidade de classe, a lei estabelece que os serviços só poderão ser prestados pelo autor, na condição arrumador de estoque, carregamento e descarregamento de mercadorias desde que este tenha sido contratado para a execução de tal atividade. A Convenção Coletiva afirma que “fica proibido o carregamento e descarregamento de mercadorias pelo empregado que não tenha sido contratado para este fim”, ou seja, “não são obrigados a executar tarefas de carga e descarga e nem lavagem das instalações das empresas”. Se você é trabalhador do comércio e quer denunciar alguma situação irregular, ligue 0800 095 3270 ou se preferir visite a página www.comerciarioemacao.com.br. A sua identidade será mantida em sigilo. Para estar por dentro de todos os seus direitos curta a página do Sindicato no Facebook no link www.facebook.com/comerciarioemacao. Não fique só, fique sócio! 

Brumado: Sindicato parabeniza os Comerciários pelo seu dia Para a diretoria do sindicato, 30 de outubro é mais que uma data, é a vitória de toda a categoria, pois agora ser comerciário é uma profissão.

Nesta quarta-feira (30) é comemorado o Dia do Comerciário, uma data nacional instituída pela presidente Dilma Rousseff (PT) ao sancionar a Lei Federal 12.790, que versa sobre a regulamentação da profissão. A lei entrou em vigor no dia 14 de março de 2013 e tem beneficiado mais de 12 milhões de brasileiros que atuam no comércio. Para ter os benefícios da categoria, é preciso que os trabalhadores tenham sua função especificada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com jornada de trabalho de 8 horas diárias e/ ou 44 horas semanais. Para o trabalho realizado em turnos de revezamento, a jornada de trabalho admitida é de seis horas, desde que não haja perda salarial e o empregado atue em apenas um turno. É por todas essas e outras conquistas da classe que a Diretoria do Sindicato dos Comerciários de Brumado, Poções, Macarani e Região, parabeniza a todos os comerciários. O dia 30 de outubro é mais que uma data, é a vitória de toda a categoria, pois agora ser comerciário é uma profissão.

Brumado: Sindicato dos Comerciários esclarece sobre a quebra de caixa Trabalhadores que exercem a função de caixa de banco, de supermercados e de agências lotéricas são exemplos de quem recebem essa uma verba por manusear dinheiro. (Foto: Divulgação).

Existe uma verba específica que deve ser destinada para cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio de dinheiro, a qual é chamada de quebra de caixa. Trabalhadores que exercem a função de caixa de banco, de supermercados e de agências lotéricas são exemplos de quem recebe essa verba. Segundo os Acordos ou as Convenções de Trabalho, o pagamento da quebra de caixa é obrigatório àqueles empregados que estão sujeitos ao risco de errar a contagem de dinheiro ou de cometer enganos em transações financeiras. A Convenção Coletiva do Sindicato dos Comerciários estabelece que as empresas devem pagar mensalmente ao trabalhador – somente os caixas que tenham tempo de serviço acima de três meses – o valor de 10% do salário mínimo. O Sindicato informa ainda que o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial, devendo constar nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc. Se você tem esse direito e não está recebendo, denuncie ligando para 0800 095 3270. Para ter mais informações, acesse www.sindcomerciarioba.com.br

Sindicato dos Comerciários: Décimo terceiro é direito do trabalhador O 13º salário é um direito de todo trabalhador garantido na Constituição Federal. (Foto: Reprodução).

Garantido pela Constituição Federal, o décimo terceiro é um direito de todo trabalhador. E tal benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas até o final de cada ano. Cada empregado deve receber da soma das duas parcelas o valor correspondente a 1/12 da remuneração recebida em cada mês trabalhado. O cálculo é feito por mês e o funcionário deve ter trabalhado mais de 15 dias em cada mês. A primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Se seus direitos não forem cumpridos e você trabalhar no comércio, procure o Sindicato dos Comerciários de Brumado e denuncie através do telefone 0800 095 3270, ou acesse o site www.sindcomerciarioba.com.br e tenha mais informações.

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